Comentar

Seu coment�rio est� sujeito a modera��o. N�o ser�o aceitos coment�rios com ofensas pessoais, bem como usar o espa�o para divulgar produtos, sites e servi�os. Para sua seguran�a ser�o bloqueados coment�rios com n�meros de telefone e e-mail.

500 caracteres restantes
Corrigir

Se voc� encontrou algum erro nesta not�cia, por favor preencha o formul�rio abaixo e clique em enviar. Este formul�rio destina-se somente � comunica��o de erros.

Porto Alegre, segunda-feira, 23 de abril de 2018.

Jornal do Com�rcio

Economia

COMENTAR | CORRIGIR

Impostos

Not�cia da edi��o impressa de 24/04/2018. Alterada em 23/04 �s 19h42min

Receita j� recebeu mais de 16,4 milh�es de declara��es

Prazo para entrega das informa��es se encerra na segunda-feira

Prazo para entrega das informa��es se encerra na segunda-feira


/Marcelo Camargo/Ag�ncia Brasil/JC
Faltando uma semana para encerrar o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda (IR) 2018 (ano calendário 2017), a Receita Federal recebeu, até às 17h de ontem, 16.410.177 declarações no seu sistema. No Rio Grande do Sul, foram recebidos 1.222.278 documentos até o horário, sendo esperadas em torno de 2.040.000 declarações neste ano.
De acordo com o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, em todo o País, a expectativa é de que 28,8 milhões de contribuintes entreguem a declaração. O prazo de entrega se encerra às 23h59min59s da próxima segunda-feira, dia 30.
A Receita alerta que os contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
Especialistas afirmam que, a essa altura, é melhor entregar a declaração, mesmo que incompleta ou com dados incertos, do que perder o prazo. "É importante entregar a declaração mesmo que a pessoa não tenha acesso a toda a documentação ou que a documentação não esteja correta, porque depois o contribuinte pode retificar o documento e não pagar a multa", diz José Dumont Neto, advogado da área tributária do Miguel Neto Advogados.
A retificação é feita pelo mesmo programa usado para preencher e enviar a declaração de ajuste anual. "O contribuinte corrige na própria declaração, aproveitando as outras informações que já forneceu, clica para sinalizar que é a retificadora e envia novamente", explica Dumont Neto.
Rogério Kita, sócio-diretor da NK Contabilidade, faz um alerta: na retificadora não é possível alterar o modelo de declaração (simplificada ou completa) escolhido inicialmente. Portanto, o contribuinte que adotar esse expediente precisa ficar atento.
A Receita fez algumas alterações na declaração deste ano às quais o contribuinte precisa atentar para evitar erros que podem levá-lo à malha fina do IR. A principal delas é a exigência da inclusão do CPF dos dependentes com oito anos ou mais - no ano passado, a regra valia para 12 anos.
Além disso, as fichas de bens têm mais campos, como para preencher o valor do IPTU do imóvel e o número do Renavam do veículo. O preenchimento será obrigatório a partir de 2019, mas especialistas recomendam que o contribuinte busque as informações desde já para evitar problemas lá na frente.
"A falta de documentação é o principal problema para quem deixa para a última hora. Essas novas informações são opcionais neste ano, mas, se no próximo o contribuinte repetir o padrão de enviar a declaração no limite do prazo, vai ter problemas", diz Kita.
Após a declaração ser enviada, a recomendação é que o contribuinte acompanhe o processamento dos dados, para descobrir rapidamente se está tudo em ordem ou se há problemas ou pendências. Para isso, é preciso gerar um código de acesso pelo site da Receita para acessar o e-CAC.
Além de evitar o atraso na prestação de contas, quem tiver imposto a pagar precisa se programar para não atrasar a quitação dos débitos. Há incidência de multa (de 0,33% ao dia, limitada a 20% após 61 dias de atraso) e juros equivalentes à taxa básica Selic no caso de atraso no pagamento.
 

Quem � obrigado a declarar o IR?

  • Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, que ultrapassaram R$ 40.000,00;
  • Teve receita bruta anual superior a R$ 142.798,50 com atividade rural;
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2016, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição se encontrava na data de 31 de dezembro de 2016.
COMENTAR | CORRIGIR
Coment�rios
Seja o primeiro a comentar esta not�cia