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Porto Alegre, segunda-feira, 23 de abril de 2018.

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Legisla��o

Not�cia da edi��o impressa de 24/04/2018. Alterada em 23/04 �s 17h58min

Substitutivo prev� cria��o de juiz de garantias

O deputado João Campos (PRB-GO), relator do projeto que prevê mudanças no Código do Processo Penal (CPP), apresentou os principais pontos da versão preliminar de seu texto substitutivo à matéria. O parecer, depois de consolidado, deve ser debatido e votado por uma comissão especial antes de ser apreciado em plenário.
Entre as principais propostas está a criação do chamado juiz de garantias, que será responsável "pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais". Campos também inseriu em sua proposta a possibilidade do chamado julgamento adiantado e a aplicação imediata de pena dos crimes com pena máxima de oito anos.
O deputado afirma que seu substitutivo prevê ainda a eliminação dos recursos judiciais chamados embargos dos embargos, considerados por ele como "medida protelatória para impedir a efetividade da Justiça". Na minuta, o deputado inclui a possibilidade de realizar as audiências de custódia por meio de videoconferência.
Um dos pontos polêmicos do relatório é a previsão de que o Ministério Público poderá promover uma investigação criminal somente quando a polícia for ineficaz na elucidação dos fatos, "em razão de abuso do poder econômico ou político". A prévia do projeto estabelece que o inquérito deve ser conduzido por delegado da polícia civil ou federal.
O relator indica que sua proposta traz a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) em favor da execução da pena de condenados em segundo grau ou a partir da decisão de colegiado. Campos explica que sua intenção é "consolidar a jurisprudência", já que para ele não é possível fazer uma interpretação literal do texto constitucional.
Sobre a prisão preventiva, ele manteve o texto aprovado no Senado, que estabelece prazo de até 180 dias se a decisão ocorrer entre a fase de investigação e a sentença condenatória, ou de 360 dias se ocorrer depois de condenação com possibilidade de recurso. A prisão preventiva poderá ser cumprida em domicílio caso o réu esteja debilitado por doença ou se for mulher gestante de sete meses ou com gravidez de alto risco, entre outros pressupostos.
Campos optou por manter o entendimento da legislação atual sobre condução coercitiva e não incluirá nada sobre colaboração premiada no projeto, pois é um instrumento para produção de prova que não se aplica a qualquer tipo de crime, e deve ser tratado em uma norma especial. A versão definitiva do substitutivo, que será submetido à votação do colegiado, deve ser apresentada até o fim deste mês. 
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