A Comiss�o de Constitui��o e Justi�a (CCJ) da�C�mara Municipal de Porto Alegre analisar� amanh� um recurso pedindo a prejudicialidade a uma emenda do Projeto de Lei do Executivo (PLE) 16/17, que altera a Lei n� 12.162, sobre a regulamenta��o da atua��o dos aplicativos de transporte de passageiros na cidade.
A emenda n�mero 5, apreciada no Plen�rio Ot�vio Rocha, altera o artigo 11 da Lei dos Aplicativos, excluindo a exig�ncia de ve�culo emplacado em Porto Alegre para a presta��o do servi�o no munic�pio - na pr�tica liberando ve�culos de qualquer cidade e estado do Pa�s.
Em uma sess�o posterior, foi apreciada a emenda 21, que tamb�m foi aprovada e restringiu o emplacamento para o estado do Rio Grande do Sul. Thiago Duarte, autor da emenda n�mero 5, alega que a proposta�de sua autoria prejudicaria a emenda 21, pois tratam do mesmo tema. A prejudicialidade ou n�o das emendas causou d�vidas e discord�ncias entre os vereadores na C�mara Municipal.
O recurso encaminhado por Duarte � CCJ est� sendo analisado e a comiss�o�dar� o parecer amanh�, �s 10h,�na sala 303 do 3� andar da C�mara. Posteriormente ao parecer da CCJ, caber� ao plen�rio da C�mara decidir se h� ou n�o prejudicialidade.