A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou ontem parecer favorável ao projeto que destina 30% da arrecadação de mercadorias apreendidas com alienação e licitação pela Receita Federal para escolas públicas. O projeto prevê que o percentual deve atender ao Ensino Básico, que compreende a Educação Infantil e os ensinos Fundamental e Médio.
A proposta altera o Decreto-Lei nº 1.455/1976, que estabelece normas sobre mercadorias estrangeiras apreendidas, e prevê que 60% da arrecadação seja destinada ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) e 40% à seguridade social. Pelo parecer aprovado na CCJ, o percentual destinado ao Fundaf ficaria em 30%, e a outra metade ficaria com a educação.
O autor do projeto, deputado Pedro Cunha Lima (PSDB-PB), justifica que a receita com o material apreendido pode contribuir para aumentar o investimento em educação e melhorar o desempenho dos estudantes brasileiros em provas como o Programa Internacional de Avaliação de Estudantes.
Como o projeto tramita de forma conclusiva, não precisa ser apreciado pelo plenário da Câmara. Ele segue, agora, para a Secretaria-Geral da Mesa, onde poderá receber recurso no prazo de até cinco sessões deliberativas do plenário. Não havendo recurso, seguirá para apreciação do Senado.