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Coluna

- Publicada em 31 de Maio de 2013 às 00:00

Assis Moreira indenizará vizinhos com R$ 600 mil


Jornal do Comércio
O notório futebolista Roberto de Assis Moreira, sua irmã Deise de Assis Moreira e Karla Duran Moreira (esposa do primeiro) foram condenados solidariamente pela 19ª Câmara Cível do TJRS a pagar - em valores nominais - R$ 85.182,00 por danos materiais e R$ 373.200,00 por danos morais ao casal de vizinhos Adriano Ricardo de Carli e Vera Maria Erbes. O julgado manteve a sentença proferida pelo juiz Alex Gonzalez Custódio, da Vara Cível do Foro Regional da Tristeza, em Porto Alegre. 

O notório futebolista Roberto de Assis Moreira, sua irmã Deise de Assis Moreira e Karla Duran Moreira (esposa do primeiro) foram condenados solidariamente pela 19ª Câmara Cível do TJRS a pagar - em valores nominais - R$ 85.182,00 por danos materiais e R$ 373.200,00 por danos morais ao casal de vizinhos Adriano Ricardo de Carli e Vera Maria Erbes. O julgado manteve a sentença proferida pelo juiz Alex Gonzalez Custódio, da Vara Cível do Foro Regional da Tristeza, em Porto Alegre. 

A ação discute danos, prejuízos e consequências ocasionados pela queda, em 2007, de um muro que dividia as duas propriedades, na esquina da avenida Cavalhada com a rua Eduardo Prado, na zona Sul da cidade. Segundo os autores, o desabamento danificou a moradia, a ponto de terem que deixá-la por 10 dias para limpeza e reparos. Não houve interesse dos réus em consertar os estragos amigavelmente. 

Na sentença, o juiz Custódio deplora a resistência dos réus em receber as citações judiciais. Essa dificuldade terminou resultando na desistência da ação contra Ronaldinho Gaúcho. “Constata-se a desconsideração e o desrespeito que o dinheiro e a fama em excesso podem causar em uma pessoa, mesmo com seus vizinhos, em total descaso, mesmo conscientes de que causaram prejuízos a terceiros, necessitando essas pessoas virem a Juízo buscar a satisfação de seus direitos” - referiu o magistrado.

As dificuldades citatórias terminaram causando o chamamento da Defensoria Pública do Estado do RS para atuar na defesa dos réus. “É falta de vergonha ser defendido por um órgão destinado a defender pobres, enquanto o Sr. Roberto de Assis Moreira exige para seu irmão uma indenização no valor de R$ 40 milhões junto ao Flamengo” - é uma das passagens da sentença.

A decisão do TJRS confirmando a sentença foi unânime. Com correção monetária, juros, custas processuais e verba honorária, a cifra condenatória alcança cerca de R$ 600 mil. O acórdão do TJRS ainda não está disponível. (Proc. nº 70054131453).

Leia a íntegra da sentença em www.espacovital.com.br.

Nomes, dinheiros e penduricalhos

O desembargador Arno Werlang, do TJRS, negou liminar à Associação dos Servidores do Ministério Público, que pretendia proibir a divulgação nominal dos salários a partir da próxima segunda-feira.  A entidade ingressou com mandado de segurança coletivo com pedido liminar contra ato da Procuradoria-Geral de Justiça que determinou a divulgação nominal dos vencimentos dos procuradores, promotores e dos servidores da instituição.

Na decisão, Werlang rememora que o tema já foi objeto de análise pelo STF, quando negou liminares nas ações em que a PGE - por interesse da magistratura gaúcha - e a Ajuris pretendiam a não publicação dos vencimentos nominais do TJRS, devido à Lei Estadual nº 12.527/2011, que trata do tema. (Proc. nº 70054867064).

Na semana passada, o Espaço Vital revelou algumas extravagâncias da folha de abril do MP-RS. Datilógrafo ganhando cerca de R$ 20 mil e - com os “extras” - chegando a R$ 30.453 líquidos. Um coordenador recebendo R$ 24,6 mil limpos.

E outros servidores, de bolsos menores (!) ganhando líquidos R$ 13,8 mil (agente administrativo), 18,7 mil (assessor bacharel), R$ 14,9 mil (bibliotecário jurídico), R$ 18, 2 mil (secretário de diligências) e R$ 11,7 mil líquidos (motorista). 

Direito a cópias

Não é possível vetar ou condicionar a retirada de autos para cópia por advogado inscrito na OAB, ainda que este não possua procuração nos autos. As exceções são apenas as das hipóteses legais de sigilo e transcurso de prazo comum.

Com esse entendimento, o Conselho Nacional de Justiça ratificou, na terça-feira (28), liminar que havia sido concedida em favor da seccional da OAB do Pará. 

Centenas de cartórios judiciais - Brasil afora - vão ter que se adequar.

Generosas aposentadorias compulsórias

O juiz alagoano José Lopes da Silva Neto foi o 32º magistrado punido com a aposentadoria compulsória pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, na terça-feira (28). Ele foi acusado de irregularidades na condução de processos no Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de União dos Palmares (AL).

Na mesma sessão, pouco antes, outro juiz conseguiu um feito inédito no CNJ: foi condenado à aposentadoria compulsória pela terceira vez. Segundo o julgado, o maranhense Abrahão Lincoln Sauáia teve “comportamento inadequado no exercício da magistratura”.

A aposentadoria compulsória de juízes e desembargadores - com a garantia de salários - é um monstrengo garantido pela Lei Orgânica da Magistratura. Os corruptos só perdem o dinheiro garantido depois de improváveis e/ou demoradas ações penais - quase sempre fulminadas pela prescrição. O Congresso brasileiro não tem escutado o clamor da sociedade, que deseja o fim dessas aberrações.

“Macaco” como xingamento

O STJ negou habeas corpus em favor do zagueiro Danilo Larangeiras, ex-jogador do Palmeiras e atualmente no Udinese (Itália), condenado pela Justiça paulista por crime de injúria racial contra o zagueiro Manoel Messias Silva Carvalho, do Atlético Paranaense. Em 15 de abril de 2010, no estádio Palestra Itália, em jogo pela Copa do Brasil, Danilo cuspiu em Manoel, que é negro, e o chamou de “macaco”, além de outros impropérios. A defesa alegou que “o  fato aconteceu no calor de uma disputa esportiva, em que os ânimos se encontravam acirrados e onde o xingamento é quase um ritual”.

No pedido de habeas corpus, a defesa requereu o trancamento da ação penal e a anulação da sentença - ainda sujeita a recurso de apelação - que condenou Danilo Larangeiras a um ano de reclusão em regime aberto – pena substituída por prestação pecuniária (500 salários-mínimos) em favor de entidade pública ou privada com destinação social.  (HC nº 222789).

Vale a pena fugir para o Brasil...

Trecho de artigo do juiz paulista Renato Soares de Melo Filho, sobre a decisão do STF que propôs ao Conselho Nacional de Justiça investigar se o juiz federal Sergio Fernando Moro, titular de vara especializada em julgar crimes de lavagem de dinheiro, em Curitiba (PR), violou alguma norma disciplinar em ação penal que condenou um doleiro por remessa ilegal de divisas ao exterior, no total de meio bilhão de reais, no Caso Banestado:

“A que ponto chegamos. A atuação brilhante e incensurável do magistrado deu azo a, pasmem, ser investigado pelo CNJ. Não é à toa que, do ponto de vista de persecução criminal, nosso país é uma piada no mundo todo. Afinal, esse é – como nos filmes – o lugar pra onde vale a pena fugir”.

O Cantador de Causos

Isento de carimbo

Na pequena cidade interiorana, havia um cartório que era um primor de organização e limpeza. O tabelião era apaixonado pelo uso de carimbos e etiquetas.

Em sua mesa - organizadamente - havia dezenas de carimbos de todos os modelos e formatos. Alguns com cercadura, outros com letras itálicas. A maioria retangulares, mas alguns redondos. Sem faltar um em formato de losango, com a expressão “Ordem e Progresso” que o tabelião usava durante a Semana da Pátria.

As almofadas das tintas eram três: uma preta (para coisas mais comuns como o reconhecimento de firma por semelhança); uma azul (usada para autenticações de fotocópias); e uma vermelha (usada para casos de firmas autênticas, recibos de quitação etc).

A papelada que passava pela mesa do tabelião era carimbada em todo o espaço possível. E quando havia interesse de incapazes, ele apunha uma etiqueta gomada dourada, sobre a qual imprimia um sinete em alto relevo: “Cartório do Doutor... - Documento duplamente conferido por haver interesse de menor(es).”

No governo Figueiredo, veio a lei de desburocratização, liderada pelo saudoso ministro Hélio Beltrão. Muitos papéis que demandavam idas e voltas, carimbos e mais carimbos, passaram a ser dispensados.

O tabelião ficou inconsolável - olhando com tristeza a sua coleção de carimbos, agora inúteis. Mas acabou por arranjar uma maneira inteligente de manter a “carimbação” em todos os papéis que por ali transitavam.

Mandou fazer um novo e vistoso apetrecho com três palavras: “ISENTO DE CARIMBO”.

E continuou marcando documentos com seu novo carimbo.

Mas com um diferencial: a cor passou a ser verde.

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