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Direito Previdenciário

- Publicada em 19 de Novembro de 2013 às 00:00

Desaposentação volta a ser debatida no STF


ARQUIVO PESSOAL /DIVULGAÇÃO/JC
Jornal do Comércio
O processo que discute a troca da aposentadoria volta a ser pauta no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação sobre a desaposentação, determinou prazo de cinco dias, na semana passada, para que as partes envolvidas no caso apresentem as suas últimas alegações. A proposta deve ser avaliada ainda nesta semana.
O processo que discute a troca da aposentadoria volta a ser pauta no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação sobre a desaposentação, determinou prazo de cinco dias, na semana passada, para que as partes envolvidas no caso apresentem as suas últimas alegações. A proposta deve ser avaliada ainda nesta semana.
O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), interessado no processo (RE) 661256, foi também nomeado pelo ministro Barroso como amicus curiae da causa. De acordo com a presidente do IBDP, Jane Berwanger, o instituto vai apresentar um estudo sobre a viabilidade financeira e atuarial da desaposentação para os aposentados que continuarem a trabalhar e contribuir. “Para o IBDP, é uma grande responsabilidade atuar em defesa da desaposentação”, disse.
A advogada explicou que não há como considerar o sistema deficitário, porque há contribuição da pessoa após a aposentadoria. O IBDP irá enfocar em alguns pontos importantes, como a questão financeira, provando que o quanto o segurado paga de contribuição custeia o benefício que vai receber; o direito à renúncia, no qual a aposentadoria é um direito disponível do segurado e o enfoque sobre a natureza das contribuições dos aposentados que continuam trabalhando. “Por exemplo, um contribuinte com 35 anos de contribuição e 55 anos de idade, p fator previdenciário dele vai ser 0,72. Portanto, se ele contribui com R$ 1 mil, ele passa a receber R$ 720,00, então, vai ter aí uma perda de 28%. Porém, se essa mesma pessoa se aposenta e continua contribuindo com 60 anos de idade e 40 de contribuição, nesse caso, o fator previdenciário dela vai ser neutro, se ela continuar contribuindo a mesma média, vai receber de volta os R$ 1 mil. Há um resgate”, exemplificou Jane. “O IBDP vai buscar mostrar que o sistema não é deficitário e que a desaposentação é viável do ponto de vista financeiro”, concluiu.
Mais de 70 mil processos na Justiça estão aguardando a decisão do Supremo em relação à matéria. Apesar de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter julgado o recurso repetitivo reconhecendo o direito à desaposentação, a palavra final será dada pelo STF, que é guardião da Constituição Federal.
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