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Identidade de gênero

- Publicada em 22 de Maio de 2018 às 08:43

Estado faz primeira retificação de nome após decisão do STF

Para Evelyn, documento abre perspectivas de 'uma nova vida'

Para Evelyn, documento abre perspectivas de 'uma nova vida'


LUIZA PRADO/JC
"Te dá um novo ânimo pra vida, te dá uma vida nova de fato." É assim que Evelyn Mendes, analista de sistemas e primeira mulher transexual no Estado a retificar o nome em cartório após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), descreve a sensação que teve ao obter seu novo documento de identidade. A decisão, que permite alterar o gênero no registro civil, é de março deste ano. A partir dela, os interessados podem se dirigir a um cartório e solicitar a mudança, sem necessidade de comprovar sua condição ou de ter feito cirurgia de mudança de sexo, bastando somente a autodeclaração. Também não é mais preciso buscar a retificação judicialmente.
"Te dá um novo ânimo pra vida, te dá uma vida nova de fato." É assim que Evelyn Mendes, analista de sistemas e primeira mulher transexual no Estado a retificar o nome em cartório após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), descreve a sensação que teve ao obter seu novo documento de identidade. A decisão, que permite alterar o gênero no registro civil, é de março deste ano. A partir dela, os interessados podem se dirigir a um cartório e solicitar a mudança, sem necessidade de comprovar sua condição ou de ter feito cirurgia de mudança de sexo, bastando somente a autodeclaração. Também não é mais preciso buscar a retificação judicialmente.
Era justamente esse caminho judicial que criava uma barreira para Evelyn. Com a negativa recebida por algumas amigas, parecia cada vez mais difícil. "Por não haver legislação, o juiz podia pedir o que quisesse, e isso se tornava, em várias situações, abusivo", lamenta.
Foi aí que Evelyn ficou sabendo do mutirão da Defensoria Pública do Estado, que estava organizando a documentação de pessoas trans que queriam fazer a retificação. Decidiu participar, mas, por causa de compromissos pessoais, acabou deixando de lado o encaminhamento. Por isso, foi surpreendida quando recebeu uma ligação do Centro de Referência em Direitos Humanos da Defensoria (CRDH), que a alertou sobre a nova possibilidade gerada a partir da decisão do STF.
O CRDH, então, passou a gerar ofícios que explicavam a novidade e a decisão do Supremo, garantindo que os cartórios deveriam realizar esses processos. "Muitas vezes, o registrador pode não ter conhecimento da lei. É buscando concretizar a decisão e evitar negativas que elaboramos e encaminhamos esse ofício", explica a defensora pública Anna Carolina Meira Ramos.
O pedido, então, foi protocolado no Cartório de Registro Civil da 5ª Zona, pelo escritório que atende Evelyn. De acordo com Gabriela Souza, advogada e sócia-fundadora do escritório, a intenção da mediação foi evitar qualquer constrangimento à solicitante. "Tínhamos nossas ressalvas, mas fomos muitos bem atendidas desde o primeiro momento", garante a advogada.
A partir daí, Evelyn buscou a documentação, que envolvia somente certidões de negativas dos tribunais, documentos que conseguiu obter com facilidade pela internet. Em poucos dias, estava em frente ao oficial do cartório, Arioste Schnorr, para obter sua certidão. De acordo com ele, que também é presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Rio Grande do Sul (Arpen-RS), a decisão do STF é autoaplicável, ou seja, não exige regulamento para começar a vigorar.
Evelyn embarga a voz ao relembrar o momento que pegou em mãos sua nova certidão. Esse documento, chamado de certidão de inteiro teor, é que possibilita refazer o RG e a alterar o CPF. Sobre o tempo de demora durante o processo, brinca: "Não deu nem tempo de treinar minha nova assinatura". Agora, ela pretende refazer a carteira de trabalho e, finalmente, ter todos os documentos de acordo com sua identidade. "A experiência toda tem sido muito boa", comemora.
Para Evelyn, a retificação abre portas e diminui preocupações. "Sempre foi uma ansiedade depender do nome social, já que a obrigatoriedade é específica para órgãos públicos, então acabamos dependendo da boa vontade das pessoas", explica. Com o RG, ela se diz mais segura para fazer qualquer tipo de atividade. "A intolerância e o preconceito, infelizmente, não mudam, mas estamos dando pequenos passos."

Provimento da Corregedoria estabelece critérios

Publicado recentemente, o Provimento nº 21/2018, da Corregedoria Geral da Justiça, estabelece critérios no processo de retificação, além de assegurar que haja o menor número de negativas. "Tomamos conhecimento de duas situações de negação em Porto Alegre, que podem e devem ser revertidas", garante Schnorr.
Outra novidade vista com bons olhos pelo registrador é a possibilidade de serem aceitos requerimentos encaminhados por outros registros civis das pessoas naturais de outros estados da Federação e do Distrito Federal, não havendo mais a necessidade de se deslocar até o cartório onde a pessoa foi anteriormente registrada. Além disso, fica como responsabilidade dos registradores "orientar o requerente quanto à obrigação dele realizar a alteração nos demais documentos, junto aos respectivos órgãos emissores".
Em caso de negativas pelos cartórios, é possível solicitar encaminhamento com a Defensoria Pública, que deve tomar as medidas para inverter o caso. "Todas as comarcas estão aptas a ajudar e encaminhar o ofício, qualquer um pode entrar em contato conosco, não somente no Centro de Referência", explica a defensora Anna Carolina Meira Ramos..
Schnorr garante que vai manter diálogo com os demais interessados em realizar a retificação. Para ele, esse acolhimento possibilita uma melhoria na prestação de serviço. "Conversando com essas pessoas, percebemos a importância disso. Na verdade, não estamos fazendo nada além de cumprir um princípio constitucional de respeito à dignidade humana."

SERVIÇO

Como obter o documento
  • O atendimento no Centro de Referência em Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado é feito pelo telefone 0800-644-5556, ou na rua Siqueira Campos, 731, no Centro Histórico de Porto Alegre.
  • O provimento da Corregedoria Geral de Justiça pode ser acessado através do site www.colegioregistralrs.org.br, no link Publicações.