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Geral

- Publicada em 07 de Fevereiro de 2018 às 14:53

Planos são obrigados a dar informações ao negar cobertura

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, ontem, manter a lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Mato Grosso do Sul que obriga o fornecimento ao consumidor de informações e documentos por parte das operadoras de planos de saúde nos casos de negativa de cobertura. A decisão abre caminho para que outros estados legislem sobre o tema. A União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas), autora da ação, alegava que a lei, aprovada em 2010, é inconstitucional porque os estados não poderiam legislar sobre direito civil e direito comercial.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, ontem, manter a lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Mato Grosso do Sul que obriga o fornecimento ao consumidor de informações e documentos por parte das operadoras de planos de saúde nos casos de negativa de cobertura. A decisão abre caminho para que outros estados legislem sobre o tema. A União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas), autora da ação, alegava que a lei, aprovada em 2010, é inconstitucional porque os estados não poderiam legislar sobre direito civil e direito comercial.
O voto da ministra relatora do caso e presidente do STF, Cármen Lúcia, foi seguido por todos os ministros presentes no plenário. "O estado do Mato Grosso do Sul não invadiu competência da União, sua competência foi no sentido de garantir maior e melhor cobertura de direito do consumidor", afirmou Cármen Lúcia. Ao acompanhar o voto da presidente, o ministro Luis Roberto Barroso disse que a lei firma um "direito mínimo de saber por que a cobertura foi negada pelo plano de saúde, estabelece uma regra desejada".
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