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Jornal da Lei

- Publicada em 14 de Fevereiro de 2018 às 18:04

Descumprimento de intimação pode configurar crime de desobediência

Sophie afirma que atualmente advogados pode intimar antes de juiz

Sophie afirma que atualmente advogados pode intimar antes de juiz


CLAITON DORNELLES /JC
Laura Franco
Uma intimação é uma ordem de qualquer autoridade militar, civil ou judicial. O documento tem valor jurisdicional e deve ser levado com seriedade. O intimado deve seguir as orientações do documento com risco de pena caso haja descumprimento. Em entrevista ao Jornal da Lei, a advogada atuante em Direito Penal Sophie Dall'Olmo explica a função do documento e o que pode ocorrer em caso de descumprimento.
Uma intimação é uma ordem de qualquer autoridade militar, civil ou judicial. O documento tem valor jurisdicional e deve ser levado com seriedade. O intimado deve seguir as orientações do documento com risco de pena caso haja descumprimento. Em entrevista ao Jornal da Lei, a advogada atuante em Direito Penal Sophie Dall'Olmo explica a função do documento e o que pode ocorrer em caso de descumprimento.
Jornal da Lei - Como funciona a intimação e em que casos normalmente se recebe?
Sophie Dall'Olmo - A intimação é uma forma de notificação através na qual a pessoa é convocada para participar de algum ato do processo. Geralmente isso ocorre em audiências de instrução, no caso de ser uma terceira pessoa, que não é parte do processo, mas é chamada para apresentar algum documento ou atuar como testemunha no caso. Se a pessoa nunca recebeu citação no processo, é porque ela não tem relação direta com a situação, mas pode possuir uma informação relevante para a busca da verdade. Não é nada pavoroso e não há razão para temer uma intimação. Agora, com o novo CPC, é possível que o advogado da parte possa intimar antes do juiz. Geralmente, a gente vê as pessoas sendo intimadas por carta de citação, e em alguns casos o oficial de justiça vai até o local onde ela está. No documento, sempre vai constar do que se trata o caso e a razão pela qual essa pessoa está sendo intimada. No caso das partes, elas precisam ser primeiramente citadas, para aí então receberem as intimações dos próximos passos do processo. Além disso, o documento contém o horário, local e o que pode acontecer em caso de descumprimento. O número do processo também conta, caso haja necessidade de consulta, e o número da vara caso necessite contatar para justificativa.
JL - Quando é obrigatória a presença?
Sophie - A intimação é uma ordem judicial que tem que ser cumprida sempre, e é necessário o comparecimento, a não ser que haja alguma justificativa importante, mas, mesmo assim, é necessário avisar com antecedência para o foro e explicar a situação. A partir daí, os advogados e o juiz vão decidir. Se a testemunha for muito relevante, eles adiam a audiência a remarcam para que ela compareça, ou podem desistir da testemunha, que fica a critério do advogado da parte que está intimando.
JL - O que ocorre em casos de descumprimento da intimação?
Sophie - Em caso de não comparecimento, pode ocorrer a condução coercitiva da pessoa, e ela ainda pode pagar pelos gastos da audiência, que serve como uma espécie de multa. Pode configurar, inclusive, crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal, com pena de 15 dias a 6 meses, mais multa. Para se caracterizar isso, o Ministério Público tem que ser intimado sobre o descumprimento, gerando um processo. E não basta somente a pessoa não ter ido na audiência, tem que ficar comprovado que não houve justificativa. Não é tão simples assim de ser processada por isso, inclusive nunca vi chegar a esse ponto. A pessoa só deve responder pelo crime de desobediência se ficar comprovado que houve muitas tentativas e elas foram esgotadas, se foi intimada pelo advogado, intimada por carta. Aceitam, inclusive, intimação pelo WhatsApp, possibilidade que surgiu em junho de 2017, pelo Conselho Nacional de Justiça. É muito difícil que a pessoa não seja encontrada, mas, em último caso, é publicado em edital e é imprescindível que ela venha. Embora muitas pessoas não leiam o Diário Oficial da Justiça, é como se ela estivesse sendo intimada, porque é um documento público. Para o intimado é sempre melhor comparecer. Se surgir alguma dúvida, pode procurar um advogado, até para compreender melhor o documento, e ver o que é importante saber para aquela audiência.
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