Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Opinião

- Publicada em 27 de Fevereiro de 2018 às 16:21

Direito Tributário e os precatórios

A Emenda Constitucional nº 99, de 14 de dezembro de 2017 (Diário Oficial de 15/12/2017), trouxe várias alterações no regime de transição que obriga União, estados e municípios a quitarem seus precatórios em dia, da qual destacam-se três alterações.
A Emenda Constitucional nº 99, de 14 de dezembro de 2017 (Diário Oficial de 15/12/2017), trouxe várias alterações no regime de transição que obriga União, estados e municípios a quitarem seus precatórios em dia, da qual destacam-se três alterações.
A primeira diz respeito ao prazo final que os entes federados têm para liquidação das dívidas que estão na fila. O prazo anterior era 31/12/2020, e passou para 31/12/2024.
A segunda diz respeito ao montante da parcela a ser paga preferencialmente a idosos, doentes e deficientes, que anteriormente era de 40% do valor líquido do precatório, e agora foi reduzida para o quíntuplo do valor do Requisição de Pequeno Valor (RPV). O valor do RPV é estabelecido por municípios, estados e União, sendo no mínimo o teto do salário de benefício da Previdência Social (hoje em que R$ 5.645,80). No Estado do Rio Grande do Sul, o valor teto do RPV é 10 salários-mínimos, sendo o valor da parcela de preferência, então, 50 salários-mínimos, o que corresponde hoje a R$ 47.700,00.
A terceira diz respeito ao direito de compensação, ou encontro de contas, dos precatórios vencidos com dívidas inscritas em dívida ativa de titularidade do ente público devedor do precatório. Enquanto no regime da Emenda Constitucional nº 94/2016 a compensação dependia de lei autorizativa do ente devedor, a partir de agora o ente devedor que não editar lei regulamentando o direito em 120 dias a contas de 01/01/2018 ficará obrigado a aceitar a compensação pela via judicial.
Advogado 
 
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO