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Legislação

- Publicada em 06 de Outubro de 2015 às 18:24

MP aumenta alíquota e acaba com incentivos

Norma termina com a possibilidade de abater gastos com projetos executados através de entidades de pesquisa sem fins lucrativos

Norma termina com a possibilidade de abater gastos com projetos executados através de entidades de pesquisa sem fins lucrativos


MARCOS NAGELSTEIN/JC
O governo federal enviou ao Congresso Nacional mais uma norma do pacote de medidas com o objetivo de elevar a arrecadação tributária. A Medida Provisória nº 694/15 aumenta de 15% para 18% a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) aplicado aos juros sobre o capital próprio (JSCP) pagos ou creditados aos sócios ou acionistas de empresa. A medida também reduz benefícios fiscais da Lei do Bem (11.196/05) para elevar a arrecadação do governo.
O governo federal enviou ao Congresso Nacional mais uma norma do pacote de medidas com o objetivo de elevar a arrecadação tributária. A Medida Provisória nº 694/15 aumenta de 15% para 18% a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) aplicado aos juros sobre o capital próprio (JSCP) pagos ou creditados aos sócios ou acionistas de empresa. A medida também reduz benefícios fiscais da Lei do Bem (11.196/05) para elevar a arrecadação do governo.
Os juros sobre capital próprio são recebidos pelos sócios ou acionistas que financiam a empresa com seus próprios recursos. Em troca de ajudar o negócio, eles têm direito a receber juros pelo valor colocado na empresa. A Lei nº 9.249/95, que é alterada pela MP, permite que o valor pago a título de JSCP seja deduzido do lucro real da empresa para fins de apuração do Imposto de Renda da empresa. Assim, a empresa que recebe recursos dos sócios ou acionistas e paga JSCP reduz o seu lucro tributável, recolhendo menos IR.
Além de elevar a alíquota do IRRF, a MP 694 reduz o valor total que pode ser deduzido a título de JSCP pagos aos sócios. Segundo o texto, o montante ficará entre a variação diária da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP, fixada em 7% ao ano até dezembro) e da taxa fixa de 5% (ao ano), usando o coeficiente que for menor, multiplicado pelo patrimônio líquido.
Pela Lei nº 9.249, as empresas podem abater o montante obtido da multiplicação da TJLP pelas contas do patrimônio líquido. Em termos práticos, a mudança impõe um teto ao valor dos JSCP (dado pelo menor coeficiente entre a TJLP e a taxa de 5%), reduzindo assim o benefício fiscal das empresas e preservando a arrecadação federal.
O governo alega que essa mudança é necessária porque a TJLP está em ritmo de alta. Pela regra que vigora até o final do ano, que levava em conta apenas a TJLP como fator limitador, quando maior essa taxa, maior o valor a ser dedutível como JSCP e, por consequência, o benefício fiscal. A nova tributação sobre os ganhos do JSCP passa a valer a partir de 1 de janeiro de 2016.
No caso da Lei do Bem, o texto suspende, para o ano de 2016, o incentivo fiscal que permite às empresas de inovação tecnológica excluir do lucro líquido, na determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o valor correspondente a até 60% do montante gasto com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica.
Além disso, ficaria suspensa, no próximo ano, a possibilidade de abater do lucro líquido até 2,5 vezes os gastos com projetos de pesquisa científica e tecnológica e de inovação executados através de entidades de pesquisa públicas (como as universidades estaduais e federais) ou privadas sem fins lucrativos.
O último dos benefícios suspensos pela MP para o próximo ano diz respeito à possibilidade de dedução, para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL, de até 160% do valor gasto com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica.
De acordo com o governo, a MP 694 permitirá um aumento de arrecadação em 2016, estimado em R$ 9,9 bilhões. Esse valor deverá ser incorporado pela proposta orçamentária do próximo ano, em tramitação na Comissão Mista de Orçamento. A MP 694 será analisada por uma comissão mista. Se aprovada, segue para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
 

Microempresas têm privilégio em licitações

De acordo com o texto assinado pela presidente Dilma, licitações de até R$ 80 mil serão exclusivas para companhias de pequeno porte

De acordo com o texto assinado pela presidente Dilma, licitações de até R$ 80 mil serão exclusivas para companhias de pequeno porte


ANTONIO CRUZ/ABR/JC
Micro e pequenas empresas terão sua contratação facilitada em serviços do governo federal. "Daremos prioridade aos pequenos negócios, que têm grande capacidade", afirmou a presidente Dilma Rousseff, na semana passada, durante a solenidade de assinatura do decreto. De acordo com o texto, licitações de até
R$ 80 mil serão exclusivas para companhias de pequeno porte, que também terão preferência em empate de licitações.
Em um discurso com várias referências ao ex-ministro da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif, a presidente o convidou para ser o coordenador do conselho do programa Bem Mais Simples. As funções que eram atreladas à secretaria comandada por Afif passarão a ser geridas pela Secretaria de Governo, comandada por Ricardo Berzoini, após a reforma ministerial. "Optei por tal solução porque quero acompanhar de perto a atividade da secretaria, vamos intensificar ainda mais o programa Bem Mais Simples", ressaltou.
A cerimônia ocorreu um dia após o Dia da Micro e Pequena Empresa, comemorado em 5 de outubro. Na data, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) chamou a atenção para a campanha que incentiva os consumidores a comprarem produtos e serviços de pequenos negócios. Segundo a entidade, esse tipo de empreendimento responde por 27% do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e riquezas produzidos em um país) e por 52% do total de empregos com carteira assinada.
O Movimento Compre do Pequeno foi lançado em agosto e lista razões como a facilidade de acesso e o desenvolvimento econômico regional para incentivar o negócio. A ação inclui o site
www.compredopequeno.com.br.