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Tributos

- Publicada em 22 de Janeiro de 2018 às 18:36

Vinícolas estão entre as novas atividades previstas no Simples Nacional

Vinícolas no Simples Crédito Gilmar Gomes

Vinícolas no Simples Crédito Gilmar Gomes


/GILMAR GOMES/DIVULGAÇÃO/JC
As vinícolas brasileiras poderão fazer a opção pelo Simples Nacional e reduzir custos tributários, desburocratizar a atividade e, consequentemente, ser mais competitivas no mercado. A medida, anunciada em outubro de 2016, após sanção do presidente Michel Temer ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 25/07, deverá auxiliar, ainda, na formalização de centenas de produtores em pelo menos 10 estados. Além das micro e pequenas vinícolas, o projeto também inclui as microcervejarias e os produtores de cachaça artesanal, e amplia o limite de faturamento de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões.
As vinícolas brasileiras poderão fazer a opção pelo Simples Nacional e reduzir custos tributários, desburocratizar a atividade e, consequentemente, ser mais competitivas no mercado. A medida, anunciada em outubro de 2016, após sanção do presidente Michel Temer ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 25/07, deverá auxiliar, ainda, na formalização de centenas de produtores em pelo menos 10 estados. Além das micro e pequenas vinícolas, o projeto também inclui as microcervejarias e os produtores de cachaça artesanal, e amplia o limite de faturamento de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões.
Proprietário de uma pequena vinícola em Caxias do Sul, o enólogo André Gasperin fez os cálculos e decidiu pela mudança para o regime simplificado de tributação. Gasperin acredita que terá uma redução considerável optando pelo Simples, tanto em custos de produção quanto em despesas tributárias. "Grande parte das nossas vendas é feita de forma direta, para os consumidores que vêm até a vinícola ou para pequenos estabelecimentos que também são optantes pelo Simples. Nesses dois casos, valerá muito a pena", endossa. O vinicultor adiantou que aguarda uma definição da Receita Federal quanto à obrigatoriedade de instalar um equipamento para o controle de produção, prevista na lei, mas que, de acordo com o Ministério da Fazenda, ainda não está regulamentada.
Contratar mais pessoas e oferecer outros serviços aos clientes. Para a enóloga e diretora de uma vinícola localizada em Faria Lemos, distrito de Bento Gonçalves, Bruna Cristofoli, estas deverão ser as principais vantagens da redução de custos das micro e pequenas empresas vinícolas que se enquadram nos limites de faturamento. Bruna revela que teria pago cerca de R$ 35 mil a menos em tributos em 2017 se a opção pelo Simples já estivesse em vigor. Segundo ela, a redução seria de, aproximadamente, 59% no valor dos tributos pagos de janeiro até setembro, sem contar os créditos de impostos.
"Essa diferença poderá ser usada para investirmos na vinícola e em serviços que estão agregados por trabalharmos com enoturismo. Vamos precisar de mais pessoas, e isso é bom para a empresa e para o setor, que buscará mais mão de obra", acredita. Bruna antecipa que a vinícola deverá oferecer serviços como frete de produtos sem custo adicional para os clientes e trabalhar com descontos para compradores enquadrados no sistema de tributação de lucro presumido.
Fabiane Veadrigo, administradora e enóloga de uma vinícola de Flores da Cunha, também optou pelo Simples Nacional ainda nesta safra. Ela adianta que a empresa terá uma redução de até 40% na carga tributária e passará a focar mais na produção e comercialização de produtos engarrafados e no enoturismo. "Temos ainda boa parte da produção que é vendida a granel e, com essa novidade, será mais vantajoso para nós trabalharmos com produtos de maior valor agregado e na oferta de atrações turísticas", informa Fabiane. Segundo o secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, do Ministério da Fazenda, Silas Santiago, o controle de produção para os empreendimentos que optarem pelo regime, previsto no artigo 72 da Lei Complementar nº 123/2006, está em estudo pela Receita Federal.

Pequenas destilarias se preparam para ingressar no regime simplificado

Os micro e pequenos produtores de cachaça também poderão aderir ao regime tributário simplificado. Com exceção das novas empresas que iniciarem as atividades após janeiro de 2018, quem perder esse prazo só poderá requerer em 2019, informa o Instituto Brasileiro da Cachaça (Ibrac).
A medida faz parte do Projeto de Lei Complementar nº 25/2007 (Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016), que, entre outras mudanças, possibilitou que os micro e pequenos produtores de cachaça, de vinhos, de cerveja e de licores aderissem (a partir de janeiro de 2018) ao Simples Nacional. Excluídas em 2001, a lei marca o retorno de micro e pequenas destilarias, entre elas as de aguardente de cana, ao Simples Nacional.
De acordo com o diretor executivo do Ibrac, Carlos Lima, com a exclusão (em 2001), a alta carga tributária imposta fez com que, nesses últimos anos, várias empresas caíssem na informalidade. Segundo estudos do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), a carga tributária incidente sobre a cachaça representa hoje, de maneira geral, 81,87% do seu preço de venda.
Conforme o Ibrac, com o retorno da cachaça ao Simples, estima-se que os produtores devam obter uma redução de mais de 40% nos impostos diretos pagos sobre a bebida. O impacto da mudança será grande para o setor, pois perto de 80% dos produtores de cachaça são micro e pequenos.
"O Simples resolve uma parte do problema da alta tributação do setor, pois atinge somente os micro e pequenos produtores. O aumento do IPI no final de 2015, aliado às altas alíquotas de impostos e ao sistema de substituição tributária (que, em alguns casos, pode chegar a 32%), tem resultado na queda do volume de vendas. Continuaremos o trabalho para a redução dessa tributação também para as empresas que não se enquadram no Simples, sobretudo do IPI", disse Lima, em comunicado. Podem solicitar a adesão empresas com o faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Todas que desejarem ingressar deverão ter a inscrição estadual, bem como a inscrição no CNPJ, além de registro no Ministério da Agricultura. A solicitação é feita somente na internet por meio do portal do Simples Nacional.