Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

TECNOLOGIA

- Publicada em 07 de Agosto de 2012 às 00:00

Especialistas temem que patente de software seja adotada no País


FLÁVIA DE QUADROS/INDICEFOTO.COM/DIVULGAÇÃO/JC
Jornal do Comércio
O Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) vai publicar nessa semana uma resolução na qual pretende deixar claro para as pessoas como a entidade faz a análise dos processos de registros de soft-ware no Brasil. Ao contrário do que teme parte do mercado, o diretor de patentes do INPI, Júlio César Castelo Branco Reis Moreira, diz que isso não significa que a entidade passará a dar patente de software, que, inclusive, é algo proibido por lei. “Não existe nenhuma mudança em relação à forma como o instituto sempre encarou esse tema. A única diferença é que, agora, estamos tornando público para a sociedade como o INPI examina esses pedidos”, afirma.
O Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) vai publicar nessa semana uma resolução na qual pretende deixar claro para as pessoas como a entidade faz a análise dos processos de registros de soft-ware no Brasil. Ao contrário do que teme parte do mercado, o diretor de patentes do INPI, Júlio César Castelo Branco Reis Moreira, diz que isso não significa que a entidade passará a dar patente de software, que, inclusive, é algo proibido por lei. “Não existe nenhuma mudança em relação à forma como o instituto sempre encarou esse tema. A única diferença é que, agora, estamos tornando público para a sociedade como o INPI examina esses pedidos”, afirma.
Apesar desse posicionamento do INPI, negando a perspectiva do software virar um produto patenteável no Brasil, o tema causa calafrios em grande parte da comunidade tecnológica, especialmente na de software livre. Um receio que ficou maior há cerca de dois meses, quando a instituição realizou consultas públicas para debater o tema.
“Se eles chamaram as pessoas para discutir é porque podem estar pensando em levar adiante essa questão da patente de soft-ware, mesmo que não seja agora”, observa o presidente do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), Marcos Mazoni.
O tema, de fato, é polêmico. O Centro de Tecnologia e Sociedade (CTS) da Fundação Getulio Vargas do Rio de Janeiro realizou um estudo em parceria com o Centro de Competência em Software Livre da Universidade de São Paulo CCSL/USP.
Uma das avaliações feitas é que, embora a proposta do INPI tenha como objetivo auxiliar no exame técnico de pedidos de patente envolvendo invenções implementadas por programa de computador, ao fazer isso, “já admite que o software está sujeito ao regime de patentes, o que é o avesso do regime adotado pela legislação brasileira”.
Moreira, do INPI, rebate: “Há uma falta de entendimento de parte do setor de tecnologia e receio antecipado sobre esse tema. Se o País decidir permitir patente para computador, a gente vai executar, mas não é isso que está acontecendo hoje”, assegura.
O que existe hoje é o registro do software, processo no qual o INPI faz a guarda de informações sobre um determinado produto para o caso de uma possível futura disputa judicial. Nesse caso, a pessoa vai até o instituto com o envelope lacrado e deixa o INPI como depositário da sua informação, com o código-fonte. Segundo Moreira, a instituição apenas guarda esse documento, e não analisa.
Quando o assunto é a proteção de programas de computador, o que vale no Brasil é o que foi determinado na Lei de Software. Isso significa que a proteção primordial aos programas de computadores deve se dar através da Lei de Direito Autoral; o mesmo acontece na Europa.
Já nos Estados Unidos, a proteção ao software se dá através da patente. Assim, uma empresa pode fazer o registro para o algoritmo que permite, por exemplo, a geração automática de índice nas páginas, como acontece com o Word. Mesmo que um desenvolvedor crie algo sem copiar uma única linha de código do software da Microsoft, já teria que ser punido.
A patente é mais restrita e cria monopólio maior que o direito autoral, já que protege a ideia em si, avalia o pesquisador do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV, Bruno Magrani. Se houvesse a possibilidade de patentear uma invenção, então ninguém mais poderia desenvolver um sistema com a mesma finalidade. “Patente de software só serve pra proteger indústrias estabelecidas. Se o Brasil for por esse caminho, todas as empresas estrangeiras virão aqui reconhecer e vamos inibir a inovação na área de computação”, alerta.
Além disso, o próprio desenvolvedor passa a ter a preocupação de identificar se alguma funcionalidade que ele implementou não vai atacar alguma patente existente “A indústria de software possui essa peculiaridade, ou seja, a proteção da patente atrapalha ao invés de ajudar”, complementa Magrani.

Serpro diz que adoção de patente seria um retrocesso

Caso o software fosse patenteável no Brasil, um exemplo clássico de uma solução que teria de ser revista é a do Imposto de Renda, utilizada por cerca de 25 milhões de brasileiros. O sistema foi desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), que utilizou uma série de conceitos e ferramentas já existentes no mundo da computação. “Se a patente de software fosse possível no Brasil, teríamos que discutir o quanto teria que ser pago ao mercado, o que poderia até inviabilizar a solução”, comenta o presidente do Serpro, Marcos Mazoni. Hoje, só é necessário referência ao autor de determinadas funcionalidades.
É por essas e outras que o Serpro é contra a patente de software. Mazoni avalia que essa não é a prática usada na comunidade europeia e que não seria benéfica para países com baixa produção de patentes, o que, consequentemente, deixaria o Brasil em desvantagem. Ele acredita que toda a comunidade do software livre seria prejudicada se o País saísse da lógica do direito autoral para direito de patente. “Seria um grande prejuízo e um retrocesso emocional com as comunidades de software livre, que trabalham o conhecimento livre e construção coletiva.” Para os especialistas, é praticamente impossível implementar um sistema livre que se comunique com um sistema não livre sem infringir patentes.
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO