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- Publicada em 28 de Setembro de 2015 às 16:07

Improcedência de ação de pretores gaúchos

Mais de 11 anos depois de proferidas palavras em um acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que teriam sido ofensivas aos pretores gaúchos, terminou, há poucos dias, definitivamente, a ação que discutia a ocorrência, ou não, de dano moral. Em 11 de junho de 2004, ao negar o direito à pretendida inamovibilidade sustentada por dois pretores (Ronaldo Adi Castro da Silva e Nara Rejane Klain Ribeiro), o desembargador Nelson Antonio Pacheco, ao votar, pronunciou algumas frases que causaram controvérsias. Primeiro, definiu que "os pretores são juízes temporários, que, até hoje, chamo de autoridades judiciárias; não tiveram nunca as garantias, tiveram sempre as prerrogativas". O voto também se refere a um "trenzinho da alegria" que se formara e aborda que "só é pretor quem não teve competência para passar nos concursos de juiz de direito".
Mais de 11 anos depois de proferidas palavras em um acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que teriam sido ofensivas aos pretores gaúchos, terminou, há poucos dias, definitivamente, a ação que discutia a ocorrência, ou não, de dano moral. Em 11 de junho de 2004, ao negar o direito à pretendida inamovibilidade sustentada por dois pretores (Ronaldo Adi Castro da Silva e Nara Rejane Klain Ribeiro), o desembargador Nelson Antonio Pacheco, ao votar, pronunciou algumas frases que causaram controvérsias. Primeiro, definiu que "os pretores são juízes temporários, que, até hoje, chamo de autoridades judiciárias; não tiveram nunca as garantias, tiveram sempre as prerrogativas". O voto também se refere a um "trenzinho da alegria" que se formara e aborda que "só é pretor quem não teve competência para passar nos concursos de juiz de direito".
Vinte e sete dos pretores gaúchos ingressaram com ação contra o Estado do Rio Grande do Sul. Sustentaram que "o detrator, de modo inoportuno, considerou os pretores como uma classe inferior, de pessoas incompetentes ou incapazes, em evidente desprestígio". A ação foi julgada improcedente na 3ª Vara da Fazenda de Porto Alegre. Mas, por maioria, a 9ª Câmara Cível do TJRS deferiu reparação moral de R$ 6 mil a cada um dos autores. O impasse provocou embargos infringentes, com o acolhimento do recurso do Estado, concluindo (3 a 2 votos) pela não ocorrência do direito à indenização.
O caso chegou, em grau de recurso especial, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 6 de julho de 2010. Decisão monocrática da ministra Assusete Magalhães fulminou, agora, definitivamente a ação. Segundo o julgado, "o princípio da responsabilidade objetiva, que se satisfaz com a causação do dano, não pode ser aceito no âmbito dos atos judiciais, porque sempre, ou quase sempre, da atuação do juiz na jurisdição contenciosa resultará alguma perda para uma das partes".
A relatora considerou também que, "se esse dano fosse indenizável, transferir-se-ia para o Estado, na mais absoluta socialização dos prejuízos, todos os efeitos das contendas entre os particulares". Não houve novo recurso. (REsp nº 1.196.671).
Os pretores pagarão a honorária sucumbencial: R$ 2 mil fixados na sentença em março de 2007 e que hoje chegam atualizados a R$ 3.490,00. Como os autores da ação são em número de 27, cada um deles vai desembolsar R$ 129,00 ? destinados aos combalidos cofres do Estado. Os autos aguardam na 3ª Vara da Fazenda a iniciativa estatal em fazer o cumprimento da sentença. (Proc. nº 10524060510).

Processo, não! É muito chato...

 ESPAÇO VITAL 29092015

ESPAÇO VITAL 29092015


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Por Ramon Von Berg, advogado (OAB-RS nº 3.344)
Ruy Armando Gessinger era um jovem juiz recém-empossado no cargo, nos anos 1970, quando - numa comarca bem interiorana no Rio Grande do Sul - enfrentou uma demanda com desfecho sui generis, que marcaria para sempre a sua carreira de juiz sempre presente e afável no trato com a advocacia.
Tratava-se de uma audiência num simples pedido de pensão pelo abandono da esposa. Chamadas as partes, o juiz informou ao varão - homem de poucas luzes - sobre suas obrigações, que foram rechaçadas pelo marido.
Seguiu-se então o diálogo:
- Então, vou ter que mandar prendê-lo.
- Pois o senhor pode fazer, doutor, pois cadeia é lugar de macho!
Houve, em seguida, um silêncio constrangedor, até o juiz tirar da algibeira uma alternativa:
- Então vou lhe tocar um processo!...
Ao que respondeu o inadimplente:
- Por favor, doutor, isso não. Processo eu não quero, pois é muito chato. Então, o senhor me diga quanto eu tenho que pagar pra minha ex-mulher, que eu pago. Mas, por favor, processo não!
E houve, então, o acordo.
Talvez, naquela época, o réu já tivesse noção da chatice burocrática que é um processo! Imaginem o que ele diria agora, em pleno 2015...

Bagatela fiscal

Quem sonega até R$ 20 mil em contribuições previdenciárias pode se beneficiar do princípio da insignificância e não ser processado pelo crime de apropriação indébita previdenciária, tipificado no Código Penal. É que este é o valor mínimo para o fisco federal autorizar o ajuizamento de execução fiscal contra o sonegador, como estabelece a Portaria nº 75/2012 do Ministério da Fazenda. Assim, se a conduta é irrelevante em nível administrativo, pode, penalmente, ser considerada atípica.
Com este raciocínio, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve sentença que absolveu a gerente de uma microempresa da pequena cidade de Não-Me-Toque (RS). Ela fora denunciada por não recolher as contribuições previdenciárias da ex-empregada. Corrigida pela Justiça do Trabalho, a dívida teria chegado a R$ 12 mil no exercício de agosto de 2008.
O julgado afirmou que o instituto do "princípio bagatelar" vem sendo largamente utilizado para afastar do Direito Penal aqueles fatos que não produzam relevante lesão a determinado bem jurídico. No caso concreto, para a averiguação da relevância penal, não são computados os juros de mora nem as multas tributárias de praxe sobre o valor principal. (Proc. nº 5000923-89.2011.4.04.7118).

Tim tim brecado

A Marinha do Brasil revogou a licitação para compra de utensílios para cozinha e jantar no valor de R$ 8 milhões. Menos mal. Pesaram as restrições orçamentárias que recaem sobre o governo e, principalmente, "o momento difícil vivido por todos os brasileiros".

Sucessão na OAB-RS

Marcada para 17 de novembro as eleições na OAB do Rio Grande do Sul. A situação já definiu os cabeças da chapa: o secretário-geral Ricardo Breier - que teve seu nome ungido pela unanimidade das lideranças da Capital e do Interior será o candidato à presidência. O atual vice-presidente Luiz Amaro Pellizzer também concorrerá à reeleição ao mesmo cargo.
Há mais um nome definido: integrante da nominata dos futuros candidatos às 62 vagas de conselheiros seccionais titulares, o advogado Jorge Luiz Dias Fara será - se o grupo OAB Mais vencer as eleições - o novo presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da entidade.

Consulta virtual, não!

Apesar dos avanços das redes sociais, uma resolução que o Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgará, esta semana, manterá a proibição de os médicos brasileiros consultarem, diagnosticarem ou prescreverem, por qualquer meio de comunicação de massa ou a distância.
A mesma norma vetará aos médicos a propaganda de métodos e técnicas não reconhecidas como válidas pelo CFM. Outro detalhe endereçado especialmente aos cirurgiões plásticos: ficam vetadas fotos de pacientes "antes e depois" das cirurgias. Selfies também não serão admitidos.

E o PMDB calou Ulysses!

O programa de televisão do PMDB que foi ao ar na sexta-feira passada teve trechos censurados pela cúpula do partido. Pior: a censura recaiu sobre uma parte do discurso ?proferido pelo fundador do partido, Ulysses Guimarães, quando a Constituição foi promulgada.
Disse o intimorato político, em 1988: "A moral é o cerne da pátria. A corrupção é o cupim da República. República suja pela corrupção impune tomba nas mãos de demagogos, que, a pretexto de salvá-la, a tiranizam. Não roubar, não deixar roubar, pôr na cadeia quem roube, eis o primeiro mandamento da moral pública". Censura nessa linha, somente a ditadura ousou fazê-lo, ao impedir a retransmissão por cadeia de rádio e televisão do discurso de lançamento da anticandidatura de Ulysses à presidência da República, em 1973, contra o general Ernesto Geisel.
A inserção do trecho sobre a moral pública fora sugerida pelos marqueteiros do programa. Submetida à direção do PMDB, um dos dirigentes propôs o veto (afinal acolhido) usando o próprio Ulysses: "É dele também a frase: 'Não se deve fazer piquenique na cratera do vulcão'".

Mérito Judiciário

Mencionado como um dos quatro integrantes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que receberam pagamentos para proferir palestras no Bradesco desde 2013 - mas não se declaram impedidos de julgar processos que têm a instituição como parte -, "o ministro Guilherme Caputo Bastos tem admiração pelo banco paulista". A revelação foi feita pelo jornalista Ricardo Boechat, na revista IstoÉ desta semana. Detalhe: foi de Caputo a indicação do nome do presidente do Grupo Bradesco Seguros, Marco Antonio Rossi, para receber, no mês passado, a Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho.