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copa 2014

- Publicada em 07 de Julho de 2014 às 00:00

Fifa decide não punir zagueiro colombiano que atingiu Neymar pelas costas


Jornal do Comércio
A Federação Internacional de Futebol (Fifa) decidiu não punir o zagueiro colombiano Zúñiga pela falta cometida no final do segundo tempo do jogo das quartas de final que tirou o atacante Neymar da Copa do Mundo. O Comitê Disciplinar da entidade distribuiu um comunicado oficial explicando os motivos pelos quais não poderia punir o atleta. No documento, o comitê informou também que não poderá atender ao pedido da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) de cancelar o cartão amarelo aplicado ao jogador Thiago Silva durante a mesma partida, na última sexta-feira (4).

A Federação Internacional de Futebol (Fifa) decidiu não punir o zagueiro colombiano Zúñiga pela falta cometida no final do segundo tempo do jogo das quartas de final que tirou o atacante Neymar da Copa do Mundo. O Comitê Disciplinar da entidade distribuiu um comunicado oficial explicando os motivos pelos quais não poderia punir o atleta. No documento, o comitê informou também que não poderá atender ao pedido da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) de cancelar o cartão amarelo aplicado ao jogador Thiago Silva durante a mesma partida, na última sexta-feira (4).

Segundo o comitê, não há base legal para concessão de tal pedido. A nota ressalta que o comitê lamenta profundamente o incidente e as graves consequências para a saúde de Neymar. O documento informa ainda que, depois de analisar a questão e os documentos enviados pela CBF, a Fifa concluiu que as condições descritas em seu código disciplinar (CDF) não permitem que o Comitê Disciplinar intervenha em tal situação.

De acordo com a Fifa, no caso da falta sofrida pelo jogador brasileiro, nenhuma ação retrospectiva pode ser tomada pelo comitê, já que o incidente envolvendo Neymar e Zúñiga não escapou da atenção dos árbitros, primeira das duas condições cumulativas e necessárias para que o Artigo 77-A do Código Disciplicar da Fifa seja aplicado.

A federação lembra que, ao mesmo tempo, o Artigo 77-B do CDF, que habilita a Comitê Disciplinar a corrigir erros óbvios nas decisões disciplinares do árbitro, também não pode ser aplicado neste caso, já que o árbitro não mostrou cartão amarelo, nem vermelho ao atleta colombiano. Tal artigo estipula que o Comitê Disciplinar pode corrigir erros óbvios nas decisões disciplinares do árbitro, o que só é possível em caso de confusão na identificação, quando um árbitro mostra cartão amarelo ou vermelho para o jogador errado.

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