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OPINIÃO

- Publicada em 30 de Setembro de 2015 às 16:48

Decisões em processos de consumidores exigem de Concessionárias maior negociação com fabricantes

 ALEXANDRE TRINDADE, ADVOGADO SÓCIO DE TRINDADE E TRINDADE ADVOGADOS ASSOCIADOS CRÉDITO SILVIO TELLES

ALEXANDRE TRINDADE, ADVOGADO SÓCIO DE TRINDADE E TRINDADE ADVOGADOS ASSOCIADOS CRÉDITO SILVIO TELLES


SILVIO TELLES/DIVULGAÇÃO/JC
A responsabilidade por defeitos em veículos novos em ações de consumidores vem sendo imposta apenas às concessionárias que comercializam o produto, sem consideração à necessidade de trazerem-se aos processos os fabricantes, principais responsáveis por danos decorrentes de falhas de fabricação.
A responsabilidade por defeitos em veículos novos em ações de consumidores vem sendo imposta apenas às concessionárias que comercializam o produto, sem consideração à necessidade de trazerem-se aos processos os fabricantes, principais responsáveis por danos decorrentes de falhas de fabricação.
Isso vem ocorrendo em ações propostas por consumidores somente contra as concessionárias que comercializaram veículos zero km, pois o posicionamento que vem sendo adotado pelas duas instâncias do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul exclui a possibilidade das revendas trazerem aos processos as montadoras para responderem conjuntamente pelos prejuízos resultantes destas irregularidades.
Tais decisões têm sido aplicadas com base no artigo 88, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e no argumento de que seria injusto discutir se a conduta do fornecedor ou de terceiro, em detrimento do consumidor que tem o direito de ser ressarcido.
O problema, porém, é que embora não se questione o direito de se resguardar o consumidor de qualquer prejuízo resultante de defeitos de produtos, mesmo o CDC diferencia os participantes das relações de consumo, distinguindo aqueles que produzem, fabricam, montam e importam, daqueles que simplesmente comercializam determinados ítens duráveis ou não, sem qualquer ingerência nos processos de fabricação, montagem ou importação.
Nesse contexto, por reconhecer impossível ao comerciante interferir em processos industriais de fabricação dos produtos que só comercializa, somente nas hipóteses previstas no artigo 13 do CDC é que poderia ser responsabilizado por fato do mesmo: Quando o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados; Quando o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador; Quando o comerciante não conservar adequadamente os produtos perecíveis.
Nessa cadeia de consumo em questão, a fábrica produz, a concessionária vende e o consumidor compra. Fato é que o posicionamento que vem sendo adotado pela Justiça gaúcha tem desconsiderado a orientação da Lei do Consumidor e causado dificuldades econômicas às concessionárias. Se de um lado preserva o inquestionável direito do consumidor ver ressarcidos prejuízos resultantes de falhas na fabricação de veículos, do outro, deixa desguarnecidos os revendedores que, na impossibilidade de trazer a processos judiciais os responsáveis diretos por tais defeitos, ficam a mercê dos fabricantes para reembolsar-se das condenações sofridas nessas demandas.
É certo que o CDC possibilita o direito de regresso à concessionária que realizar a reparação do consumidor, mas, premida por exclusividade de venda de determinada marca ou produto, sob pena da perder a concessão, buscar este ressarcimento via processo judicial é praticamente pedir o fim do próprio negócio.
Assim, só resta às concessionárias tentar de forma amigável o reembolso das ações perdidas na Justiça diretamente com as fábricas. Porém, ficará a cargo dessas decidir se farão ou não a compensação cabida, situação que agrava ainda mais a crise já enfrentada por esses comerciantes devido a drástica queda de venda de automóveis.
E, em tempos de incerteza econômica, mais certo o ressarcimento do consumidor quanto mais forem as partes inseridas no processo, sujeitas às condenações.
Advogado sócio de Trindade e Trindade Advogados Associados
 

O desenvolvimento por meio da banda móvel

Há pouco falamos sobre as barreiras para o desenvolvimento econômico-social que pode se superar por meio da disponibilidade de banda larga móvel de qualidade para melhorar as condições de vida das pessoas estabelecidas em localidades rurais, de baixa densidade populacional ou de baixo poder aquisitivo, seja por meio de programas de telemedicina, tele-educação e governo eletrônico nas populações que até agora foram excluídas dessas iniciativas.
Uma vez resolvidas as dificuldades para a instalação de infraestrutura , será extremamente importante trabalhar nos serviços que serão oferecidos por essas redes. Para esse passo é importante que, tanto os provedores de serviços, quanto as autoridades de governo, colaborem com as entidades que melhor conheçam a situação de cada setor, e desta forma levar com mais precisão conectividade e conteúdos a escolas, hospitais e outras entidades públicas da área.
A falta de coordenação com ministérios da Saúde e da Educação já nos deu exemplos de entrega de desktops, laptops ou tablets a escolas onde as crianças não falam espanhol ou onde não há eletricidade e muito menos internet. Não se deve limitar a conectividade à fotografia dos políticos de turno junto ao sorriso de uma criança com um computador nas mãos. O êxito será alcançado quando as iniciativas forem de longo prazo e não se limitem às escolas. É necessário incluir hospitais, digitalizar processos em escritórios de governo e o mais importante: treinar as pessoas.
Geralmente, quando são desenhados os planos de conectividade nacional, eles se limitam à parte de infraestrutura e têm um período de vigência. É irônico que as ferramentas que viabilizam o desenvolvimento recebam uma data de vigência, considerando que as pessoas que vivem em zonas afastadas continuarão em suas casas depois de finalizar o plano de desenvolvimento desse momento.
O treinamento das pessoas é um elemento extremamente importante para o êxito ou fracasso de qualquer iniciativa de desenvolvimento. A entrega de equipamentos deve estar acompanhada do software educacional que lhe dará o valor agregado ao dispositivo. As máquinas para telemedicina devem ser acompanhadas por acordos com hospitais em centros urbanos importantes para poder ser bem aproveitadas.
É claro que as pessoas encarregadas de utilizar os novos recursos digitais devem ser treinadas no uso dos mesmos de maneira constante. A tecnologia evolui e o treinamento para saber explorá-la de forma mais eficiente tem de atender esta evolução. E também se deve estabelecer um plano de manutenção e reparo de equipamentos.
Assim que esse longo e difícil caminho se completar, veremos as pessoas começando a pensar em seu telefone inteligente como algo mais do que entretenimento e comunicações, verão que ele é uma oportunidade de desenvolvimento pessoal. Diante de seus olhos se transformará numa ferramenta para melhorar sua educação, saúde ou situação de trabalho.
A receita parece complicada, entretanto só tem três elementos-chave: cooperação entre o setor público e o privado, investimento em infraestrutura e treinamento dos responsáveis em utilizar o conteúdo disponível por meio das novas plataformas digitais.
Diretor para a América Latina e o Caribe de 4G Americas

Só são notados quando faltam

Receber salários em dia é um direito de qualquer trabalhador, assim como é direito das empresas receber de seus contratantes. Neste momento de extrema dificuldade do estado do Rio Grande do Sul, mais uma vez são os trabalhadores que correm riscos.
Os servidores estaduais estão passando pelo constrangimento de ter seus salários parcelados e enfrentando todos os problemas advindos dessa circunstância. Mas os trabalhadores do setor de asseio, conservação e portaria têm um risco ainda maior do que receber em partes, que é o de ficar desempregados.
O setor que represento tem mais de 3 mil empresas no RS, que geram mais de 60 mil empregos. Desse total, cerca de 25 mil pessoas dependem dos órgãos públicos, pois as empresas em que trabalham prestam serviços para a administração direta, autarquias, estatais e outros.
Nosso segmento é o maior empregador de mão de obra de baixa escolaridade do País. Portanto, uma porta de entrada para milhares de famílias que não tiveram oportunidade de se qualificar.
A situação só não é mais grave e os empregos estão sendo mantidos porque as empresas de asseio e conservação, em sua imensa maioria, são bem geridas e operam com rígido controle de caixa.
Mas muito nos preocupa o que está por vir. Não temos uma clareza de que a situação melhore no curto prazo ou, pelo menos, se estabilize. Enquanto isso, o tempo vai passando e a angústia da incerteza cresce a cada dia.
Esperamos que nossos governantes tenham a sensatez de proteger aqueles que recebem menos, mas que dependem para tudo de seus empregos. Esperamos que os profissionais de limpeza e conservação sejam considerados nesse contexto de crise financeira, pois normalmente só são notados quando faltam.
Presidente do Sindasseio RS