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Política

- Publicada em 27 de Fevereiro de 2018 às 19:44

STF decide analisar habeas corpus de Lula; julgamento será dia 4 de abril

Ministros entenderam que o habeas corpus é o instrumento jurídico adequado

Ministros entenderam que o habeas corpus é o instrumento jurídico adequado


ANTONIO CRUZ/AGÊNCIA BRASIL/JC
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou, nesta quinta-feira, para que a corte analise o habeas corpus apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que quer o direito de recorrer em liberdade da sua condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. 
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou, nesta quinta-feira, para que a corte analise o habeas corpus apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que quer o direito de recorrer em liberdade da sua condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. 
Os ministros entenderam que o habeas corpus é o instrumento jurídico adequado. Isso não significa que o pedido será aceito, porque falta ainda analisar os detalhes do caso do ex-presidente. O julgamento do mérito da questão em si foi marcado para o próximo dia 4 de abril.
Votaram nesse sentido Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello. Ficaram contrários o relator, Edson Fachin, e os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e a presidente do Supremo, Cármen Lúcia.
Os ministros analisaram se é possível aplicar ou não a súmula 691 do próprio STF. A súmula estabelece que a corte não deve analisar habeas corpus contra decisão liminar tomada por ministros de tribunais superiores.
O pedido da defesa de Lula foi apresentado ao STF em fevereiro, contra uma decisão do vice-presidente do STJ, Humberto Martins, que negou liminar ao ex-presidente. Depois disso, porém, a Quinta Turma do STJ tomou uma decisão definitiva no âmbito do tribunal, negando por unanimidade a solicitação da defesa.
Assim, um dos pontos que foram avaliados foi se essa segunda decisão, tomada por um órgão colegiado do STJ, autoriza ou não o STF a levar o julgamento adiante.
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