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TRABALHO

- Publicada em 24 de Abril de 2015 às 00:00

PL 4330 é ‘retrocesso’, afirma juiz do Trabalho


AMATRA/DIVULGAÇÃO/JC
Jornal do Comércio
Contrariando a vontade dos trabalhadores e de uma grande parcela de representantes do poder judiciário, a Câmara dos Deputados concluiu, na quarta-feira, a votação do projeto de lei da terceirização (PL 4330/04). Foi aprovada em Plenário uma emenda que permite a terceirização das atividades-fim das empresas do setor privado e que alterou diversos pontos do texto-base da proposta. O texto segue para o Senado, o que renova as esperanças dos trabalhadores e sindicalistas de todos os setores.
Contrariando a vontade dos trabalhadores e de uma grande parcela de representantes do poder judiciário, a Câmara dos Deputados concluiu, na quarta-feira, a votação do projeto de lei da terceirização (PL 4330/04). Foi aprovada em Plenário uma emenda que permite a terceirização das atividades-fim das empresas do setor privado e que alterou diversos pontos do texto-base da proposta. O texto segue para o Senado, o que renova as esperanças dos trabalhadores e sindicalistas de todos os setores.
A emenda, de autoria do PMDB e do Solidariedade, foi aprovada por 230 votos a 203. O texto não usa os termos atividade-fim ou atividade-meio, mas permite a terceirização de qualquer setor de uma empresa. A emenda também ampliou os tipos de empresas que podem atuar como terceirizadas, abrindo a oferta às associações, às fundações e às empresas individuais. O produtor rural pessoa física e o profissional liberal poderão figurar como contratante.
Para o diretor da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho do RS (Amatra/RS), o juiz do Trabalho, Luiz Antonio Colussi, o projeto representa um grande "retrocesso" para os trabalhadores e pode ter impactos negativos para toda a economia. Em razão disso, a entidade chegou a promover uma instensa mobilização dos juízes do trabalho contra o PL, que envolveu a suspensão das audiências na terça-feira da semana passada
Jornal do Comércio - Muito se fala que o PL 4330 reduz direitos trabalhistas elementares. Porém, a justificativa dos empresários é que nenhum dos direitos trabalhistas vão ser perdidos. Em que realmente os trabalhadores saem perdendo?
Luiz Antonio Colussi - Na verdade, a terceirização existe e o projeto não vai mudar a obrigatoriedade de cumprimento das obrigações trabalhistas. O que vai acontecer é a redução de salários. É por isso que há um interesse tão grande dos empresários e do capital em aprová-la. Quando a empresa dispõe de terceirização também para atividade-fim é por que ela tem interesse de contratar funcionários por um valor inferior aos que hoje é praticado. Essa é a grande precarização.
JC - E o que significa permitir esse modelo de contratação também para atividades-fim?
Colussi - Essa é a nossa grande luta agora. A atividade-fim é quando a empresa tomadora presta um serviço especializado. E nós entendemos que não se pode terceirizar a atividade principal. Além do prejuízo para o empregado, que ao ser terceirizado está mais exposto a acidentes e recebe um salário menor, a própria empresa perde qualidade no serviço prestado.
JC - A extensão da terceirização a atividade-fim também suscitou a discussão sobre a possível "pejotização" - a contratação de pessoas jurídicas (empresas) para a prestação de serviços. Isso realmente é algo que está sendo tratado no PL 4330?
Colussi - Essa questão da "pejotização" existe desde sempre. É outra modalidade de terceirização, que difere da que está no PL 4330 porque ele diz respeito apenas à contratação mediante a assinatura na Carteira de Trabalho da pessoa física. Na "pejotização" acontece a prestação do serviço de forma autônoma. A pessoa cria a sua empresa e é contratada pelo tomador de serviços. É um distinção importante de ser feita. O terceirizado é empregado da empresa especializada. Já na "pejotização", é contratada uma pessoa jurídica para a prestação de um trabalho na condição de autônomo. A pejotização está fora do PL 4330.
JC - Outro ponto polêmico, em discussão, é o que trata do tipo de responsabilidade da empresa contratante, se ela é solidária (como ficou definido) ou subsidária. Qual dessas duas é melhor para o trabalhador?
Colussi - Nas duas situações a empresa tomadora dos serviços pode ser responsabilizada. A grande diferença é que quando a responsabilidade for subsidiária, a empresa terceirizada (aquela que contratou diretamente o trabalhador) vai ser responsabilizada anteriormente. A tomadora só entra no processo depois que ficar comprovado que a primeira não pode honrar a culpa. Na responsabilidade solidária, a tomadora responde diretamente junto à especializada e cabe ao trabalhador escolher quem deverá responder.
JC - A terceirização pode ter impactos negativos também para os empresários?
Colussi - Sim. As empresas tem interesse em aumentar a quantidade de empregados terceirizados por que assim elas deixam de criar vínculo trabalhista e contam com um profissional para fazer a mesma atividade a um custo menor. Além disso, a terceirizada fica com um valor do salário por que também precisa manter-se. E o trabalhador fica com o que sobrar. Porém, isso é mais um equívoco do empregador. Ao deixar de ter os seus próprios empregados, a empresa deixa de ter aquelas pessoas que prestam serviços identificados com a organização. Você pode ganhar hoje, mas lá na frente você vai perder. A sua empresa vai enfraquecer, vai perder identidade e sua essência.
JC - Os menores salários podem doer no bolso do trabalhador, mas também atingem a economia nacional?
Colussi - Diminuindo os salários haverá uma redução da própria arrecadação e no recolhimento dos tributos. Tanto é que a grande preocupação do governo no Congresso Nacional é que, se aprovarem o projeto, seja causado o menor prejuízo possível à arrecadação. Só que nós estamos aqui falando do trabalhador. Ele não é uma mercadoria e não pode ser tratado assim. Mas havendo essa diminuição geral, ele vai gastar menos no comércio. Isso tudo vai gerar diminuição no consumo. É um ciclo vicioso.
JC - Falando também sobre o que atinge o governo. A lei previa a expansão da terceirização a órgãos públicos e de economia mista. Por que esse ponto foi retirado da matéria?
Colussi - Aqui tem uma notícia boa. O risco de aumento da corrupção e a diminuição dos concursos públicos foram responsáveis. Depois de aprovado o projeto global que permitia essa mudança na administração pública direta e indireta, a Câmara, no início da votação dos destaques, já tirou a administração pública. Os parlamentares realmente entenderam que haveria graves reações, até por que esse ponto iria contra a Constituição Federal de 1988 que prevê a realização de concursos.
JC - Muitos empresários usam o argumento de que outros países flexibilizaram as relações trabalhistas e não tiverem todos esses prejuízos que enumeramos. Esse panorama internacional é real? Se sim, ele pode ser usado para ser aplicado aqui?
Colussi - Cada país tem sua realidade. Eu não conheço a fundo todos os países, mas há um exemplo concreto do Chile, perto de nós, que implantou a terceirização ampla e irrestrita e foi um desastre para a economia do país e aos trabalhadores. Tanto é que eles estão tentando retomar isso. Pode ter sido bom para o capital, mas tenha certeza que para os trabalhadores não é. No caso da Alemanha, por exemplo, há uma preocupação maior que os trabalhadores tenham toda proteção e ganhem bem. A gente tem que pensar sempre em melhorar e nunca em piorar. O Brasil atingiu uma maturidade com a Constituição de 1988 valorizando o cidadão. Até na China eles estão trabalhando para melhorar a realidade. Nós não podemos voltar para os períodos da precarização.
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