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Porto Alegre, segunda-feira, 07 de maio de 2018.

Jornal do Com�rcio

Pol�tica

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Superior Tribunal de Justi�a

Not�cia da edi��o impressa de 08/05/2018. Alterada em 07/05 �s 22h48min

STJ aplica restri��o de foro privilegiado a governador

Salom�o est� analisando outros dez casos que poder�o seguir mesmo caminho, um deles o do governador do Rio

Salom�o est� analisando outros dez casos que poder�o seguir mesmo caminho, um deles o do governador do Rio


SERGIO AMARAL/DIVULGA��O/JC
O ministro do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) Lu�s Felipe Salom�o decidiu enviar o caso do governador da Para�ba, Ricardo Coutinho (PSB), � Justi�a daquele estado. A decis�o de remeter o processo, que estava na corte, foi tomada a partir do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que restringiu o foro privilegiado de deputados federais e senadores em julgamento na semana passada.
Salom�o decidiu aplicar a mesma l�gica no caso de Coutinho pelo princ�pio da simetria. Ou seja, a regra para congressistas deve valer tamb�m para governadores, que t�m foro privilegiado no STJ, na avalia��o do ministro.
Como o caso de Coutinho � sobre supostos crimes de responsabilidade, cometidos em 2010, ao nomear indevidamente pessoas quando era prefeito de Jo�o Pessoa, o ministro Salom�o entendeu que os delitos n�o est�o ligados ao atual mandato de governador da Para�ba nem t�m rela��o com a fun��o exercida hoje. Por isso, n�o devem ficar no foro especial do STJ.
O gabinete de Salom�o est� analisando pelo menos outros 10 casos que poder�o seguir o mesmo caminho da a��o contra Coutinho. Um desses casos � sobre suposto recebimento de propina na campanha de 2014 do governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pez�o (PMDB).
Para todos os processos que est�o sob an�lise do gabinete de Salom�o, ser� aberto prazo para a defesa e para o Minist�rio P�blico se manifestar, visto que h� peculiaridades que precisam ser estudadas. Somente depois disso, haver� uma decis�o do ministro.
No caso de Coutinho, ele j� decidiu sobre a remessa. Mas o envio s� ocorrer� em cerca de 10 dias, quando a decis�o transitar em julgado, ou seja, n�o houver mais recursos cab�veis. Nesse per�odo, defesa e acusa��o poder�o recorrer. O movimento de Salom�o � o in�cio de uma s�rie de envio de processos que deve ocorrer a partir do julgamento do Supremo. Al�m de governadores, o STJ cuida de casos de desembargadores e conselheiros de Tribunais de Contas de todo o Pa�s.
Na semana passada, o STF decidiu que senadores e deputados s� manter�o o foro privilegiado, ou seja, o direito de ser julgado no pr�prio Supremo quando o crime em quest�o tiver ocorrido durante o mandato atual e se houver rela��o com o cargo exercido. Fora dessas hip�teses, eles perdem a prerrogativa e devem ser processados na primeira inst�ncia da Justi�a.
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