Os contribuintes estão sendo impedidos de pagar as parcelas do Pert por um erro de Sistema da Procuradoria da Fazenda Nacional para emissão do Darf para pagamento.
De acordo com a Legislação do Pert (Lei nº 13.496, de 24 de Outubro de 2017), o contribuinte, para aderir ao Pert, deveria pagar cinco parcelas, inicias de agosto a dezembro de 2017, para se considerar incluso no Pert. Essas parcelas variavam de acordo com o tamanho da dívida e o número de parcelas que eram escolhidas pelo contribuinte para realizar o pagamento, que poderiam variar de uma (pagamento à vista) até 145.
Após as cinco parcelas de adesão, a primeira parcela, seja ela de pagamento do saldo à vista ou parcelado, deveria ser paga até o dia 31 de janeiro de 2018. Depois desse dia, o contribuinte poderia realizar o pagamento dessa parcela vencida acrescida de juros Selic até o dia 28 de fevereiro de 2018, de acordo com o artigo 9 da Lei nº 13.496 no seu parágrafo segundo: "As parcelas pagas com até 30 dias de atraso não configurarão inadimplência para os fins dos incisos I e II do caput deste artigo".
"Artigo 9. Observado o direito de defesa do contribuinte, no Decreto nº 70.235, de março de 1972, implicará exclusão do devedor do Pert e a exibilidade imediata da totalidade do débito confessado e ainda não pago: I - a falta de pagamento de três parcelas consecutivas ou seis alternadas; II - a falta de pagamento de uma parcela, se todas as demais estiverem pagas."
Ocorre que o site da Procuradoria da Fazenda Nacional não aceita imprimir o Darf para pagamento até a data limite (28 de fevereiro). Vários contribuintes tentaram realizar esse pagamento por 25 dias, e a Procuradoria disse que é um erro de sistema e que, em algum momento, iria voltar a funcionar.
A guia avulsa do Darf, que é emitida através do site da Receita/Procuradoria, não pode ser emitida para clientes que têm as suas dívidas consolidadas, isto é, se o contribuinte pagar uma guia avulsa de Darf, é como se não estivesse pagando, o sistema do Pert não acata como pago, orientação essa dada pela mesma agência da Procuradoria.
No dia 26/02/2018, a agência da Procuradoria na alameda Santos/Brigadeiro Luís Antônio orientou que fizéssemos um protocolo narrando o fato de que não estávamos conseguindo pagar e, pior, que o cliente encontrava-se com o Pert encerrado por rescisão!!!! Um total absurdo. Isso mesmo, o que aparece na tela quando acessamos com o certificado digital do cliente é que "o Pert está encerrado por rescisão!!"
Para resguardar o direito dos clientes, advogados ingressam com um mandado de segurança, fazendo o depósito em juízo para que seja possível o pagamento.
Vejam que irresponsabilidade está sendo cometida com esses contribuintes! Depois, alguns dizem que muitos contribuintes estão deixando de pagar o Pert para esperar um próximo, talvez alguns não estejam conseguindo pagar.
Advogada especialista em Gestão Estratégica de Negócios