Comentar

Seu coment�rio est� sujeito a modera��o. N�o ser�o aceitos coment�rios com ofensas pessoais, bem como usar o espa�o para divulgar produtos, sites e servi�os. Para sua seguran�a ser�o bloqueados coment�rios com n�meros de telefone e e-mail.

500 caracteres restantes
Corrigir

Se voc� encontrou algum erro nesta not�cia, por favor preencha o formul�rio abaixo e clique em enviar. Este formul�rio destina-se somente � comunica��o de erros.

Porto Alegre, segunda-feira, 16 de abril de 2018.

Jornal do Com�rcio

Economia

COMENTAR | CORRIGIR

Contas P�blicas

Not�cia da edi��o impressa de 17/04/2018. Alterada em 16/04 �s 22h48min

Definidos prazos de parecer sobre garantia da Uni�o

O Minist�rio da Fazenda adotar� prazos de validade espec�ficos para cada parecer emitido sobre concess�o de garantia da Uni�o a estados, Distrito Federal e munic�pios para realiza��o de opera��es de cr�dito. A validade do parecer vai depender do grau de comprometimento de cada ente. � o que estabelece portaria assinada pelo novo ministro da pasta, Eduardo Guardia, publicada no Di�rio Oficial da Uni�o (DOU) de�ontem.
De acordo com o texto, a manifesta��o sobre a garantia da Uni�o nessas opera��es ser� feita pela Secretaria do Tesouro Nacional, ou pela institui��o financeira credora, que efetuar� a verifica��o dos limites e condi��es, e a an�lise para a concess�o do aval da Uni�o, levando em conta limites fixados na Resolu��o do Senado Federal n� 43/2001, que s�o o montante global das opera��es em um exerc�cio financeiro; o comprometimento anual com amortiza��es, juros e encargos da d�vida consolidada; e o teto para o montante da d�vida consolidada.
A manifesta��o tamb�m deve considerar disposi��es da lei que autorizou as renegocia��es de d�vidas dos entes com a Uni�o, as regras dos Regimes de Recupera��o Fiscal (RRF) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Para cada manifesta��o, ser�o atribu�dos os seguintes prazos de validade: 90 dias, se o c�lculo de qualquer dos limites relacionados na resolu��o do Senado resultar em percentual de comprometimento igual ou superior a 90%; 180 dias, se, no c�lculo desses percentuais, o maior limite apurado resultar em percentual de comprometimento entre 80% e 90%; e 270 dias, se todos os limites resultarem em percentual de comprometimento igual ou inferior a 80%.
Em casos de opera��es de cr�ditos "excepcionadas" desses limites de endividamento, diz a portaria, a manifesta��o ter� prazo de validade de 270 dias. Al�m disso, para opera��es de cr�dito que contem com a garantia da Uni�o, encerrado o exerc�cio financeiro em que foi emitida a manifesta��o do Tesouro, caso o prazo de validade da manifesta��o esteja vigente, ser� realizada verifica��o complementar do Tesouro, seguindo algumas exig�ncias, entre elas a exist�ncia de dota��o na lei or�ament�ria para o ingresso de recursos provenientes da opera��o.
COMENTAR | CORRIGIR
Coment�rios
Seja o primeiro a comentar esta not�cia