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Supremo Tribunal Federal

- Publicada em 02 de Maio de 2018 às 22:03

Maioria do STF vota por restrição a foro privilegiado

Pedidos de vista de Toffoli (d) e Moraes adiaram julgamento de 2017

Pedidos de vista de Toffoli (d) e Moraes adiaram julgamento de 2017


/ROSINEI COUTINHO/SCO/STF/JC
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou ontem a favor da restrição ao foro por prorrogativa de função, conhecido como foro privilegiado, para deputados e senadores. Dez ministros já votaram, todos a favor da restrição do foro, mas falta o voto de Gilmar Mendes para o encerramento do julgamento, que foi suspenso e será retomado no dia de hoje.
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou ontem a favor da restrição ao foro por prorrogativa de função, conhecido como foro privilegiado, para deputados e senadores. Dez ministros já votaram, todos a favor da restrição do foro, mas falta o voto de Gilmar Mendes para o encerramento do julgamento, que foi suspenso e será retomado no dia de hoje.
Apesar de 10 ministros terem votado a favor da restrição do foro privilegiado, há divergências em relação ao marco temporal. Com o voto de Ricardo Lewandowski, há maioria de 7 votos a 3 favor do entendimento de que os parlamentares só podem responder a um processo na corte se as infrações penais ocorreram em razão da função e cometidas durante o mandato. Caso contrário, os processos deverão ser remetidos para a primeira instância da Justiça.
No entendimento de Lewandowski, o caso não poderia ser julgado por meio de uma questão de ordem em uma ação penal, instrumento utilizado pelo relator caso, Luís Roberto Barroso, para levar a questão para julgamento do plenário. No entanto decidiu aderir aos votos dos ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, com uma restrição menos ampla.
Além disso, Lewandowski afirmou que foro não é um privilégio aos parlamentares, mas uma forma de garantir independência dos julgamentos e retirar os processos do Judiciário local, longe do reduto eleitoral do investigado.
O ministro alertou que a decisão da corte terá impactos no sistema de foro de juízes e promotores, por exemplo. "Se nós concluirmos nesta direção, todo o sistema de foro especial terá de cair, ou por interpretação nossa, ou por uma alteração constitucional por parte do Congresso Nacional", argumentou.
Toffoli e Moraes também defenderam a restrição, mas em menor extensão. Para ambos, a partir da diplomação, o parlamentar deve responder às acusações no STF por qualquer crime, estando ou não relacionado com o mandato.
O relator, Luís Roberto Barroso, votou a favor da restrição ao foro e foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e Celso de Mello.
O julgamento começou no dia 31 de maio de 2017 e foi interrompido por dois pedidos de vista dos ministros Alexandre de Moraes e Toffoli, que retomou o julgamento hoje.
O caso concreto que está sendo julgado pelo STF envolve a restrição de foro do atual prefeito de Cabo Frio (RJ), Marcos da Rocha Mendes. Ele chegou a ser empossado como suplente do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), mas renunciou ao mandato parlamentar para assumir o cargo no município. O prefeito respondia a uma ação penal no STF por suposta compra de votos, mas, em função da posse no Executivo municipal, o processo foi remetido para a Justiça. No mês passado, Mendes teve o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Fim do foro é defendido por 78% dos brasileiros

Uma pesquisa da organização não governamental Avaaz, divulgada pelo Ibope ontem, aponta que 78% dos brasileiros são a favor do fim do foro privilegiado. A entidade ouviu mil pessoas de todo o Brasil entre os dias 23 e 25 abril.
Ainda de acordo com a pesquisa, 12% dos entrevistados acreditam que o foro privilegiado deve ser mantido, enquanto 10% não souberam opinar. Além disso, 77% dos consultados acreditam que acabar com o foro ajuda a combater a impunidade no País.
Segundo Diego Casaes, coordenador da Avaaz, o levantamento revela a intolerância da sociedade com a corrupção. "A população está cansada de observar esse tipo de proteção sendo oferecida a quem comete crimes. Isso é reflexo das recentes investigações da polícia e dos escândalos políticos que vimos nos últimos anos", opinou.
Para Casaes, a mudança é um passo importante no combate à corrupção. "Ainda temos de analisar como isso será aplicado, assim como não sabemos o alcance das mudanças, caso ocorram. Mas, pela pesquisa, vemos que a expectativa da população também é de que a Justiça torne-se mais eficiente a partir daí, desafogando o STF."

Decisão de ministros ameaça 12 senadores e 36 deputados no âmbito da Operação Lava Jato

Pelo menos 12 senadores e 36 deputados com inquéritos abertos no Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da Operação Lava Jato ficariam sujeitos à perda do foro privilegiado, segundo a interpretação da nova regra em votação no Supremo. Isso porque a maioria dos casos envolve investigações de recebimento de propina, via caixa-2, para políticos que já exerciam mandatos no Congresso e tentavam a reeleição ou novo cargo no Executivo.
É o caso, por exemplo, dos senadores Aécio Neves (PSDB-MG) e Gleisi Hoffmann (PT-PR) e dos deputados Rodrigo Maia (DEM-RJ), Cacá Leão (PP-BA) e Celso Russomanno (PRB-SP). Todos negam uso de caixa-2 e afirmam que as doações foram contabilizadas dentro da legislação eleitoral.
Especialistas alertam, porém, que a perda ou a manutenção do foro, para as autoridades, não será automática. A decisão - ainda que já haja maioria de votos dos ministros pelo fim do foro, em votação que deve ser concluída hoje - deverá ser tomada caso a caso, de acordo com a interpretação dos magistrados sobre se o crime tem relação com o mandato do investigado. Para analistas, a definição de quando se dá essa relação pode levantar dúvidas e dificultar a aplicação da nova regra.
Em seu voto, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que o foro só deve ser observado nos casos de imputação de crimes cometidos no atual exercício do cargo e em razão dele. A tese, já seguida por outros sete ministros, deixa claro que um caso de agressão doméstica cometido por um parlamentar, por exemplo, não será mais julgado pelo Supremo, por não ter relação com o cargo. Mas não responde se um deputado em campanha pela reeleição suspeito de receber caixa-2 deve ter seu inquérito encaminhado à 1ª instância.
"Delimitar se o crime ocorreu no exercício do mandato não é difícil. O difícil é definir se ocorreu em razão do mandato. O parlamentar negociou e recebeu caixa-2 porque já estava no cargo? Essa foi a condição? Se esse foi o entendimento, então o caso continuará no STF. Mas cada juiz pode avaliar de uma maneira", disse o mestre em Direito Público Ivar Hartmann. Segundo estudo da FGV-Rio, só 5% das ações penais contra autoridades que tramitaram entre 2007 e 2016 ficariam na corte.