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Economia

- Publicada em 21 de Outubro de 2015 às 22:09

Aneel determina renovação de concessões

Loureiro lembra que o TCU chegou a emitir acórdãos imponto limitações

Loureiro lembra que o TCU chegou a emitir acórdãos imponto limitações


FATTO COMUNICAÇÃO/DIVULGAÇÃO/JC
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deliberou ontem o resultado da audiência pública nº 38/2015 com a recomendação, ao poder concedente (Ministério de Minas e Energia), de prorrogar 40 concessões de distribuição de energia elétrica. Entre as empresas contempladas estão as gaúchas Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D), Usina Hidroelétrica Nova Palma (sede em Faxinal do Soturno), Eletrocar (Carazinho), Hidropan (Panambi), Demei (Ijuí) e Mux Energia (Tapejara). Algumas dessas companhias já tinham o contrato vencido (como era o caso da CEEE-D), e outras estavam com os acordos prestes a terminar.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deliberou ontem o resultado da audiência pública nº 38/2015 com a recomendação, ao poder concedente (Ministério de Minas e Energia), de prorrogar 40 concessões de distribuição de energia elétrica. Entre as empresas contempladas estão as gaúchas Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D), Usina Hidroelétrica Nova Palma (sede em Faxinal do Soturno), Eletrocar (Carazinho), Hidropan (Panambi), Demei (Ijuí) e Mux Energia (Tapejara). Algumas dessas companhias já tinham o contrato vencido (como era o caso da CEEE-D), e outras estavam com os acordos prestes a terminar.
Após a decisão da Aneel, agora as distribuidoras aguardam assinar os acordos com o Ministério de Minas e Energia para estender a concessão pelo prazo de até 30 anos. A prorrogação do contrato de concessão da Companhia Energética de Roraima (CERR) não foi recomendada pela Aneel.
Em duas fases, a audiência pública nº 038/2015 recebeu 477 contribuições à minuta do contrato de concessão das concessionárias de distribuição, que vão passar pelo processo de prorrogação da concessão, regulamentado pelo Decreto nº 8.461/2015. As contribuições da sociedade englobaram os aspectos referentes a qualidade; governança, transparência e sustentabilidade; tarifas e aspectos gerais do contrato.
Os novos contratos de concessão impõem condicionantes de eficiência às distribuidoras. A eficiência será tratada em duas dimensões: qualidade do serviço e sustentabilidade da gestão econômico-financeira. Os descumprimentos dos limites podem resultar em caducidade da concessão, ou também em limitações à distribuição de resultados financeiros aos acionistas das empresas.
Segundo o diretor da Aneel André Pepitone da Nóbrega, relator da matéria, o processo contou com ampla interação com a sociedade, quer por meio das contribuições, quer pelas reuniões nas quais instituições públicas e privadas puderam tirar dúvidas sobre a proposta da agência. "O resultado foi um documento consistente e adequado, fruto de diversas interações com associações, empresas e o próprio governo", afirma Nóbrega.
O advogado e sócio do Escritório Souto Correa Luiz Gustavo Kaercher Loureiro lembra que houve discussões sobre a constitucionalidade das prorrogações. O Tribunal de Contas da União (TCU) chegou a emitir acórdãos não recomendando a renovação das concessões ou impondo muitas limitações. No entanto, posteriormente, o órgão admitiu o processo. Sobre o Decreto nº 8.461/2015, Kaercher explica que o texto determina que, uma vez firmado o contrato, as concessionárias serão observadas por um prazo de cinco anos. Dentro desse período, haverá metas anuais de cumprimento dos indicadores de qualidade (DEC, Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora; e FEC, Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) e de gestão econômico-financeira.
Kaercher acrescenta que, se as distribuidoras não atenderem às metas anuais ao longo de dois anos consecutivos, é prevista a extinção da concessão. Contudo, o advogado admite que existe o risco de que, sob a alegação do prejuízo que seria causado por uma eventual perda de concessão, violações da lei não sejam punidas. "Eu temo que, de fato, essas imposições sejam mais uma espécie de recomendação do que uma ameaça a ser cumprida", argumenta.
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