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Jornal da Lei

- Publicada em 19 de Junho de 2018 às 01:00

PL obriga presença de advogados em conciliações

OAB avalia que decisão possibilita segurança para as partes envolvidas

OAB avalia que decisão possibilita segurança para as partes envolvidas


GABRIELA DI BELLA/ARQUIVO/JC
Laura Franco
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou a proposta que torna obrigatória a presença de advogados na solução consensual de conflitos, como em processos de conciliação e mediação. O Projeto de Lei nº 5.511, de 2016, busca alterar o Estatuto da Advocacia, Lei nº 8.906, de 1994. Caso não haja recurso, será encaminhado ao Senado, sem necessidade de passar pelo plenário da Casa de origem.
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou a proposta que torna obrigatória a presença de advogados na solução consensual de conflitos, como em processos de conciliação e mediação. O Projeto de Lei nº 5.511, de 2016, busca alterar o Estatuto da Advocacia, Lei nº 8.906, de 1994. Caso não haja recurso, será encaminhado ao Senado, sem necessidade de passar pelo plenário da Casa de origem.
Foi em 2016 que o deputado José Mentor (PT-SP) apresentou a proposta. Na justificativa, afirmou que os métodos de resolução de conflitos alternativos são fundamentais, mas dispensar advogados dessa atividade ia contra o direito ao contraditório e à ampla defesa. O deputado atendeu ao pedido do presidente da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), Marcos da Costa. Em São Paulo, há um grande debate, já que o Tribunal de Justiça considera facultativa a presença de advogados nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadanias (Cejuscs).
Esse processo não ocorre exatamente dessa forma aqui no Rio Grande do Sul, como explica a defensora pública coordenadora do Centro de Referência em Mediação e Conciliação da Defensoria Pública do Estado, Patricia Fan. Segundo a defensora, as Cejuscs do Estado já vêm solicitando a participação de advogados em situações de mediação e conciliação.
No entanto, no Centro de Referência da Defensoria, onde ocorrem, atualmente, apenas mediações, o trabalho realizado é pré-processual, ou seja, antes mesmo de haver um processo tramitando. "Oferecemos um programa de educação em direitos para que o cidadão tenha conhecimento deles, assim, sensibilizamos as partes para decidir entre a mediação ou a ação litigiosa", explica.
Nesse sentido, a defensora avalia que a normativa é impensada para o órgão, isso porque a atuação dos defensores tem a mesma formação jurídica de um advogado particular. Além disso, Patricia acredita que buscar um advogado para cada sessão de mediação do Centro de Referência inviabiliza os processos, tornando-os mais onerosos e lentos.
Para ela, de modo geral, a lei pode causar retrocessos, principalmente se não houver ressalvas sobre a atuação da Defensoria Pública. "O objetivo da mediação é de informalidade, além de buscar uma maior autonomia das partes no sentido de resolução de conflitos sem ajuizamento. Temos mediações em ambientes escolares, em delegacias, em comunidades, com resultados exitosos, e isso trouxe empoderamento do cidadão." Mesmo assim, Patricia não desacredita da importância do advogado, e ressalta que as partes que precisarem de aporte jurídico podem buscar a mediação da advocacia.
Já para a procuradora do Estado e coordenadora do Centro de Conciliação e Mediação da Procuradoria-Geral do Estado, Elisa
Berton, a dispensa do advogado nesses processos passa um olhar de irrelevância do problema das partes. Cláudio Lamachia, presidente da OAB, vem ao encontro desse olhar e reforça que a presença do advogado intensifica a importância desses instrumentos, dando garantia de que "toda e qualquer decisão estará tecnicamente amparada". "Trata-se de uma questão fundamental, devido à insuficiência da capacidade instalada do Poder Judiciário", avalia.
Ainda assim, Elisa divide sua preocupação sobre a formação acadêmica dos advogados, que têm pouco ou nenhum contato com os processos de mediação e conciliação. "Essa geração atuante não está familiarizada com esses instrumentos, vai do profissional buscar uma capacitação e identificar, também, se o seu perfil é indicado para desenvolver a atividade." Para Patricia, essa é a questão principal, e a solução possível estaria na advocacia colaborativa.
Para o presidente da OAB, é importante frisar aos profissionais que se trata de um procedimento de um ramo determinado do Direito, portanto, requer qualificação. "Para aqueles sem formação jurídica, a atuação como mediador judicial requer graduação superior há, pelo menos, dois anos, em qualquer área de formação, conforme dispõe lei específica. Essa exigência não se aplica ao conciliador, que pode atuar antes de concluir o curso superior, desde que tenha recebido a adequada capacitação."
Lamachia ainda reforça que o advogado precisa ter uma postura colaborativa caso venha a participar dessas soluções alternativas.
 
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