A primeira etapa da vacinação contra a febre aftosa foi iniciada ontem e se estende até dia 31 de maio. A homologação da vacina por parte dos proprietários deverá ser informada nas inspetorias de defesa agropecuária até o dia 7 de junho, cinco dias úteis após o término.
O ato oficial que marca a campanha de imunização do rebanho gaúcho contra a febre aftosa acontecerá hoje, no município de Barra do Ribeiro e contará com a presença do secretário estadual da Agricultura, Pecuária e Irrigação, Odacir Klein, sendo realizado às 11h, na fazenda de propriedade de Selito Carboni, junto a BR-116, cerca de 800 metros após o trevo de entrada ao município.
É importante ressaltar que os produtores devem adquirir as doses nas agropecuárias credenciadas, atentando para as condições de conservação (que deve ser entre dois e oito graus) e a aplicação da mesma.
A expectativa para 2018, de acordo com a área técnica da Secretaria da Agricultura, é de vacinar 13.736 milhões de animais, entre bovinos e bubalinos. A meta de imunização é de ao menos 90% deste total. Em maio de 2017, a cobertura foi de 98,93% e, em novembro, de 97,48%.
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (RR/AM) anulou por unanimidade decisão interna da Empresa Brasileira de Agropecuária (Embrapa) em Roraima - vinculada ao Ministério da Agricultura -, que condenou uma pesquisadora contratada pela empresa a pagar R$ 2,8 milhões em indenização aos cofres públicos por não ter concluído o programa de doutorado oferecido pela instituição.
Participante do programa corporativo de pós-graduação, a funcionária alegou na petição inicial do processo ter sido acometida por um câncer de útero, o que a impediu de apresentar sua tese de doutorado, necessária para ser diplomada. A justificativa não foi aceita pela diretoria executiva da empresa, que decidiu impor à pesquisadora ressarcimento do erário em parcelas de R$ 4.814,26 mensais, descontados de sua folha de pagamento.
Segundo a Embrapa, a funcionária assinou termo de compromisso que descriminava os valores a serem pagos caso ela não concluísse o curso em tempo hábil.
A empresa reiterou que, ao ser aprovada no programa de doutorado, a pesquisadora teve todos os custos referentes ao programa pagos e, apesar de afastada de suas funções de trabalho, seu salário foi mantido.
O relatório da desembargadora do TRT da 11ª Região, Joicilene Jeronimo Portela Freire, elenca regras dispostas no Manual de Normas da Embrapa, que preveem que será excluído da pós-graduação pela Embrapa, o pós-graduando que () não concluir o curso no prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses para mestrado ou 60 (sessenta) meses para doutorado ou abandonar as atividades acadêmicas e, ainda, que o empregado excluído da pós-graduação ressarcirá à Embrapa os valores por ela despendidos durante o curso, compreendendo todos os gastos, inclusive os salários por ele recebidos durante o período de realização do curso.
A decisão da desembargadora baseia-se em norma que determina que em caso de doenças graves do pós-graduando, ou de seus parentes de primeiro grau, as penalidades não poderão ser impostas.
A relatora do processo no TRT escreveu na decisão que, apesar de não ter concluído o curso, a pesquisadora cursou as disciplinas obrigatórias, realizou pesquisas e adquiriu () vasto conhecimento que será aplicado no exercício de suas atividades, melhorando seu desempenho no trabalho. Joicilene Portela Freire avalia também que a pesquisadora cumpriu todos os requisitos para obtenção do título de doutor em biologia vegetal, apesar de não ter apresentado sua tese.