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Porto Alegre, quarta-feira, 18 de abril de 2018.

Jornal do Com�rcio

Economia

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tributos

Not�cia da edi��o impressa de 19/04/2018. Alterada em 18/04 �s 19h55min

Tabela do IRPF acumula defasagem de 22,16%

Corre��o m�dia ocorrida h� tr�s anos foi de 5,60%, afirma a Anfip

Corre��o m�dia ocorrida h� tr�s anos foi de 5,60%, afirma a Anfip


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Desde 2015 sem correção, a tabela de incidência das alíquotas do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) acumula uma defasagem de 22,16% desde 2011, de acordo com nota técnica lançada ontem pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip). Além do reajuste da tabela, a entidade propõe a criação de duas novas alíquotas para a tributação dos contribuintes mais ricos.
Em documento apresentado na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados, a Anfip alegou que, considerando o período desde 2003, a defasagem da tabela do imposto em relação à inflação é de 35,10%. Em relação a 1996, essa distância chega a 88,5%.
A última vez que o governo corrigiu a tabela do Imposto de Renda foi em 2015, quando houve um reajuste diferenciado por faixas de rendimento, que resultou em uma correção média de 5,60%.
Atualmente, são cinco faixas de renda sobre as quais as alíquotas variam de zero a 27,5% - esta última, aplicada a todos os contribuintes com rendimentos mensais superiores a
R$ 4.664,69. Com uma correção de 35,10%, por exemplo, a alíquota mais alta seria aplicada apenas a quem possuísse renda mensal superior a R$ 6.302,15.
"Além disso, há espaço para que seja definido um número maior de faixas para as rendas mais altas, o que, inclusive, compensaria a perda na arrecadação do imposto causada pela correção da tabela do IRPF", argumenta a nota técnica. A proposta da Anfip é a criação de duas novas faixas, além da ampliação dos intervalos entre as faixas de renda vigentes atualmente.
Considerando a tabela atual do IRPF, a entidade sugere a aplicação da alíquota de 27,5% aos contribuintes com rendimento mensal a partir de R$ 5.354,95, introduzindo uma alíquota de 30% para rendas mensais a partir de R$ 6.693,69 e uma última faixa de 35% para os rendimentos superiores a R$ 8.367,10 por mês.
 
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