O juiz federal Leonardo Safi de Melo, da 21ª Vara Federal Cível de São Paulo, deferiu uma liminar que proíbe a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) de reajustar valores acima de 8% para empresas de comércio eletrônico. A decisão foi favorável à Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (Abcomm), que alegou que a ECT aumentava os valores de forma abusiva.
Dessa forma, as vendas realizadas pelos membros eram prejudicadas, pois "a maior parte das empresas de e-commerces depende dos Correios para a entrega das mercadorias adquiridas pelo público consumidor". A ECT "noticiou o aumento do custo dos referidos serviços de entrega, sobre os quais incidiria reajuste de 8% sobre os valores praticados, bem como a cobrança de taxa adicional de R$ 20,00 por objetos não quadrados e R$ 3,00 sobre remessas para locais considerados como sendo áreas de risco, a exemplo da Região Metropolitana do Rio de Janeiro".
Como duas empresas associadas à autora (Mercado Livre e Netshoes) já haviam ingressado com ações individualmente, essa decisão liminar vale somente para as demais associadas.
"Nesse ponto, defende a autora que o aumento nos serviços de Sedex e PAC supera, em muito, o reajuste noticiado, chegando a índices superiores a 50% a depender da localidade, salientando-se que, em regiões metropolitanas, onde a ré enfrenta certo nível de concorrência, o aumento registrado foi menor que em áreas mais remotas do território nacional, onde sua atuação é quase exclusiva. O custo extra de R$ 20,00 decorrente do formato não quadrado dos objetos postados onera ainda mais os associados da autora", traz a decisão.