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Economia

- Publicada em 26 de Outubro de 2015 às 19:44

Simples Doméstico já tem mais de 600 mil cadastros

Dados do trabalhador devem ser informados no site eSocial

Dados do trabalhador devem ser informados no site eSocial


JOÃO MATTOS/JC
O prazo para os empregadores realizarem o cadastramento de empregados domésticos no regime simplificado de recolhimento dos encargos da categoria termina no próximo sábado, dia 31. Até as 14h de ontem, cerca de 652 mil empregadores e 560 mil empregados haviam aderido ao Simples Doméstico, segundo a Receita Federal.
O prazo para os empregadores realizarem o cadastramento de empregados domésticos no regime simplificado de recolhimento dos encargos da categoria termina no próximo sábado, dia 31. Até as 14h de ontem, cerca de 652 mil empregadores e 560 mil empregados haviam aderido ao Simples Doméstico, segundo a Receita Federal.
Inicialmente, o Fisco previa a inscrição de 1,5 milhão de empregadores, mas reduziu a projeção para 1 milhão. Segundo a Receita, a informalidade no mercado de trabalhadores domésticos e a inovação da ferramenta de recolhimento simplificado fizeram a estimativa cair.
As inscrições podem ser feitas no site do eSocial (www.esocial.gov.br). A diferença entre os números de patrões e de empregados deve-se aos casos em que os empregadores aguardam o trabalhador repassar as informações e, por isso, não preencheram os dados completos dos trabalhadores.
Para formalizar a situação do trabalhador doméstico, o empregador deve registrar seus dados e os do funcionário na página do programa. Para os contratados até setembro deste ano, os formulários eletrônicos devem ser preenchidos até o fim deste mês. Os empregados contratados a partir de outubro devem ser cadastrados até um dia antes de começarem a trabalhar. Para gerar o código de acesso ao eSocial, o patrão precisa do CPF, data de nascimento e número de recibo das duas últimas declarações do Imposto de Renda Pessoa Física. O empregador precisará cadastrar ainda o telefone e o e-mail dele e inserir os seguintes dados do trabalhador: CPF, data de nascimento, país de nascimento, Número de Identificação Social (NIS), dados da carteira de trabalho, raça, escolaridade, telefone, e-mail, dados do contrato e local de trabalho.
Por meio do novo sistema, o patrão recolhe, em documento único, a contribuição previdenciária, que varia de 8% a 11% da remuneração do trabalhador e paga 8% de contribuição patronal para a Previdência. A guia também inclui 8% de FGTS, 0,8% de seguro contra acidentes de trabalho, 3,2% de indenização compensatória (multa do FGTS) e Imposto de Renda para quem recebe acima da faixa de isenção (R$ 1.903,98).
Originalmente, a guia única de recolhimento começaria a ser emitida ontem, mas a Receita adiou a liberação do documento para 1 de novembro. De acordo com o Fisco, a mudança foi necessária para evitar que o empregador recolha a contribuição do mês inteiro sem saber se o empregado trabalhará de fato até o fim do período.
A Receita esclareceu ainda que apenas a data de liberação da guia foi adiada. Os patrões continuarão a ser obrigados a fazer o pagamento até 6 de novembro, caso não queiram ser multados.
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