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- Publicada em 03 de Maio de 2011 às 00:00

Ulbra Canoas cria Posto de Justiça de Pequenas Causas


ASSESSORIA DE COMUNICACAO DA ULBRA/DIVULGAÇÃO/JC
Jornal do Comércio
O curso de Direito, em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, iniciou as atividades do Posto de Justiça de Pequenas Causas no campus Canoas. O objetivo é atender à comunidade dos bairros São Luiz, Igara, Guajuviras e São José.
O curso de Direito, em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, iniciou as atividades do Posto de Justiça de Pequenas Causas no campus Canoas. O objetivo é atender à comunidade dos bairros São Luiz, Igara, Guajuviras e São José.
As causas atendidas são aquelas consideradas de menor complexidade e as relacionadas com arrendamento rural e de parceria agrícola; cobrança de condomínio; ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre; cobrança de seguro por danos causados em acidente de veículo de via terrestre; cobrança de honorários profissionais liberais, dano moral, vizinhança, consumidor, ações possessórias, despejo e retomada. Não podem ser submetidas causas que digam respeito a alimentos, falência, concordata, fiscais e tributárias, e do interesse da Fazenda Pública.
Segundo Maurício Jorge D’augustin Cruz, coordenador do curso de direito da Ulbra, desde a abertura do posto são atendidos, em média, 3 casos por dia. As causas mais procuradas são a de Direito do Consumidor, Vizinhança e Contratos.
Para dar entrada em uma ação no Juizado Especial Cível, é permitido somente pessoas físicas capazes e maiores de dezoito anos. Também podem ser partes, como autor, as microempresas e as firmas individuais. Não podem ser partes, o incapaz, o preso, a pessoa de direito público, a massa falida, o insolvente civil, bem como as empresas públicas da União. Podem ser réus todas as demais pessoas jurídicas.
O Juizado Especial Cível resolve causas até o valor de 40 salários-mínimos e não precisa de advogados nas causas abaixo de 20 salários-mínimos. Funciona com base nos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. Nas causas menores de 20 salários-mínimos, se uma das partes for uma empresa, ou pessoa física e tiver advogado, a outra parte tem direito a um advogado gratuito no momento da audiência.
Uma das vantagens para a população atendida é que as audiências são realizadas nas dependências do Campus da universidade. “Disponibilizamos toda a estrutura e a assistência judiciária de graça, assim, não só prestamos um serviço para a população carente, como disponibilizamos um verdadeiro laboratório para os alunos do curso”, salienta Cruz.
O Juizado Especial Cível da Ulbra fica localizado em Canoas, na avenida Farroupilha, número 8.001, Prédio 22, no 3º andar. O horário de atendimento ao público é diariamente das 13h30min às 17h30min. Para mais informações, o telefone para contato é 3477.4000.
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