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Segurança pública

- Publicada em 13 de Março de 2018 às 22:20

Porto Alegre gasta R$ 1,2 milhão para limpar pichações

Neste ano, já foram contabilizadas cinco pichações ao patrimônio

Neste ano, já foram contabilizadas cinco pichações ao patrimônio


/FREDY VIEIRA/JC
Em 2017, a Guarda Municipal realizou 44 detenções por pichação, sendo 26 em patrimônio privado e 18 em patrimônio público. Conforme valores repassados pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos são gastos, em média R$ 100 mil por mês com limpeza de pichações ao patrimônio público, em torno de R$ 1,2 milhão ao ano. 
Em 2017, a Guarda Municipal realizou 44 detenções por pichação, sendo 26 em patrimônio privado e 18 em patrimônio público. Conforme valores repassados pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos são gastos, em média R$ 100 mil por mês com limpeza de pichações ao patrimônio público, em torno de R$ 1,2 milhão ao ano. 
Em Porto Alegre, entre as tarefas da Guarda Municipal está o zelo pelos locais públicos. Porém, ontem, com a sanção da Lei Antivandalismo os agentes passaram a ter novas atribuições e, agora, o efetivo poderá autuar os infratores por conta própria. Até então, o guarda apenas conduzia o indivíduo à Polícia Civil, mas não tinha condições de ressarcir o dano ao patrimônio feito por ele. A multa por causar dano ao patrimônio público agora pode ir de R$ 4 mil a R$ 400 mil.
Segundo o comandante da Guarda, Roben Martins, o que falta para se prender mais pessoas por pichação é a denúncia. "A pichação é um ato muito rápido, então precisamos que o cidadão contribua denunciando, para que consigamos pegar os delinquentes em flagrante", explica. Somente em 2018, a Guarda já contabilizou cinco pichações em patrimônio público e duas em patrimônio privado. Foram realizadas duas detenções por conta de danos ao patrimônio particular e duas ao público. Atualmente, são 613 agentes em atuação.
Para o titular da Secretaria Municipal de Segurança Pública, coronel Kleber Senisse, dados levantados pela pasta mostram que o vandalismo ocorre especialmente por três tipos de pessoas - as pertencentes a grupos ideológicos, até mesmo internacionais, que fazem pichações políticas; as pertencentes a grupos que competem entre si em relação à capacidade de pichar em determinados locais; e as que depredam estruturas tanto públicas como privadas por prazer. "São grupos diferentes, e cada grupo exige um trabalho específico. Esse é um trabalho de investigação e inteligência, para justamente saber o que está sendo feito em termos de vandalismo e como", revela. O setor de inteligência da Guarda pertence à Secretaria Municipal de Segurança, e foi implantado no ano passado. Hoje, faz parte do Sistema Brasileiro de Inteligência.
Apesar de a legislação já prever maior autonomia à Guarda, será protocolado na Câmara de Vereadores um adendo a um artigo da Lei Antivandalismo que não foi aprovado pelos parlamentares da maneira que o Executivo gostaria. O prefeito Nelson Marchezan Júnior, então, vetou o artigo e o encaminhou de novo ao Legislativo ampliando as atribuições da corporação. "Propomos que a Guarda não atue apenas em crimes de dano ao ambiente, mas na fiscalização geral, em todos os aspectos que digam respeito ao Código de Postura do Município", destaca Senisse. Com a alteração, os guardas poderão, por exemplo, atuar na fiscalização de trânsito.

Multa de até R$ 400 mil já pode ser aplicada em protestos que impeçam circulação na cidade

Com a Lei Antivandalismo sancionada ontem, protestos não autorizados previamente pela prefeitura e que "embaracem ou impeçam, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nos logradouros públicos" podem ocasionar multas de até R$ 400 mil. A legislação estabelece, entre outras questões, que cada instituição, órgão ou pessoa física que queira exercer alguma atividade nas ruas da cidade peça autorização prévia à gestão municipal.
"Hoje, temos algumas pessoas que resolvem protestar por situações particulares e trancam toda a movimentação do município, assim como temos eventos de maior porte executados sem conhecimento prévio e que impactam o serviço da prefeitura e, principalmente, causam transtornos à população de Porto Alegre", salienta o secretário municipal de Segurança, coronel Kleber Senisse.
O secretário afirma que os critérios de autorização serão baseados no direito das pessoas de fazerem suas manifestações, desde que o bem comum não seja prejudicado. "A manifestação pode ser feita, pois é um direito democrático, mas o livre trânsito de veículos deve continuar normal na cidade. O interesse particular não pode vir em detrimento do interesse comum", pontua. Os protestos poderão, por exemplo, ter seus locais específicos definidos pela prefeitura para acontecerem.
No final do ano passado, representantes da União Estadual dos Estudantes (UEE) chegaram a protocolar uma ação no Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) de pedido de inconstitucionalidade em relação à Lei Antivandalismo. O argumento usado foi o de que a legislação ia contra o direito ao exercício da cidadania e das liberdades públicas, previsto na Constituição Federal, e ao Estatuto Geral da Guarda Municipal, que prevê que a categoria proteja bens, serviços e instalações. O MP-RS, contudo, não aceitou a denúncia.
Outra alteração é que o não pagamento das multas, inclusive as por descumprimento da exigência de autorização prévia para eventos e protestos, terão consequências mais rígidas. "Temos várias situações em Porto Alegre em que o indivíduo é multado, e tínhamos poucas consequências quando as autuações não eram pagas, seja em pichações ou mesmo o não cumprimento dos horários das viagens por parte das empresas de ônibus", ressalta Marchezan Júnior. Com a nova lei, a Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) fica autorizada a fazer inscrição na dívida ativa, publicá-la no Cadastro Informativo das Pendências (Cadin) e nos sistemas de proteção de crédito privados, para que os resultados de infrações não sejam meros atos administrativos.