Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

- Publicada em 22 de Outubro de 2015 às 22:56

Sete novas súmulas do STJ

Já foi publicada a nova súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que dispõe sobre a obrigatoriedade de reabilitação do devedor que paga sua conta.
Já foi publicada a nova súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que dispõe sobre a obrigatoriedade de reabilitação do devedor que paga sua conta.
Recebeu o nº 548 e tem a seguinte redação: "Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito".
Nesta semana, entraram em vigor, também, seis outros verbetes sumulares:
545 - "Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no artigo 65, III, d, do Código Penal".
546 - "A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor".
547 - "Nas ações em que se pleiteia o ressarcimento dos valores pagos a título de participação financeira do consumidor no custeio de construção de rede elétrica, o prazo prescricional é de 20 anos na vigência do Código Civil de 1916. Na vigência do Código Civil de 2002, o prazo é de cinco anos se houver previsão contratual de ressarcimento e de três anos na ausência de cláusula nesse sentido, observada a regra de transição disciplinada em seu art. 2.028".
549 - "É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação."
550 - "A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo".
551 - "Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. No entanto, somente quando previstos no título executivo poderão ser objeto de cumprimento de sentença".

Vigia de rua não é trabalhador doméstico

Quatro moradores de Recife (PE) não conseguiram, em recurso julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), o reconhecimento de vínculo apenas como "doméstico" para um vigia que trabalhou para eles durante quatro anos. Segundo a decisão, "a natureza da relação mantida não preenche os requisitos que caracterizam o emprego doméstico".
Em 2006, os moradores se uniram para contratar o trabalhador para a prestação de serviços de vigilância, dividindo a contraprestação (salário), cada um contribuindo com a sua cota-parte (25%).
De acordo com o grupo, foi realizado um acordo com o vigia, pagando-se mais que o salário-mínimo para compensar as horas extras, noturnas, hora reduzida e hora de refeição. Como empregado doméstico, lembraram, "ele não teria direito a essas parcelas salariais".
Na reclamatória, o trabalhador contestou o vínculo como empregado doméstico e afirmou que era vigia noturno de rua, com jornada de 12 horas seguidas, sem intervalo para refeição e descanso, durante seis dias na semana.
O pedido do trabalhador foi indeferido na primeira instância, mas o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 6ª Região (PE) reformou a sentença e determinou a mudança na anotação da CTPS para "vigia noturno", com os direitos previstos na CLT que não eram, na época da contratação, devidos a empregados domésticos: diferenças salariais, remuneração do repouso e do intervalo intrajornada de uma hora, com acréscimo de 50%, aviso prévio, FGTS e multa de 40%.
O TST manteve a condenação, afirmando que a Lei nº 5.859/72, vigente na época da prestação de serviços, definia as regras sobre o contrato de trabalho doméstico e estabelecia, no artigo 1º, que o empregado doméstico era aquele que "prestasse serviços de forma contínua, subordinada, onerosa, pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas". (AIRR nº 785-20.2011.5.06.0022).

Fachada de legalidade

A Justiça do Trabalho não tem competência para julgar ação civil pública do Ministério Público do Trabalho contra a União por supostas irregularidades trabalhistas no "Programa Mais Médicos". A decisão é da 8ª Turma do TST, que negou provimento a agravo do Ministério Público do Trabalho (MPT) por entender que "a relação de trabalho entre os profissionais e a poder público tem por base relação jurídico-administrativa e, portanto, deve ser analisada pela Justiça Comum".
Na ação ajuizada na 13ª Vara do Trabalho de Brasília, o Ministério Público do Trabalho sustenta que "o programa governamental, instituído pela Lei nº 12.871/13, serve de fachada de legalidade para a contração irregular de servidores públicos para suprir as demandas do Sistema Único de Saúde, diante do pretexto de curso de especialização para não estabelecer vínculo empregatício". (AIRR nº 382-62.2014.5.10.0013).

Artimanhas jurídicas

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei (5.069/2013) que proíbe venda de abortivos e pune quem facilitar a prática de aborto. O projeto também acrescenta a necessidade de exame de corpo de delito para atendimento pelo SUS em casos de estupro exigência que, evidentemente, pode dificultar o acesso ao aborto legal.
O projeto é de autoria do presidente da Casa, o notório Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e altera o CP com a justificativa de "dotar o sistema jurídico pátrio de mecanismos mais efetivos para refrear a prática do aborto, que vem sendo perpetrada sob os auspícios de artimanhas jurídicas, em desrespeito da vontade amplamente majoritária do povo brasileiro".

Os poderosos agradecem

Fundamental para mapear a roubalheira que pilhava a Petrobras, a delação premiada implantada no Brasil a partir de muitos êxitos, nos EUA, no trabalho do FBI pode estar com seus meses contados. O relator da CPI da Petrobras, deputado Luiz Sérgio (PT-RJ), quer mudar a lei e, justamente, acabar com a delação premiada. Roberto Campos já dizia, com pertinência, que "o Brasil político não perde uma boa oportunidade de... perder uma boa oportunidade".

A propósito

O deputado federal Luiz Sergio entregou nesta semana o relatório da CPI da Petrobras, inocentando todos petistas envolvidos, inclusive criticando o juiz federal Sergio Moro pelo trabalho que vem sendo feito, e a investigação.
Segundo o parlamentar, "nada de errado foi cometido na Petrobras e nenhum petista é culpado de absolutamente nada".
Depois dessa conclusão perolar, o que estará inspirando coincidentemente Luiz Sergio a pregar o fim da delação premiada?...

Jogo da memória

Petrobras, Lalau solto, réus condenados no mensalão cumprindo prisão domiciliar. A presidente Dilma Rousseff (PT) longe da crise passeando no exterior e trocando farpas com o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Também: fatiamento da Lava Jato, bancários em greve, perícias do INSS que não se realizam, presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), dizendo que não conhece o operador do propinoduto. Dólar nas alturas etc. Qual foi, mesmo, a última boa notícia que chegou ao leitor, vinda de Brasília? Para quem cansou de se aborrecer com isso, o Brasil está ficando monótono.

O Rio tem dessas coisas

Nesse quadro de impunidade geral e com o País à deriva por causa do desgoverno, a cidade de Magé (RJ) inovou em matéria de delinquência consentida: uma empresa (?) anuncia que "os serviços de Gatonet podem ser pagos com boletos em casas lotéricas".
Há planos à vontade do cliente: de 30 a 150 canais da Net, incluindo futebol ao vivo e sexo explícito.

O pato e os patinhos

Será neste domingo, em Copacabana, Rio de Janeiro, o lançamento da campanha "Não vou pagar o pato", que pretende coletar milhões de assinaturas, além das 800 mil já amealhadas até agora. À beira-mar será instalado um pato inflável de 12 metros de altura. E serão distribuídos 2 mil patinhos. Os bichos ainda não têm nomes.

'Buuu, o Lula vai te pegar...'

Virou notícia nacional um potim do jornal O Globo quarta-feira com foto de uma festa infantil realizada na Sociedade Hípica, no Rio de Janeiro, no fim de semana. O tema era Dia das Bruxas e, entre fantasmas, caveiras e outros símbolos do terror infantil, havia bonecos infláveis de "Lula presidiário". Os pixulecos decoravam as mesas dos doces. O aniversariante completava seis anos, faixa etária da grande maioria das crianças convidadas. Na hora da recreação, umas corriam atrás das outras, gritando "Buuu, o Lula vai te pegar". Os pais se divertiram.

Qual será o título?

O notório Paulo Roberto Costa, ex-diretor da Petrobras, está começando a tarefa de escrever um livro sobre a Lava Jato e os respectivos antecedentes. Vai cravar nos bastidores e terá lançamento no segundo trimestre de 2016.
Entre as sugestões de títulos, duas aparecem entre as mais votadas. Uma é "A Santa Inocência". A outra, diametralmente oposta, lembra um ditado popular: "A Ocasião Faz o Ladrão".
Com "L" maiúsculo.