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TURISMO

- Publicada em 01 de Abril de 2018 às 21:25

Rede hoteleira do Brasil deve se adaptar à Lei de Inclusão

O Villa Bella oferece van e outros itens de acessibilidade aos hóspedes

O Villa Bella oferece van e outros itens de acessibilidade aos hóspedes


/HOTEL VILLA BELLA/DIVULGAÇÃO/JC
Em debate há mais de 10 anos, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência para hotéis e pousadas foi regulamentada no País no dia 2 de março, após decreto assinado pelo presidente Michel Temer. Na prática, a nova legislação versa sobre normas das dependências adaptadas, que não podem estar isoladas das demais e devem ficar distribuídas por todos os níveis de serviços e localizadas em rotas acessíveis para todos os hóspedes.
Em debate há mais de 10 anos, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência para hotéis e pousadas foi regulamentada no País no dia 2 de março, após decreto assinado pelo presidente Michel Temer. Na prática, a nova legislação versa sobre normas das dependências adaptadas, que não podem estar isoladas das demais e devem ficar distribuídas por todos os níveis de serviços e localizadas em rotas acessíveis para todos os hóspedes.
Os estabelecimentos construídos até 29 de junho de 2004 têm quatro anos a partir da promulgação da lei para se adaptar às novas regras. Deverão disponibilizar, no mínimo, 10% de dormitórios acessíveis, sendo 5% deles adaptados conforme as características construtivas e os recursos estabelecidos no decreto. Outros 5% deverão contar com recursos mínimos de acessibilidade previstos na norma, como chuveiro com barra deslizante, vãos de passagem livres, barra de apoio no box do banheiro e outros itens.
Nos outros 90% dos quartos, sempre que solicitado pelos hóspedes, os estabelecimentos deverão garantir a oferta de ajuda técnica ou dos recursos de acessibilidade previstos no decreto. Os empreendimentos construídos, ampliados, reformados ou com projeto arquitetônico protocolado nos órgãos competentes entre 30 de junho de 2004 e 2 de janeiro de 2018 devem observar os mesmos percentuais e normas, sem prazo para adaptação.
O diretor-executivo da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Rio Grande do Sul (ABIH-RS), José Justo, julga a medida importante do ponto de vista da inclusão, apesar de ser crítico à lei. Ele cita como exemplo de hotel que adota as medidas de acessibilidade o Villa Bella, de Gramado. O hotel tem 99 acomodações, e 10 delas estão totalmente adaptadas.
O gerente de marketing do Villa Bella, Danilo Dupin, explica que o hotel foi inaugurado em 1989 e que foi necessário investimento posterior para consolidar o diferencial de acessibilidade. "Dispomos de van de transporte para transfer e passeios, elevador apropriado, barras de acesso e, até mesmo, cardápio em braile", diz.
O gerente lembra que, anualmente, o Instituto Pestalozzi, de educação para o trabalho, realiza a qualificação do corpo técnico do hotel para o atendimento destas pessoas.
Pela lógica de Dupin, a medida é fundamental inclusive para o fomento do turismo em todas as regiões. Em sua avaliação, com a ampliação de oferta das comodidades para pessoas com deficiências, aumentarão o número de viajantes e a frequência dos passeios. "Muitos de nossos hóspedes vêm pela primeira vez acompanhados de seus familiares por medo de não encontrarem tantas facilidades; pela segunda estada, já viajam sozinhos", conta. As adequações a serem realizadas pelo hotel em função da nova lei são poucas, e incluem o aparelho despertador por vibração para pessoas com deficiência auditiva.

Hotéis em prédios antigos terão maiores dificuldades, avalia Justo

Apesar de benéfica, a Lei Brasileira de Inclusão mexe com questões que podem exigir grandes reformas, como a readequação de dimensões de acesso a prédios. Os hotéis e pousadas localizados em construções históricas e antigas devem passar por maiores dificuldades no processo, relata o diretor-executivo da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Rio Grande do Sul (ABIH-RS), José Justo. "Na hotelaria, existe uma apreensão muito grande, uma vez que a maioria dos hotéis do Brasil são construções antigas inadaptáveis. Pela legislação, pelo seu rigor, vamos ter que fechar alguns hotéis", lamenta.
O representante do segmento julga que o prazo de quatro anos não é suficiente para adequações em um setor que foi bastante atingido pela crise econômica. "Não adianta dizer que têm que haver adequações se não há dinheiro disponível para isso", relata, ao enfatizar que o preço médio das diárias é mantido desde 2011, mas os custos ao hotel foram atualizados ano a ano. A solução, afirma, seria a ampliação de linhas de crédito ao setor. "As taxas de juros de nossos empréstimos são as de mercado, como se estivéssemos escavando petróleo, mas somos hotéis, que estão há sete anos sem lucros", conclui.
Mesmo assim, alguns hotéis da serra gaúcha já iniciaram as obras. O Casacurta, inaugurado em 1953, em Garibaldi, já instalou elevador acessível, dispõe de seis quartos adaptados entre os seus 31 apartamentos e ainda passará por outras adequações. "Dispomos de rampas de acesso, elevador, apartamentos com barras de segurança nos banheiros e cadeiras para banho", relata a gerente do hotel, Denise Nunes.
Até o momento, a obra mais complicada foi, justamente, a instalação do elevador, etapa já superada. "Temos sorte em termos uma arquiteta que carrega essa visão de acessibilidade como diferencial em seu trabalho", diz. Para suprir as demais necessidades das pessoas com deficiências, por enquanto, o hotel se encarrega de prestar atendimento humanizado aos hóspedes.
 

Algumas referências e normas de acessibilidade previstas no decreto

Características construtivas
  • Dimensões de acesso, de circulação, de manobra, de alcance e de mobiliário;
  • Chuveiro equipado com barra deslizante, desviador para ducha manual e controle de fluxo, o qual deverá estar sempre posicionado na altura mais baixa;
  • Condições de circulação, aproximação e alcance de utensílios, e instalações estabelecidas na Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), quando houver cozinha ou similar na unidade;
  • Sistema magnético de tranca das portas dos dormitórios que permita autonomia ao hóspede com deficiência visual, surdo ou surdo-cego;
  • Aparelho de televisão com dispositivos receptores de legenda oculta e de áudio secundário.
Ajudas Técnicas
  • Vão de passagem livre mínimo de 80 cm para a porta da unidade e para a porta do banheiro;
  • Barra de apoio no box do chuveiro;
  • Olhos-mágicos instalados nas portas nas alturas de 120 cm e 160 cm;
  • Campainha (batidas na porta) sonora e luminosa intermitente (flash) na cor amarela;
  • Telefone com tipologia ampliada e com amplificador de sinal, quando o dormitório disponibilizar esse tipo de aparelho.
Recursos de acessibilidade exigíveis sob demanda
  • Cadeiras de rodas e cadeiras adaptadas para banho;
  • Materiais de higiene identificados em braile e embalagens em formatos diferentes;
  • Materiais impressos disponíveis em formato digital, braile, fonte ampliada com contraste, feitos sob demanda;
  • Cardápio em braile e fonte ampliada com contraste;
  • Relógio despertador/alarme vibratório.