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Opinião

Artigo

- Publicada em 23 de Setembro de 2013 às 00:00

Contas abertas no Conselho de Contabilidade


Jornal do Comércio
A Lei 12.527, de 18/11/2011 (Lei de Acesso à Informação), ao regular as normas constitucionais de publicidade, determinou que os órgãos públicos, as autarquias, as fundações públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas pelo poder público devem assegurar o direito fundamental de acesso à informação; e que esta informação deve ser franqueada de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, sendo obrigatória a sua divulgação na internet. Os conselhos regionais e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) são autarquias, portanto, sujeitos ao cumprimento da Lei de Acesso à Informação. Dessa forma, o Conselho de Contabilidade, enquanto “guardião da profissão”, deveria ser o primeiro a dar exemplo, expondo suas contas à sociedade, para servir de modelo aos demais órgãos.
A Lei 12.527, de 18/11/2011 (Lei de Acesso à Informação), ao regular as normas constitucionais de publicidade, determinou que os órgãos públicos, as autarquias, as fundações públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas pelo poder público devem assegurar o direito fundamental de acesso à informação; e que esta informação deve ser franqueada de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, sendo obrigatória a sua divulgação na internet. Os conselhos regionais e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) são autarquias, portanto, sujeitos ao cumprimento da Lei de Acesso à Informação. Dessa forma, o Conselho de Contabilidade, enquanto “guardião da profissão”, deveria ser o primeiro a dar exemplo, expondo suas contas à sociedade, para servir de modelo aos demais órgãos.
Entretanto, não é o que acontece. O Conselho de Contabilidade transformou as suas demonstrações contábeis, que já careciam de transparência, em Balanço Socioambiental (ainda mais despido de informações monetárias). Ou seja, as contas prestadas pelo Conselho Federal e pelos conselhos regionais dizem o que foi feito, só que os números não são divulgados, nem abertos ao público. O CFC diz que gastou em insumos adquiridos de terceiros, referente a serviços de terceiros, em 2012, R$ 19,4 milhões. A pergunta que se faz aqui é: “Quem recebeu este dinheiro?” E a resposta é uma incógnita. A Receita do CFC foi de R$ 46 milhões, para um conselho que gasta, para coordenar os conselhos regionais e organizar reuniões para edição de normas, em torno de R$ 3,8 milhões por mês.
Esperamos que este artigo desperte a atenção das autoridades, a fim de que se proceda uma investigação, obrigando o Conselho Federal e os conselhos regionais de Contabilidade a abrirem as suas contas ao público, dizendo onde os recursos foram aplicados, para que tenhamos uma gestão mais transparente, evitando a malversação dos recursos arrecadados.
Fundador e ex-presidente do Sindicato dos Contadores/RS
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