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Economia

- Publicada em 20 de Outubro de 2015 às 19:25

Governo mira uso de frotistas em sonegação e lavagem de dinheiro

O governo vai aumentar o controle sobre a aquisição de veículos por pessoas físicas e jurídicas que se declaram "frotistas" - que trabalham com frotas de veículos - após ter identificado o uso desse expediente para sonegação e lavagem de dinheiro. O Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) publicou, no Diário Oficial de ontem, uma norma que lista algumas operações que "deverão ser analisadas com especial atenção" por montadoras e revendedores de veículos. Entre elas está a compra ou proposta de aquisição de veículos na modalidade frotista por pessoas físicas.
O governo vai aumentar o controle sobre a aquisição de veículos por pessoas físicas e jurídicas que se declaram "frotistas" - que trabalham com frotas de veículos - após ter identificado o uso desse expediente para sonegação e lavagem de dinheiro. O Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) publicou, no Diário Oficial de ontem, uma norma que lista algumas operações que "deverão ser analisadas com especial atenção" por montadoras e revendedores de veículos. Entre elas está a compra ou proposta de aquisição de veículos na modalidade frotista por pessoas físicas.
No caso das empresas, o Coaf alerta para o uso de pessoas jurídicas constituídas recentemente ou sem experiência nesse mercado, ou cuja atividade não tenha relação com a utilização de frota. Nos dois casos, o conselho pede ainda atenção a propostas cujo valor seja incompatível com o patrimônio ou capacidade financeira presumida do comprador.
Nem todas essas operações devem ser comunicadas ao órgão de controle, apenas aquelas consideradas suspeitas, independentemente de o negócio ser ou não fechado. Uma situação já identificada pelo Coaf é a abertura de empresas para aquisição de veículos com os benefícios dados a frotistas, tributários ou da própria montadora, mas que são revendidos no mercado sem rodar (zero quilômetro).
As novas regras entram em vigor em 60 dias e são um detalhamento da resolução do Coaf de 2013 que trata da comercialização de bens de luxo ou de alto valor. Os comerciantes devem manter cadastro de clientes e registro de operações envolvendo bens com valor a partir de R$ 10 mil. Há necessidade de comunicar o Coaf quando o mesmo cliente, no período de seis meses, fizer pagamentos em espécie iguais ou superiores a R$ 30 mil. O comunicado também deve ser feito quando a operação ou proposta apresentar "sérios indícios" de tentativa de lavagem de dinheiro.
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