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O prazo para a consolidação dos parcelamentos do artigo 2º da Lei nº 12.996/2014 pelas pessoas físicas e jurídicas optantes pelo Simples Nacional e as omissas na apresentação da DIPJ relativa ao ano-calendário de 2014 se estende até o dia 23 deste mês. Desde a semana passada, as informações podem ser repassadas ao Fisco através dos sites da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
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O prazo para a consolidação dos parcelamentos do artigo 2º da Lei nº 12.996/2014 pelas pessoas físicas e jurídicas optantes pelo Simples Nacional e as omissas na apresentação da DIPJ relativa ao ano-calendário de 2014 se estende até o dia 23 deste mês. Desde a semana passada, as informações podem ser repassadas ao Fisco através dos sites da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Nesta etapa, ocorrerá a consolidação dos débitos das modalidades de parcelamento "demais débitos administrados pela PGFN" e "demais débitos administrados pela RFB", referentes a débitos não previdenciários, e também a débitos previdenciários originalmente recolhidos por meio de Darf. No total, 103.670 contribuintes pessoas físicas e 223.283 contribuintes pessoas jurídicas optaram pelos parcelamentos do art. 2º da Lei nº 12.996, de 2014, totalizando uma carteira de débitos de R$ 441,8 bilhões. O acesso aos serviços referentes às opções da Lei nº 12.996/2014 por meio do e-CAC, inclusive para a consolidação dos parcelamentos, deverá ser efetuado por código de acesso ou certificado digital do contribuinte.