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SAPIRANGA Notícia da edição impressa de 24 de Maio de 2019.

Prefeitura lança programa para recuperar débitos

A prefeitura de Sapiranga, através da secretaria municipal de Fazenda, lançou a edição 2019 do Programa de Recuperação Fiscal de Sapiranga, o Refisa. A possibilidade de adesão já está em andamento e, dependendo da forma de pagamento, o contribuinte poderá ser beneficiado com desconto de até 100% nas multas e juros da dívida em questão."Estamos oferecendo mais uma vez essa opção de regularização ao cidadão que, por algum motivo, não conseguiu quitar seus débitos com a administração", explica a prefeita Corinha Molling. "O Refisa cumpre um papel importante, uma vez que os recursos que entram no caixa são revertidos em melhorias e investimentos que beneficiam diretamente os cidadãos de nossa cidade", completa. A adesão ao programa pode ser realizada até o dia 15 de agosto.

A prefeitura de Sapiranga, através da secretaria municipal de Fazenda, lançou a edição 2019 do Programa de Recuperação Fiscal de Sapiranga, o Refisa. A possibilidade de adesão já está em andamento e, dependendo da forma de pagamento, o contribuinte poderá ser beneficiado com desconto de até 100% nas multas e juros da dívida em questão."Estamos oferecendo mais uma vez essa opção de regularização ao cidadão que, por algum motivo, não conseguiu quitar seus débitos com a administração", explica a prefeita Corinha Molling. "O Refisa cumpre um papel importante, uma vez que os recursos que entram no caixa são revertidos em melhorias e investimentos que beneficiam diretamente os cidadãos de nossa cidade", completa. A adesão ao programa pode ser realizada até o dia 15 de agosto.

 Qualquer dívida com o município com impostos poderão ser pagas à vista, com perdão de 100% da multa e juros do débito. As dívidas também poderão ser parceladas em até 24 vezes mensais e sucessivas, com abatimento de 50% do valor da multas e juros. O contribuinte também pode optar pelo parcelamento em oito vezes mensais e consecutivas, com abatimento de 80% do valor da multa e juros desde que o pagamento da última parcela ocorra até o dia 27 de dezembro de 2019. Em ambas as opções, a parcela não pode ter valor inferior a R$ 50,00 quando se tratar de pessoa física e R$ 100,00 no caso de pessoa jurídica.

 Para ter direito à negociação da dívida, o contribuinte deverá seguir as regras do termo de adesão ao Refisa. É o caso do não pagamento de três parcelas mensais, que resultará no vencimento antecipado das parcelas a se pagar, bem como o cancelamento dos benefícios. Desde o dia 27 de maio, o atendimento na Secretaria de Fazenda, para adesão ao Refisa, ocorrerá das 8h às 11h e das 12h30 às 18h30 de segunda a sexta-feira. Nos dias 23 e 24, o atendimento ocorre das 12h30 às 18h30.

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