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- Publicada em 22 de Fevereiro de 2018 às 17:43

O marketing da corrupção


REPRODUÇÃO/JC
Por uma fraude que lesou o Banrisul em aproximadamente R$ 10 milhões - valor nominal em dezembro de 2009, época em que os alcances foram desmontados pela "Operação Mercari" - tramita a passos de tartaruga, no Foro Central de Porto Alegre, uma ação penal em que foram denunciadas 25 pessoas. Para relatar o "modus operandi" dos acusados (políticos, marqueteiros, comerciantes e publicitários), que agiam no departamento de marketing, o Ministério Público escreveu 217 laudas.
Por uma fraude que lesou o Banrisul em aproximadamente R$ 10 milhões - valor nominal em dezembro de 2009, época em que os alcances foram desmontados pela "Operação Mercari" - tramita a passos de tartaruga, no Foro Central de Porto Alegre, uma ação penal em que foram denunciadas 25 pessoas. Para relatar o "modus operandi" dos acusados (políticos, marqueteiros, comerciantes e publicitários), que agiam no departamento de marketing, o Ministério Público escreveu 217 laudas.
O segredo de Justiça inicial foi derrubado pela juíza Débora Assumpção de Moraes, a primeira a conduzir a causa. À época, a magistrada considerou que os atos públicos darão "real garantia ao cidadão, permitindo o acompanhamento dos atos judiciais pela sociedade, atendendo a finalidades óbvias". Outros cinco juízes já passaram pelo comando da infinita prestação jurisdicional.
Como é natural, todos os réus têm direito à defesa, o que demanda a presença de mais 75 advogados, entre os quais dois desembargadores aposentados, um ex-presidente da OAB-RS e um atual dirigente da mesma entidade, todos exercendo com proficiência a defesa dos acusados.
No momento, os três últimos volumes (43, 44 e 45) do plácido processo ocupam a "mesa M.L." um denominado espaço no cartório da 8ª Vara Criminal. Os primeiros 42 volumes são conservados à parte, com a observação de "Projeto de Reforço de Ações de Improbidade Administrativa e Penais, por crimes contra a administração". Esse foi um comando alvitrado depois que o CNJ estabeleceu, como meta, que a ação deveria ser julgada até 2017 - o que, na prática, não ocorreu.
Todos os denunciados estão em liberdade; alguns cumpriram fugazes períodos de prisão temporária. No próximo dia 28 de abril, a ação penal completará, sete anos de idas, vindas e pausas no Foro Central. A tartaruga, mascote em potencial da prescrição, aprecia. (Proc. nº 21100417549).
 

Peso no bolso

Os índices de inflação estão em queda, mas quem vai aos supermercados não tem essa percepção. Segundo especialistas da Fundação Getúlio Vargas, isso se deve ao desemprego elevado e à alta acumulada dos preços. Arroz, feijão e frango - que estão entre os itens mais vendidos em supermercados - tiveram queda de preços em 2017. Mas ainda custam muito mais do que há três anos.

O campeão dos nãos

O juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal de Brasília, negou - em uma só penada - 47 dos 49 pedidos apresentados pelos advogados de Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Segundo a decisão, tais solicitações indeferidas na ação que trata de desvios na Caixa Federal "não têm qualquer pertinência com o objeto do processo".
Neste, o Ministério Público Federal pediu, em janeiro passado, a condenação do notório ex-deputado a 386 anos de prisão. Seria, numa só ação da Lava Jato, a maior condenação a ser aplicada pela Justiça brasileira.

Violência que impressiona

O STJ afastou do cargo - com vencimentos integrais, claro - o desembargador Luis César de Paula Espíndola, do TJ do Paraná, denunciado por agredir a mãe, com 80 anos de idade. A briga familiar ocorreu enquanto os irmãos discutiam sobre os cuidados a serem dispensados aos pais; em meio a briga com socos, Espíndola atingiu a genitora. (APN nº 835).
O desembargador não é estreante no filão. No STJ já responde a outra ação penal por agressão contra uma vizinha que, em Curitiba, reclamou quando Sua Excelência depositava lixo num terreno ao lado da casa da vítima.

Súmula contra a retenção de salários

Súmula (nº 603), aprovada na quinta-feira (22) pelo STJ estabelece que "é vedado ao banco mutuante reter em qualquer extensão o salário, os vencimentos e/ou proventos de correntista para adimplir o mútuo comum contraído, ainda que haja cláusula contratual autorizativa".
O mesmo verbete, todavia, libera para a retenção, pelo banco, "o empréstimo garantido por margem salarial consignada, com desconto em folha de pagamento, que possui regramento legal específico e admite a retenção de percentual".
O tribunal também aprovou a súmula nº 602, dispondo que "o Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos por sociedades cooperativas".

Vendem-se!

Três meses após o anúncio de venda, continua encalhada a tentativa de venda de três bens que entraram no patrimônio de Joesley Batista. São o apartamento em Nova Iorque, uma casa em Angra dos Reis e um iate à moda de sheik árabe. As avaliações dos três, somados, variam entre
R$ 80 e 100 milhões.

Tribunal argentário

Nenhum tribunal pode cobrar taxa para desarquivar processos nos casos de beneficiários da Justiça gratuita. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça, ao proibir prática frequente no Tribunal de Justiça de Goiás que, desde 2016, vinha cobrando R$ 18,96 de cada parte interessada. A argumentação arrecadadora era a de que a regra da gratuidade só vale "até o final do litígio", com base no artigo 9º da Lei nº 1.060/1950.
Ao brecar os abusos, o relator do processo, conselheiro Arnaldo Hossepian Junior, acentuou que "a cobrança de taxa de desarquivamento de autos cria uma séria restrição àqueles que não tem condições de arcar com os custos do processo sem prejudicar sua subsistência".

Chafurdação processual

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal negou recurso do ministro aposentado Joaquim Barbosa, que pretendia reverter decisão que o condenou a pagar R$ 20 mil ao jornalista Felipe Recondo, como reparação por danos morais. Por unanimidade, o tribunal rejeitou embargos do ministro que alegava nulidades no processo e pedia para a União ser citada como parte.
Quando presidente do Supremo, Joaquim Barbosa mandou o jornalista "chafurdar no lixo" e depois o chamou de "palhaço". O episódio ocorreu em março de 2013, quando Recondo era repórter do jornal O Estado de S. Paulo. Em primeira instância, o pedido de indenização fora negado, mas em outubro de 2016, o TJ reformou a sentença e deu ganhou de causa ao jornalista. (Proc. nº 0031748-0.2014.807.0001).

Erro formal

Apropriadamente, o advogado José Augusto Dias de Oliveira (OAB-RS nº 48.981) escreve para apontar erro formal, aqui cometido na edição de quinta-feira passada. Sobre o novo recurso do ex-presidente Lula escreveu-se que seria uma apelação; corrige-se para "embargos de declaração em apelação criminal". O erro formal é a distorção entre o conteúdo e a vontade daquele que o produziu. Lembrando a voz encorpada de Cid Moreira, "desculpem a nossa falha".

A fonte secou

Depois que a fonte Petrobras secou, é apertada a situação financeira do grupo Odebrecht. Sua direção negocia com os maiores bancos do País, a obtenção de novas linhas de crédito. A Construtora Odebrecht, que é o principal vetor do grupo, tem a atender, até dezembro, despesas irreversíveis de R$ 1,15 bilhão. Essa situação preocupa as agências de risco que, no ano passado, já rebaixaram o "rating" da companhia.
Economistas da velha guarda dizem que negativas partidas de argentários e cautelosos banqueiros brasileiros evocam versos de Paulinho da Viola que, nos anos 1980 fizeram sucesso na voz de Maria Bethânia: "Eu não sou água para me tratares assim/ Pois só na hora da sede é que procuras por mim / A fonte secou / Quero dizer que entre nós tudo acabou".

Embargos contra a condenação

Tem 175 páginas a petição de embargos de declaração apresentada na terça-feira (20) pela defesa de Lula, opondo-se à condenação de 12 anos e um mês, aplicada em 24 de janeiro, no caso do triplex de Guarujá (SP). O recurso será julgado pela própria 8ª Turma do TRF-4. Segundo levantamento estatístico, a demora média para o julgamento desse tipo de recurso é de cinco a seis semanas. (Proc. nº 5046512-94.2016.4.04.7000). Embora os três desembargadores não estejam obrigados a seguir prazo, a praxe sinaliza que o recurso possa ser julgado na primeira quarta-feira de abril, dia 4 - logo depois da Semana Santa.
A propósito, o folclórico 1 de abril cai, este ano, em domingo.