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Política

- Publicada em 13 de Junho de 2018 às 16:23

Relator da Lava Jato no STF diz que sistema penal é seletivo

Declaração de Edson Fachin foi feita durante julgamento sobre legalidade de conduções coercitivas

Declaração de Edson Fachin foi feita durante julgamento sobre legalidade de conduções coercitivas


NELSON JR./SCO/STF/JC
Agência Brasil
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator da Operação Lava Jato na Corte, Edson Fachin, afirmou nesta quarta-feira (13) que o sistema penal no Brasil é seletivo e desigual. A declaração do ministro foi feita durante o julgamento no qual a Corte decide sobre a validade de conduções coercitivas para levar investigados a interrogatório policial ou judicial em todo o país.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator da Operação Lava Jato na Corte, Edson Fachin, afirmou nesta quarta-feira (13) que o sistema penal no Brasil é seletivo e desigual. A declaração do ministro foi feita durante o julgamento no qual a Corte decide sobre a validade de conduções coercitivas para levar investigados a interrogatório policial ou judicial em todo o país.
Apesar de criticar o sistema penal, Fachin entendeu que as conduções são constitucionais, desde que os direitos do investigado sejam respeitados. "Há rigor excessivo contra uma parcela menos abastada da população, e injustificada leniência quando poderosos estão às voltas com práticas criminosas", afirmou.
Com o voto de Fachin, o placar da votação está em dois votos a um a favor das conduções. Gilmar Mendes, relator do caso, votou pela inconstitucionalidade das conduções, e Alexandre de Moraes, também a favor. A sessão foi interrompida para o intervalo e será retomada em 40 minutos. As conduções estão suspensas desde dezembro do ano passado por uma liminar do relator. Agora, os ministros julgam a questão definitivamente.
Os pedidos de suspensão das conduções foram feito em duas ações protocoladas pelo PT e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O PT e a OAB alegaram que a condução coercitiva de investigados, prevista do Código de Processo Penal, não é compatível com a liberdade de ir e vir garantida pela Constituição. Com a decisão, juízes de todo o país estão impedidos temporariamente de autorizar conduções coercitivas.  
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