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Política

- Publicada em 22 de Maio de 2018 às 22:01

Presidenciáveis já podem pedir doações virtuais

A partir de hoje, os pré-candidatos das eleições de 2018 poderão iniciar a propaganda para financiamento coletivo de campanha, conhecido como crowdfunding eleitoral. No entanto o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu que eles estão proibidos de pedir votos durante a divulgação dessa modalidade de arrecadação de recursos.
A partir de hoje, os pré-candidatos das eleições de 2018 poderão iniciar a propaganda para financiamento coletivo de campanha, conhecido como crowdfunding eleitoral. No entanto o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu que eles estão proibidos de pedir votos durante a divulgação dessa modalidade de arrecadação de recursos.
Na sexta-feira passada, mais 10 empresas foram autorizadas pelo TSE a arrecadar, por meio do crowdfunding, recursos pela internet. Com isso, já são 20 o total de entidades aptas a prestar esse tipo de serviço nas eleições de 2018. Somente as empresas habilitadas pelo tribunal poderão captar recursos.
O tribunal decidiu a data após responder uma consulta feita pelo senador Paulo Paim (PT-RS). O parlamentar questionou a corte sobre como o financiamento coletivo poderia ser divulgado e a data a partir da qual seria permitida a propaganda.
De acordo com o TSE, a liberação e o repasse dos valores arrecadados aos pré-candidatos só poderão ocorrer se eles tiverem cumprido os requisitos definidos na norma: o requerimento do registro de candidatura, inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e abertura de conta bancária específica para registro da movimentação financeira de campanha.
A possibilidade de os pré-candidatos iniciarem a campanha para o financiamento coletivo é uma das mudanças trazidas pela reforma eleitoral de 2015. Até a eleição de 2014, a legislação não admitia menção à futura candidatura antes do registro oficial da candidatura e do início da propaganda eleitoral, com previsão de penas.
Para a professora de Direito da Fundação Getulio Vargas (FGV) no Rio de Janeiro Silvana Batini, a alteração na lei, que inclui a figura da pré-campanha, passou a regular um cenário que já ocorria nas campanhas eleitorais no País. "A gente sabe que o processo de escolha de um candidato é também um processo de muito debate e exposição. É muito comum os partidos testarem determinadas figuras, expô-las ao debate público. Algumas delas crescem, outras já são queimadas logo de cara. Então ignorar a realidade, que esse processo faz parte do processo eleitoral como um todo, era uma certa ingenuidade e até um tratamento meio hipócrita e, mais do que isso, ele era 'criminógeno', porque como a lei proibia muito, e como esse processo era inevitável de acontecer, você tinha uma série de procedimentos que eram empurrados para a ilegalidade", disse a professora.
Na avaliação de Silvana Batini, a legislação foi extremamente ampliada, porém não estipula o limite de gastos para a pré-campanha. "O problema de fixar como critério único o pedido expresso de voto é que se deixa passar uma série de atividades de pré-campanha que custam caro e que não vão integrar a prestação de contas posterior do candidato, e isso retira grande parte do poder de fiscalização", diz.
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