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Política

- Publicada em 25 de Junho de 2018 às 12:30

Moro condena ex-dirigente da Transpetro a 12 anos e seis meses de prisão

Ex-gerente da empresa subsidiária da Petrobras foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro

Ex-gerente da empresa subsidiária da Petrobras foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro


TRANSPETRO/DIVULGAÇÃO/JC
Agência Estado
O juiz federal Sérgio Moro condenou nesta segunda-feira, 25, o ex-gerente de Suporte Técnico de Dutos e Terminais Norte-Nordeste da Transpetro José Antônio de Jesus a 12 anos e seis meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. O magistrado fixou o regime fechado para cumprimento de pena.
O juiz federal Sérgio Moro condenou nesta segunda-feira, 25, o ex-gerente de Suporte Técnico de Dutos e Terminais Norte-Nordeste da Transpetro José Antônio de Jesus a 12 anos e seis meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. O magistrado fixou o regime fechado para cumprimento de pena.
José Antônio foi acusado pela força-tarefa da Operação Lava Jato de receber R$ 7,5 milhões em propinas, pagas pela empresa NM Engenharia entre 2009 e 2014. Os subornos, segundo o Ministério Público Federal, eram pagos em função de licitações, contratos e aditivos firmados entre a NM Engenharia e a Transpetro e correspondiam a 0,5% dos 49 contratos e 14 aditivos, que totalizaram aproximadamente R$ 1,5 bilhão.
Na mesma sentença, foram condenados o empresário Luiz Fernando Nave Maramaldo, da NM Engenharia, e o engenheiro Adriano Silva Correia - 3 anos e dez meses em regime aberto por lavagem de dinheiro. Como é delator, Maramaldo não vai cumprir a pena de 11 anos e oito meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro imposta por Moro. O juiz da Lava Jato adotou a pena acertada no acordo do empresário com a Procuradoria-Geral da República.
Sérgio Moro decretou, "em decorrência da condenação pelo crime de lavagem", a interdição de José Antônio de Jesus e Adriano Silva Correia "para o exercício de cargo ou função pública ou de diretor, membro de conselho ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no art. 9º da mesma lei pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade cominada pelo crime de lavagem". A sanção não se aplica a Luiz Fernando Maramaldo, delator.
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