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Impostos

- Publicada em 14 de Março de 2018 às 09:48

Reforma do PIS/Cofins está madura, diz secretário da Fazenda

Para Guardia, a reforma dos tributos dá os primeiros passos para a criação de um IVA

Para Guardia, a reforma dos tributos dá os primeiros passos para a criação de um IVA


/WILSON DIAS/AGÊNCIA BRASIL/JC
O governo faz os últimos ajustes na reforma do PIS/Cofins para apresentá-la ao Congresso. O secretário executivo do Ministério da Fazenda, Eduardo Guardia, disse que o governo está consultando o setor produtivo para entregar uma proposta.
O governo faz os últimos ajustes na reforma do PIS/Cofins para apresentá-la ao Congresso. O secretário executivo do Ministério da Fazenda, Eduardo Guardia, disse que o governo está consultando o setor produtivo para entregar uma proposta.
"É um assunto que estamos conversando e discutindo há bastante tempo, estamos escutando a indústria e comércio para ter uma interlocução antes do envio do projeto, mas está bem maduro para encaminharmos rapidamente", disse. Guardia participou de evento da AGU (Advocacia-Geral da União) em Brasília, nessa sexta-feira.
A mudança no tributo federal, porém, ocorreria em um intervalo alongado de tempo, que segundo o secretário levaria dois anos. Ele disse que essa deverá ser uma "reforma em duas etapas", na qual primeiro o governo calibraria as novas alíquotas do PIS e só depois mexeria na Cofins. A reforma seria neutra em termos arrecadatórios para o governo, afirmou Guardia, embora as alíquotas do tributo deverão aumentar.
"Na hora em que você amplia a possibilidade de utilização de crédito, é normal e natural que vamos ter que aumentar a alíquota nominal do PIS/Cofins. Não estamos fazendo isso para aumentar a receita do PIS/Cofins", disse. O governo já identificou, porém, que alguns setores poderão acabar pagando mais com a mudança e estuda formas de mitigar esses efeitos.
"Há possibilidade de manter setores que estão no regime cumulativo após a reforma", disse, referindo-se a empresas que não conseguem hoje debitar, quando vendem, o tributo que pagaram ao comprar de seus fornecedores. Este é o caso principalmente do comércio.
Para Guardia, a reforma do PIS/Cofins é relevante porque retira complexidade do sistema tributário e dá os primeiros passos para a criação de um IVA (imposto sobre Valor Agregado) nacional. Este é o modelo mais comum no mundo, mas para funcionar no Brasil dependeria da junção do PIS/Cofins com o ICMS e o ISS. "O ideal seria somar o ICMS e o ISS para a criação de um IVA nacional, mas dada a complexidade política e federativa dessa discussão vamos consertar o PIS/Cofins e tentar trabalhar, paralelamente, no ICMS, para facilitar uma reforma tributária no futuro", informou Guardia.
"O que nós queremos é fundamentalmente transformar esse sistema para criar um crédito financeiro. Ou seja, eu comprei um produto e paguei o imposto, credito esse valor na venda do meu produto independentemente de como foi usado o insumo", explicou o secretário.
Guardia afirmou ainda que 80% dos litígios hoje em discussão no Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) decorrem da aplicação dos créditos do PIS/Cofins pelas empresas. Isso ilustra como a complexidade do tributo drena eficiência de empresas e da própria Receita. "O objetivo é de simplificação da regra, isso vai reduzir custo no cumprimento das obrigações tributárias, e vai reduzir ainda o litígio, o que tem enorme impacto sobre a economia", destacou Guardia.

Cobranças indevidas do MEI são alvo de ações do Sebrae-RS

Em várias cidades do Rio Grande do Sul, os Microempreendedores Individuais (MEIs) vêm passando por cobranças indevidas, normalmente praticadas por prefeituras e secretarias. Embora o MEI tenha todos os seus custos reduzidos a zero, relacionados a fiscalizações, alvarás, vistorias e afins, conforme Lei Federal (LC 123/2006, art. 4º, § 3º), essas instituições entendem que a legislação municipal está acima da nacional.
Ciente dessa situação, o Sebrae-RS buscou apoio junto ao Sebrae Nacional, Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Confederação Nacional dos Municípios e Frente Nacional de Prefeitos para melhor orientar os empreendedores. O Sebrae-RS vai orientar órgãos públicos e empreendedores para aplicação correta da lei federal.
De acordo com o assistente técnico da Gerência de Relacionamento com Clientes do Sebrae-RS, Lucas Soveral, são, aproximadamente, 40 municípios no Estado e tantos outros no resto do País que têm praticado essas cobranças.

AGU cobra R$ 1,9 bi de responsáveis por acidentes de trabalho

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Advocacia-Geral da União (AGU) recuperaram, desde 2010, para os cofres públicos mais de R$ 44 milhões gastos pela Previdência Social com o pagamento de benefícios concedidos a trabalhadores acidentados devido à negligência dos empregadores.
Autora de mais de 5 mil ações regressivas ajuizadas contra empresas acusadas de infringir as regras de segurança do trabalho - incluindo a obrigação de fiscalizar o uso de equipamentos de proteção pelos seus empregados - a AGU calcula poder reaver até R$ 1,9 bilhão gastos pela Previdência Social com o pagamento de benefícios como o auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez e pensão por morte. E promete ampliar a atuação, priorizando as ações coletivas e a análise de todos os acidentes fatais ocorridos desde 2013 e que produziram a obrigação do INSS pagar pensões por mortes.
"A Previdência Social tem a obrigação de conceder os benefícios aos trabalhadores acidentados ou a seus dependentes, mas quando fica comprovado que o acidente ocorreu por negligência do empregador que descumpriu regras de segurança e saúde, a Previdência entra com uma ação regressiva cobrando os valores pagos. Caso contrário, quem estará arcando com os custos desta negligência será toda a sociedade brasileira", explica o procurador federal Fernando Maciel, coordenador da Equipe de Trabalho Remoto da AGU que atua com ações regressivas previdenciárias.
Desde 1988, a Constituição Federal estabelece que cabe aos patrões pagarem as despesas indenizatórias e reparações devidas aos trabalhadores que se acidentarem por dolo ou culpa de seus empregadores. Em 1991, a Lei nº 8213 determinou que a Previdência Social deve processar quem negligenciar as normas de segurança e higiene do trabalho criadas para garantir proteção individual e coletiva no ambiente laboral.
As leis, no entanto, demoraram a ser seguidas. "Até 2007, esta não era uma atuação prioritária. Eram ajuizadas, em média, 14 ações regressivas por ano. Um número pouco expressivo", disse Maciel, ao explicar que a situação só começou a mudar a partir de 2007, quando o Conselho Nacional de Previdência Social emitiu recomendação para que a legislação passasse a ser cumprida com maior rigor.
"A partir daí, foram implementadas medidas concretas e, já no ano seguinte, a AGU designou procuradores federais para trabalhar exclusivamente com a matéria. Desde 2008, o número de ações ajuizadas foi aumentando, a ponto de, hoje, calcularmos uma média de 500 processos ajuizados anualmente", acrescentou o procurador, ao destacando o caráter pedagógico das eventuais punições econômicas. "Nosso principal objetivo é motivar os empregadores a corrigir os problemas para prevenir e, depois, não terem que arcar com custos indenizatórios e com outras consequências."
De acordo com o Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, desenvolvido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), desde o início do ano passado, quase 680 mil acidentes de trabalho foram notificados em todo o país, num total de 2.368 mortes. Entre 2012 e 2016, só com o pagamento de benefícios acidentários, a Previdência Social gastou mais de R$ 26,2 bilhões.
Para o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, não é justo a sociedade como um todo arcar com os custos financeiros decorrentes da morte ou afastamento de trabalhadores causados pela negligência de maus empregadores.
"No Brasil, temos a cultura de que o trabalhador acidentado não é mais problema da empresa, mas sim da Previdência Social. Só que, em muitos casos, os acidentes ocorrem por culpa da empresa, por descumprimento de normas de segurança do trabalho e saúde pelas próprias empresas. Não é justo a sociedade pagar por essas despesas, que contribuem para aumentar o chamado déficit da Previdência Social", disse o procurador-geral.
Fleury e Maciel destacam ainda um outro potencial aspecto positivo das ações regressivas: a contribuição para o combate à concorrência desleal, ao nivelar os investimentos das empresas para cumprir todas as normas de segurança do trabalho, como a capacitação dos funcionários e a adequação do ambiente laboral.