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JC Contabilidade

- Publicada em 29 de Outubro de 2015 às 18:15

O que muda com o Simples Doméstico e o eSocial

 ALESSANDRO VIEIRA DIVULGAÇÃO IDOMÉSTICA

ALESSANDRO VIEIRA DIVULGAÇÃO IDOMÉSTICA


IDOMÉSTICA/DIVULGAÇÃO/JC
Ao entrar em vigor no  mês de outubro, o Simples Doméstico transportou da teoria à prática o pacote de medidas trazido pela Lei das Domésticas, que regulamentou a relação entre essas profissionais e seus empregadores. Um grande avanço, sem dúvida, sob a ótica trabalhista, mas que chega em um momento econômico em que a ordem é cortar ao máximo todos os gastos, inclusive os da casa.
Ao entrar em vigor no  mês de outubro, o Simples Doméstico transportou da teoria à prática o pacote de medidas trazido pela Lei das Domésticas, que regulamentou a relação entre essas profissionais e seus empregadores. Um grande avanço, sem dúvida, sob a ótica trabalhista, mas que chega em um momento econômico em que a ordem é cortar ao máximo todos os gastos, inclusive os da casa.
Trata-se de uma mudança que, certamente, afetará a absoluta maioria dos patrões. Para se ter uma ideia do alcance dessa medida, dos mais de 4.500 empregadores cadastrados no aplicativo Idoméstica, apenas 22,9% recolhem atualmente o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), providência que passará a ser obrigatória.
Se hoje o custo total com a doméstica que recebe o piso regional do Rio de Janeiro, por exemplo, (R$ 953,47) é de
R$ 1067,88; o valor final passará a ser de R$ 1.144,16, com as cobranças de INSS (8%), FGTS (8%), Fundo Compensatório (3,2%) e 0,8%, a título de seguro-acidente.
O aspecto positivo é que agora todos os profissionais da categoria - e não apenas uma pequena parcela deles - poderão utilizar o Fundo de Garantia para o financiamento de imóveis, além de não sair de mãos vazias após uma eventual rescisão de contrato ou aposentadoria. Os patrões, por sua vez, terão todas as suas obrigações mensais reunidas numa única guia.
Já o eSocial Doméstico exigirá dos empregadores a atualização dos dados dos seus empregados envolvendo desde a documentação básica, até os benefícios previdenciários.
A principal mudança, porém, é o fim da informalidade tão arraigada em nossa cultura com relação a períodos de férias, afastamentos temporários e afins, pois tudo passará a ser reportado eletronicamente ao fisco, dentro dos rigorosos prazos estipulados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Casos em que a doméstica recebe o Bolsa Família e faz "acordo" para não ser registrada, a fim de usufruir por mais tempo dessa concessão, ou ainda pede demissão para ser recontratada logo depois, visando apenas embolsar o FGTS, deverão se extinguir.
Tudo isso implica uma ampla mudança de cultura em pleno "País do jeitinho", e até pode assustar num primeiro momento, mas precisa ser levado a sério desde já por empregados e empregadores, sob pena de a chegada do eSocial a este segmento transformar-se, na verdade, numa enxurrada de multas e, o que é pior, injustiças cometidas contra ambas as partes.
O mais preocupante, no entanto, é a falta de divulgação do governo sobre tantas mudanças a serem introduzidas em espaço de tempo tão curto.
Afinal, os empregadores terão de lidar com uma operação fiscal e trabalhista para a qual muitos não estão preparados e num ambiente desconhecido, o que fatalmente resultará em erros que poderão ter sérias consequências.
Não menos grave seria a equivocada decisão de consagrar definitivamente a informalidade neste setor e colocar por terra a tão esperada chance que agora se apresenta de conferir a devida dignidade a este trabalhador, assim como a desejável segurança jurídica para quem o contrata.
Diretor do Idoméstica, aplicativo especializado na gestão de empregados domésticos
 
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