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trabalho

- Publicada em 18 de Fevereiro de 2018 às 18:25

Centrais tentam manter contribuição sindical

Com reforma, manifestação sobre pagamento deve ser do trabalhador

Com reforma, manifestação sobre pagamento deve ser do trabalhador


/NATHANIEL U/VISUALHUNT/DIVULGAÇÃO/JC
Três meses após a reforma trabalhista entrar em vigor e proibir a contribuição obrigatória, sindicatos se articulam para tentar manter sua principal fonte de receita, que costumava ser cobrada em março. As principais centrais sindicais do País estão orientando suas filiadas a realizarem assembleias extraordinárias com o objetivo de colocar em votação a continuidade da contribuição.
Três meses após a reforma trabalhista entrar em vigor e proibir a contribuição obrigatória, sindicatos se articulam para tentar manter sua principal fonte de receita, que costumava ser cobrada em março. As principais centrais sindicais do País estão orientando suas filiadas a realizarem assembleias extraordinárias com o objetivo de colocar em votação a continuidade da contribuição.
A atuação dos sindicatos deve reforçar um impasse jurídico. Apesar de a reforma ter transformado o recolhimento obrigatório em facultativo, os sindicatos defendem que, se a contribuição for aprovada em assembleia, ela se torna válida para todos os trabalhadores da categoria, um entendimento que não é unânime. Para governo, advogados e sindicatos patronais, o trabalhador que deseja fazer a contribuição deve se manifestar de forma individual para a empresa. O imbróglio está no Supremo Tribunal Federal (STF).
"Nossa orientação é para que todos os sindicatos realizem esse tipo de assembleia", afirma o secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves. "A interpretação é que a decisão tomada na assembleia vale para todos os trabalhadores da categoria." A Força Sindical tem 1.707 sindicatos filiados e, em janeiro, distribuiu entre eles um modelo de como realizar a assembleia.
A União Geral dos Trabalhadores (UGT) e a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) também repassaram orientações aos sindicatos para que realizem assembleias com o objetivo de garantir a sobrevivência da contribuição. A UGT tem 1.216 entidades filiadas e a CTB, 778. "Na nossa visão, não está expressa na lei a necessidade de haver uma manifestação individual", afirma o assessor jurídico da CTB, Magnus Henrique de Medeiros Farkatt. Das grandes centrais do País, apenas a CUT não se movimenta de forma semelhante. "Não há uma orientação para todos", afirma o secretário-geral da CUT-SP, João Cayres.
A contribuição sindical é a principal fonte de receita das centrais. Do total arrecado, elas ficam com 10% e os sindicatos com 60%. O valor também é dividido entre a federação da categoria (15%), o governo (10%) e a confederação nacional (5%). Em 2016 - último ano com dado disponível -, as centrais arrecadaram R$ 202,4 milhões, segundo o Ministério do Trabalho.
As centrais e o sindicatos têm se valido de um documento da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) que afirma que a contribuição sindical tem natureza de imposto e, portanto, só poderia ser modificada por uma lei complementar - a reforma trabalhista se deu por meio de uma lei ordinária.
O texto da Anamatra diz também que uma decisão feita em assembleia tem força para valer por toda a categoria. Esse documento, entretanto, não tem valor legal. Ele foi elaborado de forma "acadêmica", segundo o presidente da entidade, Guilherme Feliciano, em um congresso que reuniu a comunidade jurídica em outubro do ano passado.
"Há uma resolução da Anamatra que fala sobre isso, que a assembleia é soberana. Nós cumprimos todos os trâmites legais determinados pela reforma e fizemos a convocação de todos, não apenas dos associados", diz a presidente do Sindicato das Costureiras de São Paulo e Osasco, Eunice Cabral.
No início deste mês, as costureiras aprovaram em assembleia a continuidade da contribuição. O encontro teve a participação de 1 mil trabalhadores. Ao todo, o sindicato representa 65 mil pessoas. "Sem a contribuição para os sindicatos, vamos voltar para a escravidão", diz Eunice.
O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (Seesp) também já fez sua assembleia e aprovou a continuidade da cobrança. Segundo Péricles Cristiano Batista Flores, segundo secretário-geral da entidade, os hospitais privados serão notificados da decisão. "A posição é que a contribuição tem caráter de imposto. Ninguém pode se opor ao IPTU. Isso vale para a contribuição sindical também." Na avaliação do Ministério do Trabalho, no entanto, com a nova legislação, cabe ao trabalhador e à empresa decidir pelo pagamento. A mesma avaliação tem a Fecomércio, uma entidade patronal.
O advogado Antonio Carlos Aguiar, doutor em Direito do trabalho e sócio do Peixoto & Cury Advogados, entende que essas autorizações prévias são essenciais para a cobrança e que uma assembleia da categoria não dá ao sindicato o direito de realizar o desconto. "O sindicato precisa de uma autorização prévia", frisa. A divergência sobre o poder da assembleia para a continuidade ou não da contribuição sindical não surge à toa. Os advogados afirmam que há pouca clareza sobre o que a reforma trabalhista estabeleceu para o tema.
"A lei está mal redigida, vai dar margem para discussão", afirma a sócia do escritório Benhame Advogados, Maria Lucia Benhame. "Esses acordos (feitos em assembleias) vão ser passíveis de serem declarados nulos mais tarde."
 

Supremo Tribunal Federal já tem 18 ações contra a reforma trabalhista

O Supremo Tribunal Federal (STF) já recebeu 18 ações diretas de inconstitucionalidade contra a reforma trabalhista. Do total de processos, 13 pedem a volta da obrigatoriedade do imposto sindical. As mudanças na CLT entraram em vigor em novembro passado.
Duas ações questionam o trabalho intermitente - a prestação de serviço descontinuada; uma, o limite do valor da indenização por dano moral a ser definido pelo juiz; outra pede o fim da correção do depósito recursal - retenção de parte da indenização durante o processo - com base no índice da poupança; e a última alega ameaça à gratuidade da Justiça.
Entre os autores estão federações e confederações de trabalhadores de metalurgia, educação, transporte, serviço público e outros ramos e até do setor patronal, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Procuradoria-Geral da República (PGR).
Professor de direito do trabalho da USP e sócio do escritório Siqueira Castro, Otavio Pinto e Silva diz que o número de processos é "alto" e uma "consequência natural" da reforma trabalhista. "Isso mostra que faltou discussão", afirma Silva, em razão da urgência na tramitação das propostas. "Provavelmente muitas outras ações surgirão, fora as individuais na Justiça do Trabalho."
Na avaliação de Paulo Sergio João, advogado trabalhista e professor da FGV Direito SP e da PUC-SP, no entanto, o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, que reúne o maior número de pedidos de inconstitucionalidade, não vai prosperar. "É um pedido de socorro desesperado. Os sindicatos têm de se reinventar", afirma.
Para João, a contribuição "sempre desqualificou" as entidades, e o fim da obrigatoriedade do imposto sindical é um ponto "superpositivo" da reforma. "Isso já era esperado havia muito tempo pela sociedade." Os sindicatos, porém, tentam manter a contribuição para afastar o risco de perder até R$ 2,9 bilhões - total da arrecadação em 2016.

AGU sustenta constitucionalidade da lei aprovada

A Advocacia-Geral da União (AGU), em prestações de informações e manifestações enviadas ao Supremo Tribunal Federal (STF), defende a constitucionalidade dos artigos alterados na CLT pela Lei nº 13.467/2017.
Em relação a três ações diretas de inconstitucionalidade contra o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, a advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, requer o indeferimento dos pedidos. Na manifestação, a AGU destaca que "o modelo de contribuições sindicais obrigatórias, além de não ser constitucionalmente impositivo, por muito tempo foi tido pela doutrina especializada como anacrônico e destoante de uma leitura sistemática do texto constitucional".
A AGU alega também que o imposto sindical não é a única fonte de custeio dos sindicatos. "A própria Constituição Federal prevê a contribuição confederativa, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) contempla, ainda, as mensalidades e as taxas assistenciais."