Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Economia

- Publicada em 27 de Setembro de 2015 às 22:37

'O direito está em dissonância com a evolução da tecnologia e da sociedade'

Não se deve limitar potencial inovador da ?sharing economy, diz Sofia

Não se deve limitar potencial inovador da ?sharing economy, diz Sofia


ARQUIVO PESSOAL/DIVULGAÇÃO/JC
Patricia Knebel
Afinal, como lidar juridicamente com as plataformas de sharing economy? Para Sofia Ranchordás, investigadora residente da Information Society Project, na Yale Law School (EUA) e professora Assistente de Direito Constitucional e Administrativo na Universidade de Tilburg, na Holanda, o caminho, certamente, não passa por simplesmente proibir serviços como o da Uber - que conecta usuários a motoristas - e do Airbnb - sistema de hospedagem alternativa - apesar desse parecer ser sempre o caminho mais fácil. Com pesquisas na área de regulação da economia do compartilhamento, ela tem realizado estudos sobre o impacto destes novos serviços e acredita que um começo possa ser o de regulamentar de forma flexível estas plataformas.
Afinal, como lidar juridicamente com as plataformas de sharing economy? Para Sofia Ranchordás, investigadora residente da Information Society Project, na Yale Law School (EUA) e professora Assistente de Direito Constitucional e Administrativo na Universidade de Tilburg, na Holanda, o caminho, certamente, não passa por simplesmente proibir serviços como o da Uber - que conecta usuários a motoristas - e do Airbnb - sistema de hospedagem alternativa - apesar desse parecer ser sempre o caminho mais fácil. Com pesquisas na área de regulação da economia do compartilhamento, ela tem realizado estudos sobre o impacto destes novos serviços e acredita que um começo possa ser o de regulamentar de forma flexível estas plataformas.
Jornal do Comércio - Por que esses novos serviços que estão surgindo geram tanto incômodo nos setores tradicionais da economia?
Sofia Ranchordás - Isso acontece porque são serviços inovadores e que não seguem as mesmas regras dos tradicionais. Além disso, ao invés do modelo ?peer-to-peer economy, temos dois peers e um intermediário, que é a plataforma, o que quebra com o paradigma de séculos em que a prestação de um serviço envolvia apenas um profissional e um consumidor.
JC - Existe uma indefinição generalizada sobre como legislar acerca destes novos aplicativos. A que você atribui isso?
Sofia - O Direito está, frequentemente, em dissonância com a evolução da tecnologia, da ciência e da sociedade. As plataformas de sharing economy estão abalando as estruturas jurídicas existentes e. quando isso acontece, a tendência do Direito é de proibir para repor o status quo ou impor as mesmas regras. Contudo, essas plataformas não oferecem sempre os mesmos serviços que os tradicionais. Pelos estudos que tenho realizado, percebo que não devemos limitar o potencial inovador das plataformas de sharing economy. Até porque, são sistemas que oferecem uma grande variedade de opções e conveniência para consumidores que procuram serviços mais econômicos e que preferem a peer-to-peer economy aos serviços tradicionais.
JC - A legislação existente hoje, na maioria dos países, é antiga. É possível se utilizar destes mecanismos para regular esse mundo novo da tecnologias ou é preciso criar algo novo?
Sofia - A legislação existente foi concebida numa altura em que havia um grande desnível de conhecimento entre profissional e consumidor, havia menos alternativas. Eu defendo uma legislação especifica e com menos regras para as plataformas de sharing economy, uma relação baseada em princípios que não possam ficar obsoletos facilmente. Como essas plataformas oferecem serviços diferentes, faz sentido regulamentá-las de forma mais flexível, ao invés de exigir o mesmo que exigimos aos serviços comerciais. É importante regulamentar, inclusive, porque ainda temos pouca informação aos riscos destas plataformas - por exemplo, sabemos pouco em relação ao armazenamento dos dados e problemas de privacidade. Mas, regulamentar com flexibilidade passa por adotar regras temporárias, observar o seu funcionamento e, se a experiência jurídica por positiva, tornar as regras permanentes. Isto tem sido feito nos EUA. Aliás, convém também questionar se ainda faz sentido exigir certas licenças hoje em dia ou se algumas regras impostas aos taxistas, por exemplo, não são obsoletas.
JC - Representantes dos serviços tradicionais, como taxistas e hotéis, reclamam de concorrência desleal. Até que ponto você acredita que isso de fato acontece?
Sofia - Em certos casos pode haver concorrência desleal, mas nem sempre há. Uma private kitchen (modelo de cozinha privada com refeições feitas sob encomenda) é um fenômeno muito antigo. Todos nós já conhecemos em algum momento uma senhora que vende bolos e pastéis fabricados na sua cozinha. Esta atividade não representa uma concorrência desleal em relação aos restaurantes. Contudo, no caso de Uber, a questão é saber se as autoridades de cada localidade vão considerar que a startup e os táxis são concorrentes, ou seja, se integram o mesmo mercado relevante.
JC - Serviços tradicionais e esses baseados em tecnologia, (como Airbnb, Uber) podem, na sua opinião, coexistir?
Sofia - Sem dúvida. Os serviços tradicionais vão continuar a servir certos grupos de clientes. O Airbnb, por exemplo, não vai ter capacidade para organizar um congresso médico. Esse é um mercado que fica reservado aos hotéis. Penso que é necessário distinguir os produtos e garantir que as plataformas de ?sharing economy satisfaçam certos requisitos mínimos de segurança, proteção do consumidor, saúde pública, entre outros.
Leia também a reportagem Serviços digitais desafiam a velha ordem global, no caderno Empresas & Negócios.
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO