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Fiscalização

- Publicada em 22 de Outubro de 2015 às 11:29

Falta de efetivo dos bombeiros afeta eficácia da Lei Kiss

Tenente-coronel Evaldo Oliveira acha que participação da população aumentará segurança

Tenente-coronel Evaldo Oliveira acha que participação da população aumentará segurança


MARCELO G. RIBEIRO/JC
Passados quase três anos do incêndio da boate Kiss, em Santa Maria, que matou 242 jovens, a segurança dos estabelecimentos comerciais no Estado ainda carece de mecanismos que a tornem efetiva. A chamada Lei Kiss (Lei Complementar nº 14.376/13) tenta enrijecer as regras de funcionamento dos bares e casas noturnas, mas ainda apresenta falhas principalmente na sua eficácia.
Passados quase três anos do incêndio da boate Kiss, em Santa Maria, que matou 242 jovens, a segurança dos estabelecimentos comerciais no Estado ainda carece de mecanismos que a tornem efetiva. A chamada Lei Kiss (Lei Complementar nº 14.376/13) tenta enrijecer as regras de funcionamento dos bares e casas noturnas, mas ainda apresenta falhas principalmente na sua eficácia.
Um dos problemas é o efetivo do Corpo de Bombeiros do Estado, responsável pela fiscalização. A corporação trabalha com 2.400 bombeiros, mas seriam necessários 6.500 no Estado para atender a todas as cidades. O chefe do Estado-Maior do Corpo de Bombeiros, tenente-coronel Evaldo Rodrigues de Oliveira, considera que a maior mudança da Lei Kiss foi trazer a responsabilidade de apresentação do Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI) para os proprietários e responsáveis pelos estabelecimentos.
Na legislação anterior, embora bastante criteriosa, o plano só era avaliado se houvesse notificação da corporação. "A mudança chocou a nossa estrutura, que é pequena. Para tentar solucionar, estamos informatizando o sistema e, até o final do ano, as demandas deverão ser respondidas com mais celeridade. O processo de informatização do PPCI fará com que os responsáveis possam elaborá-los on-line", conta.
A desvinculação da Brigada Militar em 2016 prevê também um processo de expansão da corporação. O aumento do efetivo está sendo negociado com o Estado. "Prevemos cinco anos para termos um atendimento digno à sociedade", ressaltou.
Oliveira explica ainda que a corporação só emite os alvarás de funcionamento após a apresentação do PPCI, que demonstra a existência de todos os itens necessários para a segurança do local. Entretanto, não é possível controlar se os equipamentos serão mantidos pelos proprietários.
A discussão sobre a segurança nos estabelecimentos aconteceu na semana passada, durante o lançamento do website NuncaMais Kiss (www.itolerancia.com.br/nmk), desenvolvido pelo Instituto Tolerância, com o apoio da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul e do Corpo de Bombeiros, que pretende aumentar a segurança nos bares e casas noturnas do Estado. A ferramenta orienta como o cidadão deve proceder quando constata irregularidades no estabelecimento que está frequentando e estimula as denúncias. Curiosamente, o diretor do Instituto Tolerância é Jader Marques, advogado de Elissandro Spohr, o Kiko, sócio da boate Kiss e réu no processo por homicídio doloso qualificado.
Para o tenente-coronel, o website possibilitará que a população informe à corporação se algum dos itens de segurança está em falta. O oficial admite que a ferramenta deve aumentar a demanda dos bombeiros, mas garante que eles conseguirão realizar o trabalho. De acordo com Oliveira, o efetivo dos municípios, que trabalham 24 horas, receberá as denúncias e será deslocado para os casos mais urgentes.

Defensor público-geral diz que legislação pode precisar de mudanças

O defensor público-geral do Estado, Nilton Leonel Arnecke Maria, explica que tem acompanhado as reclamações acerca da Lei Kiss por parte dos empresários que têm seus negócios inviabilizados por não conseguirem a liberação do alvará em razão dos requisitos. "Há um movimento que busca a alteração de algumas regras, e estamos acompanhando. Ainda não houve propostas. Se as mudanças forem feitas, não podemos perder o espírito da lei, que é a fiscalização permanente em relação aos casos, garantindo a segurança dos frequentadores", diz.
O artigo 5º, que determina a obrigatoriedade do alvará dos bombeiros para liberação do funcionamento, já esteve em disputa e quase foi retirado da legislação. Em maio de 2014, o Tribunal de Justiça permitiu que, observadas as regras locais existentes sobre o tema, deveriam ser concedidas aos estabelecimentos autorizações e renovações precárias ou provisórias, enquanto se aguarda a confecção e entrega do alvará. A liminar parcial foi concedida pelo desembargador Eugênio Facchini Neto, argumentando que a lei levaria à paralisação da concessão de novas licenças ou de renovação das existentes, porque os bombeiros têm dificuldade para atender à demanda. Neste ano, a lei foi considerada integralmente constitucional pelo TJ.