Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Jornal da Lei

- Publicada em 19 de Junho de 2018 às 01:00

'Reforma trabalhista trouxe insegurança jurídica'

Carolina Hostyn Gralha defende a independência judicial dos juízes do trabalho

Carolina Hostyn Gralha defende a independência judicial dos juízes do trabalho


CLAITON DORNELLES /JC
Laura Franco
Juíza há 13 anos - e com 12 anos de vida associativa -, Carolina Hostyn Gralha assume a presidência da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região (Amatra IV), sendo a sexta mulher a ocupar o cargo. Em período de aplicação da ainda recente reforma trabalhista, a presidente da associação garante a defesa da Justiça do Trabalho. Em entrevista ao Jornal da Lei, Carolina indica os desafios para a nova gestão - com duração de dois anos - e reforça a defesa pela independência judicial.
Juíza há 13 anos - e com 12 anos de vida associativa -, Carolina Hostyn Gralha assume a presidência da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região (Amatra IV), sendo a sexta mulher a ocupar o cargo. Em período de aplicação da ainda recente reforma trabalhista, a presidente da associação garante a defesa da Justiça do Trabalho. Em entrevista ao Jornal da Lei, Carolina indica os desafios para a nova gestão - com duração de dois anos - e reforça a defesa pela independência judicial.
Jornal da Lei - Existe, hoje, uma tentativa de ataque à Justiça do Trabalho?
Carolina Gralha - Sentimos esse primeiro ataque à Justiça do Trabalho quando houve o corte orçamentário do Poder Judiciário. Houve um corte linear para os demais ramos da Justiça, mas, na Justiça do Trabalho, o corte foi muito maior. Inclusive, ingressamos com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir essa questão, e, infelizmente, não saímos vitoriosos. No momento em que há um corte diferenciado no orçamento, que deveria ser linear para todos os ramos, nota-se um ataque a esse ramo. Não raro, os presidentes de poderes comentam do interesse da extinção da Justiça do Trabalho. Identificar a Justiça do Trabalho como desnecessária é um erro histórico, é uma ignorância de fatos e de dados, principalmente. Tenho convicção de que esse assunto sobre uma possível extinção volta à tona porque fazemos bem o nosso papel. O Conselho Nacional de Justiça (CJN), inclusive, nos identifica como a Justiça mais célere e eficaz. Efetivamente, cumprimos o nosso papel constitucional, atuando contra o trabalho infantil, contra o trabalho escravo, a favor do trabalho seguro, e isso incomoda, porque, evidentemente, quando há condenações, não é em razão do tribunal, mas pelo descumprimento das leis do trabalho. Nossa defesa vai ser tão incansável quanto a produtividade que temos. Vamos defender de forma combativa nossas prerrogativas, defendendo nossa questão remuneratória e da atuação da nossa classe.
JL - Qual é a avaliação da associação sobre a reforma trabalhista?
Carolina - Infelizmente, essa reforma foi aprovada de uma maneira açodada, diferentemente de qualquer outra reforma. Nossa legislação trabalhista teve alteração de mais de 100 artigos em menos de um ano. Houve falta de debate com os operadores do Direito e com a sociedade que está diretamente envolvida, tivemos alterações que foram extremamente prejudiciais para a classe trabalhadora. Em algumas questões processuais, pode-se ver algum ganho, alguma celeridade no processo. Mesmo assim, elas não justificam a perversidade criada em alguns aspectos do direito material. Não podemos ignorar que o nosso trabalhador ainda é a figura hipossuficiente da relação, ainda está em desvantagem, e algumas regras de direito material vieram para prejudicá-los. Um dos principais motivos justificadores da reforma era a segurança jurídica, e o que a reforma trouxe foi um cenário de insegurança, inclusive esta artificial redução do ajuizamento de ações é provocada exatamente por essa insegurança. A comunidade jurídica não sabe como ajuizar a ação, não sabe a melhor forma, deixa de ajuizar por um período, depois acaba normalizando esses ajuizamentos. A reforma trabalhista não estancou as lesões ao Direito do Trabalho. Então, a Amatra, já no ano passado, quando eu ainda estava como vice-presidente, formatou um encontro na Assembleia Legislativa que contou com pessoas de diversos pontos de vista, contrários ou a favor da reforma, para abrirmos a discussão a respeito da interpretação e da melhor forma de aplicação. A Amatra tem sido parceira do nosso Tribunal Regional do Trabalho para promover encontro de debates e criação de teses para tentar uniformizar o mais breve possível as interpretações.
JL - Os juízes podem deixar de aplicar, de alguma forma, a nova lei trabalhista?
Carolina - A associação, por agregar 400 colegas, sempre defende a independência judicial. Independentemente de termos um eventual posicionamento mais unificado daqui a algum tempo, defendemos que o colega, desde que de forma fundamentada, possa ser contrário. Ainda que fomentemos o debate, a discussão e a própria segurança jurídica, ainda existe, muito mais forte que isso, a defesa do juiz decidir da forma que entende correta, desde que fundamente. Parte de uma interpretação e de uma decisão fundamentada do juiz porque a lei que foi alterada recentemente é apenas um elemento que o juiz vai se embasar. Acima, e muito acima, dessa lei está a Constituição Federal, e o juiz, como aplicador da lei, pode fazer interpretação dessa nova lei à luz da Constituição, e aplicar declaração da inconstitucionalidade de forma específica naquele processo. Ele não vai declarar que a norma é inconstitucional, como o STF faz, mas podemos fazer em cada processo o afastamento daquela lei como sempre fizemos em diversas outras leis, dizendo que é incompatível aos princípios constitucionais. Temos uma visão do juiz, de séculos passados, de que era a boca da lei, que apenas era um aplicador, tinha que pegar o caso concreto, ver o artigo e aplicar. Hoje, não fazemos mais assim. E que bom, porque temos que ter essa liberdade, desde que fundamentada, para decidir caso a caso. Entendo que isso seja difícil para a sociedade compreender. Por que situações semelhantes tiveram decisões diferentes? É complicado, mas devemos entender que cada processo tem sua particularidade.
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO