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- Publicada em 22 de Janeiro de 2018 às 22:57

Lula, depois do dia 24 de janeiro de 2018

Além do ex-presidente Lula (PT), recorreram contra a sentença proferida pelo juiz Sérgio Moro, em 12 de julho passado, o ex-presidente da OAS José Aldemário Pinheiro Filho (pena de 10 anos e 8 meses), o ex-diretor da área internacional da OAS Agenor Franklin Magalhães Medeiros (condenação de 6 anos), e Paulo Okamotto, ex-presidente do Instituto Lula, (absolvido em primeira instância, mas que busca a modificação dos fundamentos da sentença). O Ministério Público Federal (MPF) quer o agravamento da pena dos três condenados em primeiro grau e a reforma da absolvição de três executivos da OAS: Paulo Roberto Valente Gordilho, Roberto Moreira Ferreira e Fábio Hori Yonamine.
Além do ex-presidente Lula (PT), recorreram contra a sentença proferida pelo juiz Sérgio Moro, em 12 de julho passado, o ex-presidente da OAS José Aldemário Pinheiro Filho (pena de 10 anos e 8 meses), o ex-diretor da área internacional da OAS Agenor Franklin Magalhães Medeiros (condenação de 6 anos), e Paulo Okamotto, ex-presidente do Instituto Lula, (absolvido em primeira instância, mas que busca a modificação dos fundamentos da sentença). O Ministério Público Federal (MPF) quer o agravamento da pena dos três condenados em primeiro grau e a reforma da absolvição de três executivos da OAS: Paulo Roberto Valente Gordilho, Roberto Moreira Ferreira e Fábio Hori Yonamine.
Uma pergunta é repetitiva Brasil afora: o processo pode acabar no dia 24? Não acaba! Tanto o MPF quanto a defesa de Lula podem recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF).
Se Lula vencer, o MPF pode recorrer, via embargos de declaração, ao próprio TRF-4, recurso especial ao STJ e recurso extraordinário ao Supremo. Os mesmos recursos são possíveis se Lula for condenado, mas sua pena for reduzida ou mantida.
E se Lula for condenado por 3x0? Nessa hipótese, a defesa pode entrar com embargos de declaração até dois dias após a publicação do acórdão para pedir esclarecimentos sobre omissões ou pontos obscuros da decisão. Tal recurso em geral não obtém a modificação do acórdão, exceto em casos excepcionais, como a falta de análise de um ponto relevante da defesa. O recurso é encaminhado ao relator e julgado pela própria 8ª Turma. Em geral, os embargos de declaração são julgados na sessão seguintes à apresentação dos recursos.
Se Lula for condenado por 2x1, a defesa - além dos embargos de declaração - pode entrar com embargos infringentes até 10 dias após a publicação do acórdão para pedir a prevalência do voto mais favorável ao condenado. O recurso é apresentado ao relator e julgado pela 4ª Seção, que reúne os seis desembargadores das 7ª e 8ª Turmas. A estimativa é que esses embargos, se apresentados, sejam julgados em, no máximo, 60 dias. Depois disso, a defesa ainda pode entrar com embargos de declaração ao acórdão dos embargos infringentes até dois dias após a intimação.
Perdendo no TRF-4, Lula pode recorrer ao STJ e ao STF, com uma medida cautelar pedindo o efeito suspensivo do acórdão condenatório.
Outra pergunta é, também, constante: se for condenado, Lula poderá ser preso no dia 24? No mesmo dia do julgamento, não! Ele pode recorrer ao TRF-4 e só pode ter ordem de prisão expedida depois que todos os recursos nessa corte forem esgotados. Encerrada a tramitação no TRF-4, Lula poderia ser preso, de acordo com o atual entendimento majoritário do Supremo. Mas a defesa pode ingressar com recurso especial ao STJ e com recurso extraordinário ao STF. Para evitar a prisão, pode entrar com habeas corpus no STJ e pedido de efeito suspensivo tanto no STJ quanto no STF.
O passaporte do ex-presidente poderá ser apreendido - se ele for condenado. Há, no ponto, expressa previsão legal. Mantida a condenação, Lula se tornará inelegível com base na Lei da Ficha Limpa. A apresentação de embargos pode suscitar o debate sobre a suspensão da inelegibilidade, mas, na prática, nada muda, porque tais recursos devem ser julgados rapidamente e, mantida a condenação, o candidato petista voltaria a estar inelegível.
A inelegibilidade se consolida na inscrição da candidatura, que deve ser feita de 20 de julho a 15 de agosto. Se a candidatura for indeferida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Lula pode apresentar embargos ao próprio tribunal, ou recurso extraordinário contra o indeferimento ao STF e concorrer "sub judice", participar de debates, fazer campanha e utilizar recursos do fundo eleitoral. Em caso de vitória na eleição, Lula só será diplomado se, até a data da solenidade, conseguir derrubar a inelegibilidade no TSE ou reverter a decisão do TRF-4 no STJ ou no STF.
Detalhe: mantida a inelegibilidade, o PT poderá indicar novo candidato até 20 dias antes da eleição, prazo máximo definido pela lei.

Os indícios de crimes cometidos pelo ex-presidente

O Espaço Vital solicitou a um advogado (integrante do Conselho Seccional da OAB-RS), um juiz criminal (comarca de Porto Alegre), um promotor de Justiça (comarca de entrância final) e um desembargador (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) - mediante o compromisso de não divulgar seus nomes - que sintetizassem uma "opinião técnica" sobre a sentença condenatória de Lula. Os quatro - sem contatarem entre si, até porque não sabiam a quem as opiniões estavam sendo pedidas - responderam objetivamente à seguinte pergunta: "Sérgio Moro, tal como fez, poderia condenar por convicção pessoal formada pela conjunção de indícios e provas colhidas?".
As quatro respostas foram afirmativas. E três desses quatro operadores jurídicos coincidiram numa sugestão: lembrar ao público leigo o teor dos artigos 155 e 239 do Código de Processo Penal Brasileiro. Sugestão acolhida, aí vão os frios textos da norma.
"Art. 155 - O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas."
"Art. 239 - Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias."
O saudoso procurador de Justiça Paulo Claudio Tovo - professor de Direito Penal do colunista na Pucrs, anos 1970 - sempre ensinou que os indícios constituem um tipo de prova. E nominou as demais: depoimentos de testemunhas, perícias e documentos.

Duas frases, dois jeitos

  • "Nem o Sérgio Moro, nem o Deltan Dallagnol, nem qualquer delegado da Polícia Federal têm a lisura, a ética e a honestidade que eu tenho nestes 70 anos de vida." (Lula, em 24 de março do ano passado, em um evento do PT).
  • "A presente condenação não traz a este julgador qualquer satisfação, pelo contrário." (Sérgio Moro, em 12 de julho do ano passado, na sentença condenatória).

Honradez

A propósito da dignidade e probidade a que Lula se referiu, é oportuno lembrar que o presidente Michel Temer (PMDB) tem dois ex-ministros na cadeia: Geddel Vieira Lima e Henrique Eduardo Alves, ambos do PMDB. Mais Helder Barbalho (PMDB), da Integração Nacional, filho de um ex-detento; e Leonardo Picciani (PMDB), ministro do Esporte e filho de Jorge Picciani (PMDB), presidente (preso) da Assembleia Legislativa carioca. Todos os aliados presos foram detidos por corrupção. Cacifes para nenhum político corrupto botar defeito.

Alô, libertador (1)

Nem durante o recesso, o ministro do STF Gilmar Mendes ficou em paz. Em Lisboa, numa zona de restaurantes, foi em altas vozes afrontado - numa noite fria - por duas brasileiras que, entre outras coisas, pediram que "Deus o leve para o inferno". O ministro não retrucou, abriu um sorriso amarelo, deu meia-volta e bateu em retirada. O vídeo está no Youtube.
Sexta-feira passada, o abaixo-assinado no site Change.org que pede o impeachment do polêmico ministro chegou a 1,9 milhão de assinaturas. Entrementes, no site Avaaz (especializado em petições), há 180 diferentes abaixo-assinados pedindo a saída dele.

Alô, libertador (2)

Fadada a sucesso no próximo Carnaval a marchinha "Alô, Alô, Gilmar", lançada na semana passada por João Roberto Kelly, cantada por Manu Santos e Gilson Bomgil.
Com figurantes de vestimentas coloridas, rodeando um corrupto solto, o vídeo de música bem compassada revela os seguintes versos: "Alô, alô, Gilmar / Eu tô em cana / Vem me soltar / Eu roubei, eu roubei, eu roubei / Não estou preso à toa / Mas no mundo não há quem escape de uma conversinha boa".

Alô, libertador (3)

Um septuagenário foi preso, na semana passada, por ter furtado um saco com 11 abacaxis de um caminhão que tombou numa estrada carioca.
Casos como esse não chegam ao gabinete do ministro Gilmar Mendes.

No mais (1)

Michel Temer deixou, como um dos legados de seu governo, um novo status ao município paranaense de Terra Roxa (17 mil habitantes, área de 800 quilômetros quadrados). Passa a ser a "Capital Nacional da Moda Bebê", via sanção de lei federal, de iniciativa do deputado federal Reinhold Stephanes (PSD). Questões mais importantes ficam para 1 de abril - data que bem identifica o atual governo.

No mais (2)

Se não conseguir ser candidato no Brasil, talvez Lula possa fazer uma tentativa na... Argentina. Até a tarde de ontem, 18.011 hermanos haviam assinado o manifesto escrito pelos ex-ministros Celso Amorim e Bresser Pereira, líderes da campanha internacional que exige a participação do ex-presidente nas eleições de outubro próximo. Trata-se de 0,04% do universo do vizinho país, que tem 44 milhões de habitantes. Destes, 33 milhões são eleitores.