Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Economia

- Publicada em 15 de Junho de 2018 às 17:41

Manifestação de Secretaria da Fazenda ao STF critica tabelamento de frete

Agência Estado
O Ministério da Fazenda enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) em que critica a medida provisória que instituiu o tabelamento de preços mínimos do frete rodoviário. A manifestação foi elaborada pela Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência (Seprac), vinculada à pasta, no âmbito das ações que questionam a Medida Provisória 832/2018, apresentadas pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e Associação do Transporte Rodoviário de Cargas do Brasil (ATR Brasil), contra o tabela de frete.
O Ministério da Fazenda enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) em que critica a medida provisória que instituiu o tabelamento de preços mínimos do frete rodoviário. A manifestação foi elaborada pela Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência (Seprac), vinculada à pasta, no âmbito das ações que questionam a Medida Provisória 832/2018, apresentadas pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e Associação do Transporte Rodoviário de Cargas do Brasil (ATR Brasil), contra o tabela de frete.
No parecer, a secretaria diz que a MP 832 reintroduziu o tabelamento a um setor de livre concorrência sem a devida análise do impacto e que não conseguirá assegurar "existência digna" para os trabalhadores do transporte rodoviário.
De acordo com a manifestação, seria necessário o Poder Público supervisionar o programa para assegurar que o tabelamento fosse em prol do interesse público e não apenas para proteger "interesses privados de setores rentistas interessados em se esquivar da livre competição".
Esse controle deveria ser feito antes de a medida entrar em vigor, o que não ocorreu, e depois, o que também não estava previsto. "Sem essa supervisão ativa, o tabelamento seria tão somente um acordo privado de fixação de preços ou um cartel institucionalizado pelo Estado", completa a manifestação.
Apesar de afirmar que a implementação de políticas públicas que vão de encontro à livre concorrência não serem ilegais 'per se', o Ministério da Fazenda entende ser necessário que o afastamento da concorrência seja feito na "menor amplitude possível e pelo menor lapso de tempo possível".
O parecer lembra ainda que, em 2017, a extinta Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda já havia se posicionado contra um projeto de lei que previa a criação de tabela de preços mínimos para o frete, dizendo que ele poderia restringir significativamente as condições de competição do setor de transporte rodoviário.
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO