O presidente do nanico Partido Ecológico Nacional (PEN), Adilson Barroso, destituiu nesta terça-feira (10) o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, para atuar em nome do partido em uma ação que questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade das prisões após condenação em segunda instância.
A destituição, confirmada por Kakay, foi anunciada por Adilson Barroso na segunda (9) porque a ação poderia beneficiar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que está preso desde sábado (7). Com a medida, o PEN informou que tentará desistir de um pedido de liminar feito por Kakay na semana passada.
"Quando a gente entrou com esse processo (em 2016), Lula não era nem condenado", justificou o presidente do PEN, que disse que não quer ajudar Lula. "Ele é de esquerda e eu sou de direita, nunca votei no PT pra nada."
Kakay pediu ao Supremo para suspender todas as prisões de condenados em segundo grau, e soltar pessoas presas nessas circunstâncias, até o julgamento final (de mérito) de duas ADCs (ações declaratórias de constitucionalidade) que tratam do tema -uma delas é a de autoria do PEN. O relator das ADCs, ministro Marco Aurélio, disse que pretende levar o pedido de liminar para o plenário do STF votar nesta quarta (11).
Pela lei, o PEN não pode desistir agora da ação que ajuizou em 2016. Mas a lei não diz se o autor pode desistir de pedido de liminar feito no âmbito da ação principal. Caso o ministro Marco Aurélio leve a liminar ao plenário nesta quarta, é possível que haja discussão sobre isso.
Kakay afirmou que, mesmo que o PEN retire o pedido de liminar, o IGP (Instituto de Garantias Penais), que reúne criminalistas renomados, fez pedido semelhante na segunda-feira (9), o que, para ele, garantiria o andamento. O IGP é amicus curiae (amigo da corte, em latim) na ação, e quem assinou o pedido pelo instituto também foi Kakay.
O presidente do IGP, Ticiano Figueiredo, afirmou que o instituto tem plena confiança em Kakay para atuar nesse caso e espera que o Supremo julgue o pedido de liminar.
"Como a liminar integra a ação principal, da mesma forma que (o autor) não pode desistir do mérito, entendo que não pode desistir da liminar. Espero que o Supremo não caia na tentação política, como o PEN, e desvie o foco da discussão da constitucionalidade (das prisões em segunda instância)", disse Figueiredo.