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Política

- Publicada em 11 de Fevereiro de 2018 às 22:26

Governo do Estado consulta TCE sobre interpretação da LRF

Marcus Meneghetti
Depois de aprovar, na Assembleia Legislativa, a autorização para o Rio Grande do Sul ingressar no Regime de Recuperação Fiscal (RRF), o governo José Ivo Sartori (PMDB) deve enfrentar alguns desafios para conseguir o acordo com a União. Um deles é convencer o Tribunal de Contas do Estado (TCE) a modificar o cálculo usado para definir quanto o Estado compromete da sua Receita Corrente Líquida (RCL) com a folha de pagamento  do funcionalismo público.
Depois de aprovar, na Assembleia Legislativa, a autorização para o Rio Grande do Sul ingressar no Regime de Recuperação Fiscal (RRF), o governo José Ivo Sartori (PMDB) deve enfrentar alguns desafios para conseguir o acordo com a União. Um deles é convencer o Tribunal de Contas do Estado (TCE) a modificar o cálculo usado para definir quanto o Estado compromete da sua Receita Corrente Líquida (RCL) com a folha de pagamento  do funcionalismo público.
O imbróglio em torno do comprometimento da folha começou quando, durante a negociação com o Rio Grande do Sul, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) disse que o Estado não estava apto para aderir ao RRF, pois comprometia menos que 70% da receita corrente líquida com o pagamento das parcelas mensais da dívida e com a folha de pagamento do funcionalismo público. 
A situação foi, então, para uma câmara de conciliação. Lá, a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) afirmou utilizar o cálculo previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), segundo o qual o Estado comprometeria 70,2% da receita corrente líquida com o serviço da dívida e a folha. A STN, por outro lado, utilizou a mesma equação do TCE, segundo a qual o comprometimento com esses itens seria de 57,98% da RCL.
De acordo com a Sefaz, a STN e o TCE não incluem como despesa de pessoal gastos com pensões, abono permanência e Imposto de Renda dos servidores retido na fonte. De qualquer forma, o Tesouro Nacional acabou cedendo, mas com uma condição: convencer o TCE a adotar o mesmo cálculo da Sefaz, para garantir segurança jurídica ao acordo que será feito com a União.
O Palácio Piratini já fez a consulta ao TCE. Entretanto o tema aguarda pelo sorteio do relator, que terá 60 dias para emitir um parecer. Transcorrido esse prazo, o Ministério Público de Contas (MPC) também deverá se posicionar. Em seguida, o processo será levado para apreciação do pleno.
O TCE resiste à mudança na equação, porque ela também é utilizada no julgamento das gestões municipais - que já têm dificuldades em fechar suas contas com o método atual. Adotando o cálculo da Sefaz - que inclui mais despesas com pessoal -, muitas prefeituras correm o risco de sofrer sanções, porque excederiam os gastos nesse quesito.
Na consulta, o próprio governo busca informações sobre a eventual mudança de cálculo. "Diante da necessidade de adesão do Estado ao RRF, quais as consequências da publicação de seus demonstrativos fiscais observando os critérios da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) em detrimento da interpretação dada pelo TCE aos conceitos previstos na LRF?", questiona o governo no ofício da consulta.
O presidente da Confederação Nacional dos Municípios, Paulo Ziulkoski (PMDB), chama atenção para a falta de unidade na interpretação da LRF: "A própria Lei de Responsabilidade Fiscal prevê um conselho gestor, com representantes dos três entes federados, para justamente unificar a interpretação quanto ao gasto com pessoal. Já fazem 18 anos que a lei foi promulgada, e isso ainda não foi feito. Isso é uma excrescência da lei", criticou Ziulkoski.
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